quinta-feira, 28 de junho de 2018

Alterações ao arrendamento adiadas para setembro

arrendamento
Os partidos têm até 16 de julho para apresentarem propostas de alteração aos projetos que estão a ser discutidos. Em setembro, os projetos em cima da mesa serão votados.

As alterações ao regime do arrendamento urbano só serão votadas em setembro. O objetivo inicial era concluir este processo até julho, mas os deputados do grupo de trabalho que estão a discutir estas alterações já não terão tempo para concluir os trabalhos antes do final desta sessão legislativa.

A decisão foi tomada, esta terça-feira, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que está a discutir os vários projetos de lei para alterar o regime do arrendamento urbano. Os deputados aprovaram o prazo de 16 de julho para a apresentação das propostas de alteração aos projetos que estão a ser discutidos. A discussão será retomada logo no início de setembro e o objetivo é que este processo legislativo seja votado e fique concluído ainda nesse mês.

Em cima da mesa estão mais de duas dezenas de propostas de todos os grupos parlamentares, bem como do próprio Governo.

O PCP propõe a revogação do atual regime jurídico do arrendamento urbano, tal como Os Verdes. Já o Bloco de Esquerda apresentou quatro propostas, incluindo a definição de limites aos aumentos das rendas e a extinção do Balcão Nacional de Arrendamento, bem como a atribuição de benefícios fiscais aos senhorios, mas com limites às rendas praticadas.

Pelo Governo, foram apresentadas três propostas, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação. O Executivo propõe baixar o imposto sobre os rendimentos obtidos com rendas para os senhorios que celebrem contratos de longa duração; a criação de um programa de arrendamento acessível; e a proteção dos inquilinos idosos ou com deficiência.

Do lado da direita, o PSD apresentou várias propostas, onde se inclui a criação de um subsídio de arrendamento para famílias numerosas e monoparentais. Já o CDS-PP propõe reduzir o imposto sobre os rendimentos prediais para promover o arrendamento de longa duração.
 
Fonte: Eco.pt

terça-feira, 26 de junho de 2018

Vendeste uma casa? Assim é como terás que tributar as mais-valias junto das Finanças

Gtres
Sabias que quando se vende uma casa é preciso declarar essa transação na declaração de IRS? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como terás que comunicar o lucro obtido às Finanças para pagares menos impostos.

Vendi uma casa muito recentemente e informaram-me que terei de o comunicar às Finanças, através da declaração de IRS. Solicito-vos um esclarecimento sobre o que pode ser considerado reinvestimento e as transações excluídas deste conceito.
Efetivamente, o lucro que eventualmente tenhas recebido com a venda é tributável e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia.
O que possas ter ganho com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou. Mas, o Fisco pergunta-te também o valor pelo qual havias comprado a casa e as despesas que tiveste com a transação. Por exemplo, comissões pagas a agências de mediação imobiliária.
Se a casa que vendeste foi um imóvel herdado, o “montante da compra” a indicar corresponde ao valor patrimonial tributário que esse imóvel tinha na caderneta predial no ano em que foi transmitido por herança. Geralmente, esse valor também é referido no documento do imposto de selo que os herdeiros receberam quando registaram a transmissão do imóvel nas Finanças.
Com a passagem dos anos, o valor da aquisição tem de ser corrigido, para que faça sentido na atualidade. Por isso, o Fisco aplica uma correção monetária, que varia com o ano de compra. Ao contribuinte basta indicar o montante de aquisição. Os restantes cálculos são feitos pela Autoridade Tributária.
Além das despesas que possas ter suportado com a venda, como as comissões ao vendedor ou o certificado energético, podes também deduzir no campo “Despesas e encargos” eventuais obras de valorização, como a instalação de um sistema de aquecimento, desde que realizadas nos últimos 12 anos. Estes encargos têm de estar documentados com fatura emitida em nome do proprietário da habitação.
Se a venda do imóvel for feita por menos do que valor patrimonial tributário,podes fazer prova junto da Autoridade Tributária de que o preço da venda correspondeu ao preço efetivamente praticado e caso não faças a prova, o valor tributável terá como base o valor patrimonial tributário, o que se refletirá no agravamento das mais-valias. Informa-te bem aqui.
Fonte: Idealista News
 

