quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Há menos 23 mil senhorios a declarar rendas. Muitos estão a vender as casas

arrendamento

As rendas das casas estão a atingir valores que poucos se atreviam a antecipar mas, apesar da subida meteórica, nem todos os senhorios se mostram interessados em manter o negócio. Em 2015, mais de 570 mil contribuintes declararam rendimentos provenientes de rendas; neste ano, o número recuou para 546 770, uma redução de mais de 23 mil pessoas. Associações de proprietários e de inquilinos encontram várias explicações para a descida: retirada das casas que vão ficando vagas, optando por dar-lhe outro destino, como o alojamento local; ou por vendê-las, aproveitando o bom momento do mercado imobiliário.

A descida de 4% no número de pessoas que no espaço de dois anos deixaram de reportar à Autoridade Tributária e Aduaneira rendimentos de rendas (através da sujeição à taxa autónoma de 28% ou pelo englobamento com outros rendimentos) foi acompanhada por um ligeiro acréscimo no valor declarado. No IRS entregue em 2017 (para rendimentos obtidos em 2016), foram declarados 3,05 mil milhões de euros de rendas, segundo os dados facultados pelas Finanças em resposta ao Dinheiro Vivo. Este valor tinha sido de 3,01 mil milhões de euros em 2015, o primeiro ano em que este tipo de rendimentos passou a barreira dos três mil milhões de euros anuais.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), culpa a excessiva carga fiscal e as alterações à Lei das Rendas (que vieram prolongar o período de proteção dos inquilinos mais velhos e de menores recursos financeiros) como os principais motivos para os senhorios deixarem a atividade. E o que fazem às casas? “Muitas migraram para a venda”, afirmou ao Dinheiro Vivo. “Neste momento os preços estão bons para vender, até acho que a subida está a ser demasiado rápida, e é natural que os senhorios aproveitem para vender.”

Romão Lavadinho, presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), considera, por seu lado, que outra das razões que estará por detrás da descida do número de contribuintes com rendimentos de rendas é a colocação de casas no alojamento local. “A descida da oferta de casas para arrendar é um facto”, afirma, somando a este um outro: a subida do preço das rendas.

Os preços elevados, afirma ainda o presidente da AIL, podem parecer uma tentação, mas também acabam por potenciar o risco do senhorio. “Se pensarmos que o salário médio ronda os 900 euros, é fácil perceber que um casal dificilmente consegue aguentar uma renda de mil, 1100 euros, porque ninguém pode viver afetando à partida dois terços do rendimento para pagar a renda da casa.”

A este rol de motivações, António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), junta mais uma: as más experiências dos senhorios causadas pelas alterações à Lei das Rendas e pela facilidade com que os inquilinos continuam a entrar em incumprimento faz que alguns prefiram ficar com as casas vagas a arrendá-las. Admite, tal como Menezes Leitão, que, nomeadamente em zonas de Lisboa mais procuradas por estrangeiros, alguns senhorios tenham optado por vender os seus imóveis – ainda que as taxas de juro para quem quer trocar casas por dinheiro não sejam neste momento apelativas.

Dos 546 770 contribuintes com rendimentos de rendas, a maioria (309 636) optou pelo englobamento), apenas 237 134 preferiram ser tributados em IRS pela taxa autónoma de 28%.

Os dados de fonte oficial do Ministério das Finanças dão, por outro lado, conta de uma forte subida do número de senhorios que está a passar recibos de renda eletrónicos. No ano passado foram 377 587 os proprietários que optaram por esta modalidade de recibos (um número que traduziu uma subida de 29% face ao ano anterior); e neste ano, até outubro, o número ascendia já a 419 749. São mais 42 mil, um aumento de 11%.

Fonte: Dinheiro Vivo

Preços das casas disparam 10,4% e nunca se venderam tantos imóveis...

