quarta-feira, 27 de abril de 2016

Quer reabilitar uma casa? Conheça alguns dos apoios disponíveis

Quando as obras de reabilitação são em prédios situados em zonas históricas existem programas a que me posso candidatar? E qual o primeiro passo a dar?
Sim, há apoios e fundos de incentivos à reabilitação. E um dos primeiros passos a observar é consultar informação neste âmbito. Entre os vários programas existentes inclui-se o IFRRU 2020, que é um instrumento financeiro de apoio à reabilitação urbana e destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios. 

Que tipo de edifícios podem candidatar-se? 
Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos e que estejam localizados dentro de Área de Reabilitação Urbana dos municípios, centros históricos, em zonas ribeirinhas ou em zonas industriais sem vida. Imaginando que existe um edifício degradado mas com potencial para uma reabilitação e que a idade é inferior à considerada, este deverá estar no nível 1 ou 2 de conservação. Para saber o nível de classificação do imóvel deverá sempre consultar as autarquias. Para uma candidatura deste nível e de forma a obter o financiamento, o cliente terá de submeter a candidatura no site do IFRRU 2020. 

Há outros programas? 
Existe ainda o programa Reabilitar para Arrendar, reabilitar para uso de habitação (renda apoiada ou renda condicionada), uso de domínio público (reabilitação urbana sistemática), residências de estudantes ou até construção em tecido urbano antigo desde que o uso seja habitacional maioritariamente, neste programa de apoio o financiamento é feito por empréstimo a 30 anos e é igualmente financiado 50% do valor total por cada intervenção. Em Lisboa, por exemplo, o município dispõe de um programa que promove a reabilitação do património devoluto. Chama-se Reabilita Primeiro, Paga Depois, e trata-se de um conjunto de imóveis pertencentes ao próprio município e que necessitam de reabilitação. Quem os compra, tem de reabilitá-los mas a vantagem é que o comprador “permite-se diferir o pagamento do preço até ao termo do prazo contratual, que terá em conta o licenciamento, a execução das obras e a colocação do imóvel no mercado”. 

E há incentivos fiscais?Quais e durante quanto tempo? Se o Prédio (imóvel) não estiver abrangido pela Área de Reabilitação Urbana as vantagens não são as mesmas? 
Há uma série de incentivos fiscais aplicáveis às obras de reabilitação / remodelação, quer o imóvel esteja inserido na área de reabilitação urbana, quer esteja fora dela, nomeadamente: 
- Isenção de IMI por um período de 3 anos; 
- Isenção de IMI por um período de 5 anos para prédios objeto de ação de reabilitação, iniciada após 1 de Janeiro de 2008 e que se encontre concluída até 31 de Dezembro de 2020, a contar do ano inclusive da conclusão da ação de reabilitação. (Cumpre notar que para a Administração Tributária, as isenções de IMI indicadas não são cumuláveis em relação ao mesmo prédio, mesmo que após a conclusão da obra de reabilitação o prédio venha a ser transmitido);
- Isenção de IMT na aquisição de imóveis a reabilitar. Nestas situações, poderá também haver lugar a isenções e reduções das seguintes taxas municipais, das quais destacamos: Isenção de pagamento de taxa de ocupação do domínio público (TODP) ou Redução de 50% do pagamento da mesma taxa, durante os 4 meses iniciais, nos casos de execução de obras de conservação ou execução de obras sujeitas a licenciamento nos Traçados Urbanos A dos Espaços Centrais e Residenciais (Áreas Históricas), respectivamente; isenção total da Taxa Administrativa para obras de comprovada reabilitação; isenção de taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) em obras de ampliação ou de aproveitamento do sótão para habitação. 

Qual a taxa de IVA aplicável nestas obras? 
As empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos situados em área de reabilitação urbana ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, (bem como as empreitadas de reabilitação que sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e as realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de IVA, que, atualmente, de 6%, não se colocando, neste caso, a aplicação de ; taxas diferentes a serviços e materiais. 

Também as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação (com exceção dos No trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de IVA. Todavia, os materiais usados nas referidas empreitadas são tributados à taxa normal, atualmente de 23%, a menos que o respetivo valor não exceda 20% do valor global da prestação de serviços de empreitada. 

Como conseguimos saber se o imóvel que pretendemos reabilitar/remodelar faz parte da Área de R.U? 
Antes da aquisição, a primeira tarefa a realizar será fazer uma pesquisa sobre os imóveis que pertencem à Área de Reabilitação Urbana através dos sites das câmaras municipais ou através do portal da habitação. No site terão a informação sob a forma de planta das áreas abrangidas. No caso de dúvida pode dirigir-se ao próprio município. 