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Crédito à Habitação: Taxa de juro e prestação média inalteradas

Crédito à Habitação: Taxa de juro e prestação média inalteradas
Em Maio, a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação manteve-se em 1,031%. A prestação média vencida foi 240 euros, tal como no mês anterior.
Segundo divulga hoje o INE - Instituto Nacional de Estatística, também o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos de crédito à habitação aumentou para 51 852 euros, mais 35 euros do que no mês anterior.
Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro foi 1,511% no mês em análise, traduzindo uma redução de 4,8 pontos base (p.b.).
No que se refere ao destino de financiamento Aquisição de Habitação, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos foi 1,053%, idêntica à observada no mês anterior.
Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro para este destino de financiamento passou de 1,557% em abril para 1,500% em Maio (redução de 5,7 p.b.).
Considerando a totalidade dos contratos, o valor médio da prestação vencida manteve-se em 240 euros. Nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação diminuiu 21 euros em Maio, atingindo os 305 euros.
No mês em análise, o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos aumentou 35 euros face ao mês anterior, fixandose em 51 852 euros. Já para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio do capital em dívida desceu 1 661 euros para 96 066 euros.
Fonte: Diário Imobiliário

Reabilitação: isenções fiscais podem ir até dez anos, mas têm de ser pedidas “dentro do prazo”

 
As isenções fiscais atribuídas a prédios que sejam objeto de obras de reabilitação urbana não podem ser concedidas retroativamente. O Fisco está a recusar pedidos apresentados já depois de ter terminado o período durante o qual os benefícios poderiam ser atribuídos. 
Segundo o Jornal de Negócios, se o proprietário não fizer em tempo útil o pedido que lhe permitiria ter direito aos benefícios fiscais deixa de o poder fazer e de ter qualquer direito a isenções.
Numa informação vinculativa publicada recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira vêm determinar que não pode haver qualquer retroatividade. Uma deliberação que surge na sequência do caso de um contribuinte que fez obras em 2010 e que, pela lei, teria direito a uma isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante cinco anos. Como, de acordo com a lei, este benefício poderia ser renovado por outros cinco anos, então estender-se-ia até 2020.

Benefícios fiscais incentivam obras de reabilitação urbana face à construção nova

Mas o pedido de isenção só foi entregue na autarquia em 2017, sete anos depois de concluídas as obras. Não fica claro no texto da decisão da AT o que terá levado a tal atraso na apresentação do pedido, porém, o que acontece nestes casos é que o prazo do benefício começa a contar quando termina a obra: se, por exemplo, o proprietário tivesse pedido a isenção de IMI em 2011 esta já só poderia vigorar por quatro anos (mais os cinco de renovação), escreve a publicação.
Certo é que o proprietário pediu a isenção só em 2017, considerando que, não obstante já terem passado os cinco anos para a isenção, havia ainda outros cinco anos – os da renovação da isenção. Na prática, somado todo este período não estavam ainda esgotados os dez anos em que poderia ter isenção de IMI por ter realizado obras de reabilitação no seu imóvel.
O Fisco tem outro entendimento e considera que o proprietário “só em 2017 requereu e optou pela isenção”, pelo que agora “não pode ser deliberada a sua concessão, por estar já consumido o período de cinco anos pelo qual a mesma deveria vigorar (de 2010 a 2014)”. Além disso, também não é possível “deliberar a sua renovação, visto que não se pode renovar uma isenção que nunca foi concedida”.
De referir que este tipo de benefícios fiscais visa incentivar a realização de obras de reabilitação urbana em detrimento da construção nova. De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), os prédios urbanos que sejam alvo de ações de reabilitação podem beneficiar de isenção de IMI por um período de cinco anos, escreve a publicação, salientando que este período começa a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação. A isenção pode ser depois renovada por mais cinco anos.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Pagaste o empréstimo da casa na totalidade? Há um documento que tens de pedir agora mesmo