Comprar casa é cada vez mais caro e... vendem-se cada vez mais imóveis. Os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) são esclarecedores: no terceiro trimestre de 2017, o preço das casas aumentou 10,4% face ao período homólogo, tendo sido transacionados 38.783 alojamentos, o valor mais elevado de que há registo na série (iniciada em 2009) – e mais 23% que no mesmo período do ano passado.
Segundo o INE, esta subida homóloga de preços de 10,4%, a mais elevada desde 2009, “foi essencialmente determinada pelo comportamento do preço dos alojamentos existentes, que aumentaram 11,5% em termos homólogos”. “Os preços dos alojamentos novos também cresceram de forma significativa, aumentando 6,9% face ao terceiro trimestre do ano anterior”, conclui o INE.
De referir que em termos trimestrais, ou seja, entre o segundo e terceiro trimestres de 2017, comprar casa ficou 3,5% mais caro, com os preços dos alojamentos existentes a aumentarem 4,1% e os dos novos 1,7%.

Vendas disparam...

No que diz respeito ao número de imóveis transacionados, foram vendidos entre julho e setembro deste ano 38.783 alojamentos, um novo máximo da série disponível. Trata-se de um aumento de 23% em termos homólogos.
“Os alojamentos existentes representaram a maioria das vendas (84,7%) tendo atingido as 32.864 transações, o que representou um aumento de 24,8% em termos homólogos, a maior taxa de variação desde o segundo trimestre de 2016. Por outro lado, as vendas de alojamentos novos aumentaram 14% face ao mesmo período do ano transato, o que representa a taxa de variação mais elevada desde o primeiro trimestre de 2015”, lê-se no site do INE.
Em termos trimestrais, foram vendidas no terceiro trimestre mais 5,1% de casas que nos três meses anteriores.

Quase 5.000 milhões de euros em vendas

Relativamente ao valor dos alojamentos transacionados no terceiro trimestre de 2017, aproximou-se dos 4,9 mil milhões de euros, mais 34,4% que no período homólogo. A taxa mais elevada dos últimos dois anos.
“Por comparação com o trimestre anterior, o valor dos alojamentos vendidos aumentou 6%. Este foi o quarto trimestre consecutivo em que o valor das vendas aumentou entre dois trimestres consecutivos. No período em análise, o valor das transações dos alojamentos existentes excedeu ligeiramente os 3,9 mil milhões de euros, tendo o valor dos alojamentos novos atingido 933 milhões de euros”, conclui o Índice de Preços da Habitação.

Lisboa, Norte e Centro no centro das atenções

E onde foram celebrados mais negócios? De acordo com os dados do INE, a Área Metropolitana de Lisboa (AML), o Norte e o Centro “registaram máximos no número de vendas, reunindo as duas primeiras regiões cerca de 64% do total das transações realizadas no terceiro trimestre de 2017”.
No caso da região Norte foram feitas pela primeira vez mais de 11.000 transações, sendo 6.719 realizadas na Área Metropolitana do Porto (57,4% do total da região Norte). Já a região Centro superou pela primeira vez a fasquia das 7.000 transações. No caso da AML ultrapassaram-se, pelo segundo trimestre consecutivo, as 13.000 vendas (34% do total a nível nacional).
De referir ainda que quase metade do valor das transações (47,5%) realizadas no país – mais de 2.000 milhões de euros – teve origem na AML.
Fonte: Idealista News

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Setor da construção recupera velocidade e cresce 2,6% em outubro


A produção na construção aumentou 2,6% em outubro, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Um crescimento que se deve à aceleração registada no segmento da construção de edifícios, que compensou o abrandamento verificado no setor da Engenharia Civil, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Este ritmo de crescimento é o mais rápido desde pelo menos março de 2006, último mês em que há dados, escreve entretanto o Jornal de Negócios.
Segundo o INE, a construção de edifícios foi aquela em que se registou maior aceleração, passando de um aumento de 0,9% para 1,2%, entre setembro e outubro. Mas continua a ser a Engenharia Civil a deter o maior crescimento (4,8%), ainda que se tenha verificado um ligeiro abrandamento (4,9% em setembro).
O índice de emprego também registou um aumento de 2,7% em relação ao período homólogo, tal como o índice de remunerações, cujo aumento foi de 4,1% – e que regista o maior crescimento em nove anos. O setor da construção continua, assim, a dar sólidos sinais de recuperação, depois de um longo período de crise.
De recordar as últimas previsões do Instituto de Investigação Económica (Ifo, no acrónimo alemão), que revelou que Portugal vai viver um período de forte expansão no setor nos próximos três anos. Um aumento previsto de 15% entre o início de 2018 e o final de 2020, que será o quinto mais forte da Europa (num grupo de 19 países).
Fonte: Idealista News