Respostas elaboradas com a participação de Ana Mafalda Almeida, arquiteta e fundadora da Arqama e de Joana Lança, advogada fiscalista
Fonte: Dinheiro Vivo

Euribor negativas estão a mudar o mercado do crédito à habitação em Portugal

O fenómeno, até há um ano inédito, de Euribor negativas está a ter efeitos diretos e evidentes no mercado do crédito à habitação em Portugal. Os juros dos empréstimos para a compra de casa a três meses, em queda consecutiva de mês para mês, num total acumulado de 15%, obrigaram os bancos a mudar de estratégia e hoje a referência são os contratos com Euribor a 12 meses - que antes quase não existiam em Portugal.

A taxa de mais longo prazo, segundo escreve o Jornal de Negócios, tinha que tinha um peso residual de 2,3% passou a representar mais de 30% dos novos contratos. E esta expressão vai aumentar. Até ao final de 2014, a Euribor a três meses era o indexante utilizado em 42,3% dos empréstimos no mercado nacional e a taxa a seis meses estava presente em mais de 53% dos contratos, segundo os dados do Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho do Banco de Portugal, citados pelo diário.

Esta distribuição sofreu alterações no último ano. Cruzando os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) com a quota de mercado dos cinco maiores bancos nacionais, responsáveis por mais de 80% do mercado, o Jornal de Negócios diz que dos 48.842 novos créditos assinados no ano passado, 15.323 tiveram como indexante a taxa de mais longo prazo já que esta passou a ser a única opção. Ou seja, mais de 31% dos novos empréstimos estão associados à Euribor a 12 meses. 

E, depois de ter visto a sua expressão aumentar significativamente ao longo de 2015, a tendência deverá continuar a ser de crescimento, aproximando-nos de Espanha onde quase 90% dos financiamentos estão associados a esta taxa, antecipa o jornal, frisando que as Euribor a três e seis meses praticamente desapareceram dos preçários dos bancos. 
 
Fonte: Idealista News

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Pagamento da primeira prestação do IMI até 30 de abril

As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar. Se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem uma prestação a pagar até ao final do mês de abril. Já se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, nos meses de abril e novembro. Se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.

Caso o proprietário não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido e indicado no documento de cobrança, são devidos juros de mora. O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.

De salientar que este ano, pela primeira vez, será aplicada a medida ‘IMI Familiar’ nos 218 municípios que adotaram esta medida. O ‘IMI Familiar’ está previsto no Orçamento do Estado de 2015 e permite aos municípios, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, fixar uma redução da taxa do imposto consoante o número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário: redução até 10% para famílias com um filho, até 15% para agregados com dois dependentes e até 20% para famílias com três ou mais filhos.

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016) introduziu alterações à medida ‘IMI Familiar’. No próximo ano a medida mantém-se, mas a forma de cálculo da dedução será feita a partir de um valor fixo em euros, que pode chegar aos 70 euros para os agregados com três ou mais filhos. Esta alteração só terá efeitos práticos em 2018 quando for pago o IMI referente ao ano de 2017.

Outra novidade do OE 2016 é a descida da taxa máxima do IMI incidente sobre prédios urbanos, dos atuais 0,5% para 0,45%, com efeitos já em 2017.
 
Fonte: Vida Imobiliária

terça-feira, 19 de abril de 2016

Deco alerta: como podes amortizar crédito à habitação?

Pediste dinheiro emprestado ao banco para comprar casa e agora conseguiste poupar um montante que consideras interessante e queres amortizar o teu crédito à habitação. Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Consegui amealhar uma pequena poupança e gostaria de amortizar o meu crédito à habitação. Existem regras para o fazer? Posso sofrer penalizações?
As tuas perguntas são muito interessantes e permitirão esclarecer muitos consumidores que pretendem amortizar o seu crédito imobiliário.
Antes de mais dizemos-te que o banco não pode cobrar uma penalização superior a 0,5%, se a taxa de juro for variável, ou 2%, se fixa. Para que tudo corra com normalidade, deves avisar o banco sete ou dez dias úteis antes, consoante planeies amortizar uma parte ou a dívida total.
Se a tua decisão de amortizar se refere a uma parte da dívida, esta deve coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional está isento de comissões. 
É importante esclarecer que os bancos não podem cobrar encargos adicionais ou aumentar a penalização para o máximo, nos contratos que prevejam uma percentagem inferior ou a isenção.
Estas regras são válidas para os contratos novos e antigos, para compra, construção e obras em habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento e aquisição de terrenos para construir casa própria.