Gtres
Sabias que quem pediu dinheiro emprestado ao banco para comprar casa e conseguiu saldar a dívida tem de pedir – ao banco – um documento chamado distrate de hipoteca? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema. 
Os meus pais vão pagar a dívida remanescente do crédito à habitação e pretendem que o banco declare que esse crédito terminou. Disseram-lhes que é necessário solicitar o distrate de hipoteca. Peço-vos que nos informem sobre este documento. 
O distrate de hipoteca acontece quando o crédito à habitação é totalmente pago e o credor, ou seja, o banco emite um documento em que se declara que a hipoteca se extinguiu e que a dívida do crédito à habitação terminou.
Assim, quando os teus pais pagarem a totalidade da dívida do crédito à habitação, o banco emitirá esse documento – distrate de hipoteca –, através do qual renuncia à hipoteca que tinha sido constituída a seu favor e declara a dívida como liquidada.
Logo que os teus pais tenham o distrate de hipoteca devem dirigir-se a uma conservatória do registo predial para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca.

Porque que se deve fazer o cancelamento da hipoteca?

Todos os créditos à habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel, hipoteca essa que funciona como garantia real para a instituição bancária e assim sendo para se tornar eficaz e válida deve ser registada em conservatória do registo predial. Por esta razão, quando o consumidor procede ao reembolso total do valor em dívida, necessita do referido distrate de hipoteca para poder efetuar o seu cancelamento.

Comissões para a emissão de distrate de hipoteca

Embora nem todas as instituições bancárias cobrem comissão pela emissão do distrate de hipoteca, conhecemos bancos que o fazem, pelo que o consumidor deverá informar-se primeiro antes de ir ao banco. 

E quem pretende vender a sua casa, mas ainda está a pagar crédito à habitação?

Neste caso, e no momento em que o consumidor conseguir vender o seu imóvel, deve a propriedade ser transferida para o comprador e a dívida referente ao empréstimo bancário terá de ser extinta, sendo nesta fase que se tem de efetuar também o distrate de hipoteca.
Também neste caso logo que o consumidor receba o distrate de hipoteca deve deslocar-se a uma conservatória do registo predial para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca.
Fonte: Idealista News

terça-feira, 19 de junho de 2018

Sabe onde pode resolver assuntos relacionados com habitação e pagar menos?



Sabia que, para além de acabar com longas filas de espera e muitas horas perdidas, o serviço Casa Pronta possibilita uma poupança de cerca de 70%?

O Casa Pronta é um serviço que se apresenta ao público através de um balcão único. Aqui, é possível realizar diversas operações referentes à compra e venda de imóveis. Estes balcões únicos existem nas instalações dos serviços do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), nas conservatórias de registo predial e nos balcões de atendimento destas conservatórias.
Atualmente existem mais de 300 balcões Casa Pronta espalhados por todo o país e, só em 2016, foram realizados mais de 62 mil títulos. Uma grande vantagem deste serviço é a possibilidade de, por exemplo, efetuar a compra de um imóvel do Porto num balcão Único de Lisboa.
Este serviço, inserido no programa Simplex, dispõe de inúmeras vantagens: em primeiro lugar, na medida em que todas as operações são feitas num só balcão, o cidadão poupa tempo. Assim, o cliente não necessita de se deslocar a diversos balcões para fazer o contrato de compra, o registo ou o pagamento dos impostos, por exemplo. Para além disso, não é necessária a deslocação ao balcão único referente à área de residência do imóvel, podendo realizar todos os procedimentos em qualquer parte do país.
Adicionalmente, o Casa Pronta permite poupar dinheiro, uma vez que os custos são mais reduzidos, quando comparado com os métodos mais tradicionais para a realização destas operações.
Por fim, ao utilizar o serviço Casa Pronta, o cliente não precisa de obter previamente todas as certidões, a caderneta predial ou realizar a escritura pública, pois o serviço consegue aceder às bases de dados para obter esses documentos. Para além disso, a escritura é feita no momento nesse mesmo balcão.
Que custos envolve?
O serviço Casa Pronta permite não só uma poupança em termos de tempo (pois não precisa de se deslocar a diversos departamentos públicos), como ainda em termos financeiros. Ao invés de realizar, por exemplo, a compra de uma casa através de um cartório público, se utilizar o Casa Pronta pode poupar, em média, 70% do valor total que terá de pagar pelos procedimentos.
Os valores em vigor, em 2017, excetuando o montante a pagar de impostos, são:
  • 375 euros, se for realizado apenas um registo no Casa Pronta (por exemplo, o registo de uma hipoteca);
  • 255 euros, caso seja a compra e venda de um imóvel sem financiamento, em que tenha sido utilizada uma conta poupança-habitação;
  • 500 euros, caso seja a compra e venda de um imóvel com recurso a um crédito à habitação em que seja utilizada uma conta poupança-habitação;
  • 700 euros, se for realizado mais do que um registo no Casa Pronta (por exemplo, na compra e venda de uma habitação com recurso a um crédito à habitação, na qual são feitos diversos registos).
Por exemplo, no registo de uma casa no valor de 175 mil euros, com recurso a crédito à habitação e em que foi utilizada uma conta poupança-habitação (ou seja, o cliente detém uma conta poupança direcionada para utilizar o valor na compra do imóvel), o montante a pagar será de 500 euros. Ora, se não recorrer ao serviço Casa Pronta mas sim a um cartório público, este valor poderá subir para perto de 800 euros. Neste caso, é possível poupar quase 40%.