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Prédios com eficiência energética vão ter desconto de 15% no IMI

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Os prédios urbanos que tenham eficiência energética deverão beneficiar de um desconto de 15%, em vez dos atuais 10%, na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável por cinco anos. 

Esta é uma das medidas que a câmara de Lisboa quer aplicar em matéria de política fiscal em 2018, cujo dossiê vai ser discutido esta quinta-feira para ser aprovado no dia 19, de acordo com o Jornal de Negócios.

O executivo liderado por Fernando Medina quer manter a taxa mínima de IMI nos 0,3% para os prédios urbanos. E quem tem filhos irá ter uma redução automática do imposto a pagar: 20 euros no caso de um dependente; 40 euros para dois e 70 euros para quem tenha três ou mais filhos. 

A câmara de Lisboa pretende ainda aplicar uma taxa de IMI multiplicada por três aos imóveis que se encontram devolutos ou que sejam classificados pelo município como estando em ruínas. 

Já os prédios urbanos degradados para os quais a autarquia tenha determinado a execução de obras de conservação irão sofrer uma majoração de 30% na taxa de IMI enquanto as obras não forem realizadas e desde que a demora não seja imputável à autarquia. 

Em termos de IRS, a proposta do executivo camarário prevê a devolução de 2,5%, o mesmo valor do ano passado. Para as empresas, o pacote fiscal também não sofrerá alterações.

Fonte: Dinheiro Vivo

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Avaliação de imóveis: poderá o cliente escolher fora do banco?

banca
Neste momento, os custos da avaliação do imóvel, que é realizada por uma entidade especializada, são suportados pelo comprador da habitação. Os próprios bancos cobram uma comissão de avaliação de imóveis para concretizar esse processo. Numa perspetiva de proteger o cliente bancário, está em discussão o projeto de lei 624/XIII, cujo objetivo é trazer alterações ao processo de avaliação de imóveis no crédito habitação.

Com esta alteração, será possível ao consumidor apresentar à instituição financeira a avaliação do imóvel por si solicitada junto de entidades especializadas ou outras instituições financeiras.

Assim, o consumidor pode solicitar uma avaliação do imóvel que pretende comprar junto de entidades especializadas ou outras instituições financeiras e apresentá-la à instituição de crédito que escolher. A instituição pode aceitar esta avaliação ou rejeitá-la. Se a rejeitar, poderá proceder à realização da sua própria avaliação, estando o cliente isento do pagamento de qualquer valor por este processo.

No caso de o cliente não quiser aceitar esta avaliação, poderá dirigir-se a outras entidades financeiras com propostas competitivas de crédito habitação. Isso vai permitir-lhe escolher a proposta de financiamento que mais sentido para si faz, sem ter de arcar com custos extra.

Enquanto o projeto de lei não é aprovado, o cliente tem a opção de, mesmo assim, realizar uma avaliação independente, podendo recorrer a um perito que se encontre registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). De entre as instituições financeiras, a oferta do BPI disponibiliza um serviço independente de avaliação de imóveis, que permite a não-clientes a solicitação de uma avaliação sem compromisso (o que não significa que não existam custos associados). No entanto, a instituição à qual se solicita crédito irá sempre realizar a sua própria avaliação, cujos custos ficam a cargo do cliente.

Nesse sentido, o cliente tem duas alternativas ao seu dispor: ou aceita a contraproposta de avaliação do imóvel apresentada pela instituição, ou solicita crédito a outro banco, sendo obrigado a pagar novamente o valor da avaliação. 