Fonte: Economize
 

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Indústria da construção precisa pelo menos de 50 mil trabalhadores. Emigração e reposição geracional afligem.

Construcao
Sindicatos e associações patronais estão de acordo. A indústria de construção debate-se com falta de mão de obra que varia, segundo os cálculos, entre 50 mil e 100 mil trabalhadores, para fazer face ao programa anunciado de obras públicas, reabilitação urbana e ao investimento privado no segmento residencial e industrial.

As gruas voltaram a marcar as paisagens urbanas. O motor da recuperação é o segmento residencial nos grandes centros, impulsionada pelo investimento estrangeiro.

E a escassez é especialmente preocupante nas áreas de Lisboa e Porto e em zonas turísticas consolidadas como o Algarve.

“Esqueça o investimento público e o interior. A ferrovia para já resume-se a concursos são trabalhos que exigem uma pequena incorporação de mão de obra face às obras residenciais, em especial de reabilitação”, diz ao Expresso Ricardo Pedrosa Gomes, presidente da Associação de Empresas de Construção e Obras Publicas e Serviços (AECOPS).

No caso da pedalada expansionista (4%) persistir até 2020, o empresário calcula que o setor termine a década com um défice de 40 mil trabalhadores, centrado em funções especializadas.

A QUESTÃO SALARIAL

O Sindicato de Construção de Portugal é mais ousado e aponta para uma cifra de 100 mil de trabalhadores. E adverte que as empresas não podem pagar salários de 600 euros.

“Para se tornar atraente e seduzir uma parte dos 250 mil operários que emigraram nos últimos seis anos, o salário mínimo no setor terá de ser de 850 euros”, diz o presidente do sindicato, Albano Ribeiro. Esse foi o valor que o sindicato apresentou ao governo e às associações patronais.

O sindicalista regista que a escassez de mão de obra é transversal ao país, mas verifica-se sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa devido à concentração de obras de reabilitação que exigem uma grande carga laboral.

Albano Ribeiro lembra que os operários portugueses beneficiam na Suíça, Bélgica ou Alemanha de salários superiores a 2500 euros. Nunca voltarão ao mercado português com os “salários de miséria” que a indústria pratica.

Com uma vencimento base de 850 euros, “o efeito de horas extraordinárias e o fator sentimental de proximidade à família talvez permitisse atrair uma parte d a comunidade que emigrou”, diz o sindicalista.

A alternativa “é importar pessoal asiático, de caráter precário e baixa qualidade”, adotando o sistema rotativo de “cama quente” aplicada na China - os operários revezam-se por turnos e dormem na mesma cama.

REPOSIÇÃO GERACIONAL

Ricardo Pedrosa Gomes reconhece que o fator salarial é “uma variável preponderante na resolução desta equação”.

Mas, a realidade diz “que em Lisboa quem quiser contratar um servente já tem de pagar pagar 750 euros de vencimento base”. Caso contrário, “o trabalhador indiferenciado prefere tirar imperais num bar e empregar-se o setor do turismo”.

O salário conta, mas o presidente da AECOPS aponta como nuclear, “o drama da reposição geracional”. A indústria “é fisicamente exigente” e não consegue atrair os jovens”. As crianças já não brincam com camiões nem a construir casinhas. O setor lida com uma comunidade laboral envelhecida, “uma ameaça que se agravou com o movimento migratório para os países ricos da Europa”.

MARGEM FICA NOS PROMOTORES IMOBILIÁRIOS

A indústria portuguesas “nunca terá margem competir com os salários e condições desses países”, adverte Ricardo Pedrosa Gomes. A solução está em adotar métodos construtivos “mais eficientes e limpos, que reduza a incorporação de mão de obra e torne o segmento residencial mais apelativo”.

E, sob capacidade das empresas pagarem melhores salários, deixa uma informação. O preço médio no imobiliário por metro quadrado subiu 20%, mas o custo da construção subiu apenas 1%. Ou seja, a riqueza criada no segmento residencial não chega à indústria. Fica nos promotores e nos agentes que intermedeiam os negócios.

Na última síntese de conjuntura, a Federação Portuguesa da Indústria de Construção e Obras Públicas (FEPICOP) verificava que a escassez de mão de obra qualificada surge como um dos fatores que limitam a expansão do setor. Na lista de preocupações e entraves à atividade, a dificuldade de recrutar surge a par da dificuldade de obtenção de licenças de construção.

A falta de pessoal, adverte o vice-presidente da federação, Reis Campos, “pode comprometer a recuperação do setor por dois motivos: Dificulta a execução das obras nos prazos adequados e pressiona os custos salariais, impulsionando o preço final da empreitada”.

Esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística anunciou que a variação homóloga em abril da produção na indústria da construção acelerou para 2,7% em abril, com o emprego a crescer 2,3% e as remunerações a progredirem 4,8%.

INDÚSTRIA CRESCE 4,5%

Segundo o INE, em abril os dois segmentos ( construção de edifícios e engenharia civil) que integram o índice de produção tiveram “comportamentos distintos, embora ambos positivos”.

As previsões da FEPICOP para 2018 apontam para uma crescimento global de 4,5% ( 12 mil milhões de euros), com o negócio residencial a bater por larga margem (8%) os restantes segmentos.

No caso do emprego, a indústria que há 10 anos empregava 450 mil, voltou em 2017 a superar a cifra dos 300 mil. No fim de março estava nos 315 mil e mantém uma trajetória ascendente.

No entanto, a taxa de desemprego (10%) permanece a cima da média nacional (7,9%). O desemprego registou uma trajetória descendente, com uma redução de 49.100 para 35 mil desempregados.

Albano Ribeiro explica a elevada taxa de desemprego pelo salários baixos. É preferível “ficar em casa e receber um subsídio que quase iguala o salário que se recebe do que a trabalhar à chuva e ao sol, durante oito horas”. Os industriais notam um desfasamento entre a oferta e a procura. Quem está no desemprego “não está interessado nem tem aptidões para regressar ao mercado de trabalho”.
 
Fonte: Expresso

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Crédito à habitação. Taxa de juro média dos novos contratos recua para 1,46%

imoveis 
A taxa de juro média dos novos créditos a particulares para habitação diminuiu três pontos base, para 1,46%, em abril face a março, tendo estas novas operações somado 783 milhões de euros. Os dados foram revelados pelo Banco de Portugal (BdP) e indicam que, em março, o volume de novas operações para compra de casa tinha sido de 876 milhões de euros, o máximo desde julho de 2010, e a taxa de juro média tinha-se fixado nos 1,49%.

Segundo a nota de informação estatística do banco central, no crédito ao consumo e para outros fins as taxas de juro médias foram, respetivamente, de 7,13% (7,27% em março) e 3,71% (3,57% em março), tendo os volumes de novas operações totalizado, respetivamente, 370 e 142 milhões de euros.

Em abril, a taxa de juro média dos novos empréstimos concedidos a sociedades não financeiras aumentou 14 pontos base face a março, para 2,55%.

De acordo com o BdP, esta subida “refletiu o aumento das taxas de juro, tanto no segmento das operações abaixo de um milhão de euros (oito pontos base para 2,88%), como no das operações acima de um milhão de euros (23 pontos base para 2,09%)”.

Em abril, a taxa de juro média dos novos depósitos até um ano de sociedades não financeiras fixou-se em 0,12%, subindo dois pontos base face ao mês anterior.

No caso dos particulares, o valor médio da taxa de juro dos novos depósitos até um ano desceu um ponto base, fixando-se em 0,16%.
Fonte: Jornal I