Muitos bancos não cobram esta comissão se o cliente adquirir uma habitação que pertença à carteira imobiliária da própria instituição onde está a ser solicitado o financiamento. 
 
Fonte: Comparajá.pt

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Encargos com rendas de estudantes serão dedutíveis à coleta de IRS a partir do próximo ano

quartos
Os encargos com arrendamento de estudantes ‘deslocados’, até aos 25 anos de idade, serão dedutíveis à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). A medida integra a Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE 2018), aplicando-se ao IRS a entregar em 2019.

Atualmente, à coleta do IRS é dedutível 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros. Para o efeito, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

Com a alteração ao Código do IRS, prevista na LOE 2018, no próximo ano passam também a ser dedutíveis à coleta de IRS, como despesas de educação e formação, os encargos com o arrendamento de imóveis ou parte de imóveis a estudantes, que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização se situe a uma distância superior a 50 Kms da residência permanente do respetivo agregado familiar. Para o efeito será dedutível, a título de rendas, um valor máximo de 300 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 200 quando essa diferença seja relativa a rendas.

O encargo só será dedutível desde que as faturas, ou outro documento que nos termos da lei titule o arrendamento, sejam emitidas com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado.

A dedução em causa não será cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis, já prevista atualmente no Código do IRS.

Fonte: imojuris

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Governo prepara isenção fiscal a quem arrendar quartos a preços acessíveis

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Quem arrendar parte da casa (quartos) a preços acessíveis e com um contrato de longa duração – três ou mais anos – não será obrigado a pagar o imposto de 28% sobre o valor da renda cobrada. Trata-se de uma medida inserida no programa de arrendamento acessível, que integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, uma resolução aprovada em outubro que está em consulta pública até dia 16 de dezembro.
Segundo o Jornal de Notícias, que cita a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, o decreto-lei deverá estar pronto em março de 2018.
A governante revelou que, face ao elevado número de casas subocupadas existente no país, faz sentido alargar o programa de arrendamento acessível – terá rendas 20% abaixo do mercado – à partilha de habitações, de forma a não beneficiar apenas os proprietários que arrendam a casa por inteiro.
Depois da última sessão pública sobre a Nova Geração de Políticas de Habitação, no Porto, Ana Pinho referiu que o Governo vai “permitir que entrem para o programa de arrendamento acessível, com contrato legal de arrendamento, as habitações subocupadas, para que possam arrendar parte dessas casas”, escreve a publicação.
De referir que o programa de rendas acessíveis estabelece que os senhorios que cobrem uma renda 20% abaixo do que é praticado no mercado ficarão isentos de pagar IRS sobre os rendimentos das rendas, além de beneficiarem de uma redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de pelo menos 50%. O Executivo pretende agora atribuir a mesma isenção fiscal aos proprietários que arrendam quartos.
Fonte: Idealista News

Taxa de IMI pode descer nas câmaras em rutura financeira

IMI

A mudança chega com o Orçamento do Estado para 2018. A partir do próximo ano, os municípios que aderiram ao Fundo de Apoio Municipal vão passar a ter maior autonomia na fixação das taxas do imposto municipal sobre os imóveis (IMI). Ou seja, deixam de ter de cobrar o imposto pelo valor máximo. Esta mudança foi sugerida pelo PS e acabaria por ser a única a ter luz verde entre as várias que foram apresentadas com o objetivo de mexer no limite máximo deste tributo.

A taxa máxima do IMI baixou em 2016 de 0,5% para 0,45% e passou a ser este o limite a observar pela autarquias em rutura financeira e a cumprir um programa de ajustamento municipal. Foi-lhes no entanto permitido manter a anterior taxa de 0,5% desde que fundamentassem a indispensabilidade desta decisão para cumprir os objetivos definidos nos respetivos programas ou planos.

Os dados revelam que poucos usam esta possibilidade prevista na lei: neste ano - para o imposto relativo a 2016 - foram 29 as autarquias que indicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira que pretendiam aplicar a taxa máxima do IMI. E destas apenas três (Celorico da Beira, Vila Nova de Poiares e Alandroal) colocaram a fasquia nos 0,5%. No próximo ano (para o imposto relativo a 2017), entre as que já decidiram as taxas, há apenas duas (Vila Nova de Poiares e Portel) que apontam para aquele teto.

O próximo OE, que entra em vigor em janeiro, irá trazer um aditamento ao código do IMI determinando que "a fixação da taxa máxima do IMI (...) pode ser dispensada se o município demonstrar que a satisfação integral dos encargos decorrentes do Programa de Apoio Municipal (PAM) não é posta em causa pela aplicação de outra taxa de IMI".

A proposta do PS baseou-se no facto de ser residual os que optam por 0,5% e de se constatar também que os que a mantêm nos 0,45% o fazem sobretudo "por lhes ser legalmente imposta a fixação da taxa no máximo e não porque isso tenha sido considerado indispensável para o cumprimento das suas obrigações". Os socialistas entendem que esta imposição acaba por castigar as pessoas que têm casa nos concelhos com plano de ajustamento financeiro e defendem, por isso, que se dê margem de manobra às autarquias para decidir. Ou seja, é possível continuar a aplicar 0,5% e 0,45%, mas não é obrigatório fazê-lo.

Esta proposta do PS tem no entanto um alcance bastante mais reduzido do que o que defendiam PCP e Bloco de Esquerda, que reclamavam uma descida da taxa máxima do imposto de 0,45% para 0,4% para todos - colocando-a no patamar em que se encontrava antes da subida registada em 2012.

Em termos globais, o IMI é o imposto municipal mais rentável (faz entrar nos cofres das autarquias mais de mil milhões de euros por ano). Para as autarquias de maior dimensão, o IMT tem uma importância semelhante em termos de receitas, tendo a recente subida do mercado imobiliário potenciado o peso da antiga sisa.

O calendário para as autarquias comunicarem à AT a taxa de IMI que pretendem cobrar no ano seguinte foi alterado e, em vez de terminar a 30 de novembro, acaba a 31 de dezembro. Até agora foram 107 os municípios que fixaram as taxas a aplicar em 2018 (para o imposto relativo a 2017) e a esmagadora maioria optou por manter o valor no patamar mínimo possível, ou seja, nos 0,3%.

Há, ainda assim, a registar algumas descidas. É o caso de Vizela, que em vez de 0,45% vai cobrar aos proprietários deste concelho 0,398%, ou de Espinho, que também passa de 0,45% para 0,44%, ou Borba (de 0,45% para 0,42%). Em sentido contrário, de agravamento, há também casos, mas são reduzidos: entre os dados já disponíveis apenas Cuba e Portel sobem as taxas.

Fonte: Diário de Notícias

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Porta 65 arranca hoje para jovens que querem arrendar casa

porta 65
Arranca esta segunda-feira, 4 de dezembro, mais um programa Porta 65 Jovem, que apoia financeiramente os jovens que querem arrendar uma habitação.

O Estado compromete-se assim a pagar mensalmente uma percentagem do valor da renda. É possível simular valores antes de apresentar candidatura.

O programa destina-se a quem tem entre 18 e os 30 anos ou quem fizer parte de um agregado familiar considerado "jovem casal". Há ainda outros requisitos a cumprir:

têm de ser titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
As candidaturas podem ser feitas na internet a partir das 10:00 de hoje, no Portal da Habitação, até às 18:00 (hora do continente) do dia 22 deste mês. 

O portal já tem disponíveis os resultados da candidatura de setembro 2017.

Os deputados do grupo de trabalho de Habitação aprovaram, no verão, o alargamento do programa de arrendamento jovem Porta 65 até aos 35 anos - podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar - igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos -, bem como o reforço da dotação orçamental “em conformidade” com as alterações introduzidas.
 
Fonte: TVI24