Aproveitamos para dar dicas sobre poupanças para amortizar:

Para quem tem algumas poupanças, amortizar antecipadamente o crédito da casa é vantajoso, sobretudo se o banco o isentar de comissões. Permite reduzir a mensalidade, os juros e o prémio do seguro de vida, que incide sobre a dívida. Em tempos mais difíceis, esta dica parece-nos muito útil!
Exemplificando: se amortizares parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros, num crédito com taxa variável, e 400 euros, se tiver taxa fixa. Sempre com um aviso ao banco até 7 dias úteis, por carta registada e aviso de receção.
Para quem tem algumas poupanças, amortizar antecipadamente o crédito da casa é vantajoso, sobretudo se o banco o isentar de comissões (nalguns casos, até 20% ou 25% da dívida). Permite reduzir a mensalidade, os juros e o prémio do seguro de vida, que incide sobre a dívida.
No entanto, os juros das aplicações podem ser mais elevados do que as taxas do crédito à habitação, especialmente nos contratos anteriores a 2009. Nesses casos, o melhor é investir o dinheiro, em vez de o usar para amortizar o crédito.
fonte: Idealista  News e Deco

sexta-feira, 15 de abril de 2016

A 1ª fase das candidaturas de 2016 à Porta 65 Jovem é já neste mês

O programa que apoia o arrendamento de habitação para residência permanente a jovens com idade entre 18 e 30 anos, jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto.

As candidaturas, são exclusivamente online, poderão solicitar apoio junto do IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, nas Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude e no IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.

O apoio consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.
 
Fonte: Diário Imobiliário

Concessão de crédito à habitação disparou 78% nos últimos 12 meses

O facto de os bancos estarem a baixar os spreads no crédito à habitação está a contribuir para que a banca esteja cada vez mais disponível para financiar a compra de casa. Nos últimos 12 meses, a concessão de empréstimos para este efeito disparou 78%, o valor mais elevado dos últimos quatro anos.

Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia em dados do Banco de Portugal, entre fevereiro deste ano e o mesmo mês do ano passado, os novos empréstimos para a compra de casa ascenderam a 4.300 milhões de euros.

Paralelamente, a maioria dos bancos já está a cobrar spreads abaixo de 2%, metade do que exigiam há três anos.

Já o stock de crédito à habitação caiu para 97.300 milhões de euros, o valor mais baixo desde agosto de 2007, já que o novo crédito não está a compensar a amortização dos antigos.

No que diz respeito ao número de novos contratos assinados neste período, ascendeu a 51.784, mais 64% que há um ano.
 
Fonte: Idealista News

quinta-feira, 14 de abril de 2016

IRS - Manual de instruções para preencher as deduções

Muitos dos contribuintes que já tentaram entregar a sua declaração de IRS e optaram pela versão “pré-preenchida” tiveram dificuldade em visualizar os valores relativos às despesas de saúde, educação e formação, imóveis e lares. É que o Anexo H surge aparentemente em branco, sendo necessário entrar num campo específico deste anexo e responder a uma pergunta para poder ver as deduções. 

Assim, afirmou ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças, quem “puxa” o Anexo H deve procurar o quadro 6C e responder “sim” à questão “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”. 

Só após este passo, lhe surgirá o quadro pré-preenchido com os valores que constam no Portal e-fatura. Quem discordar das somas apuradas pela AT poderá então alterar os valores. 

Há também contribuintes a reportar falhas no pré-preenchimento do Anexo A, aditando que apenas lhes surge a sua identificação fiscal mas não os valores auferidos em 2015 e respetivos descontos. 

A entrega do IRS (1ª Fase) arrancou este ano no dia 1 de abril e decorre até ao final deste mês. Em maio é a vez de acertarem as contas as pessoas que no ano passado tiveram outros rendimentos que não exclusivamente de trabalho dependente ou de pensões. 

Estas datas terão de ser observadas independentemente de se optar por entregar a declaração pela Internet ou na versão em papel.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

terça-feira, 12 de abril de 2016

Deco quer obrigação de apresentação de dívidas ao condomínio na venda

A associação de defesa do consumidor Deco defendeu hoje alterações legislativas no processo de venda de imóveis, propondo a criação de um certificado de dívidas ao condomínio, documento que seria obrigatório para informar o comprador das dívidas existentes. 

“O certificado de dívidas ao condomínio não seria mais do que um documento onde o proprietário que quer vender o seu imóvel apresenta as dívidas que ainda tem relacionadas com essa fração autónoma”, disse o jurista da Deco Joaquim Rodrigues da Silva, explicando que a associação recebe várias reclamações de condóminos que depois de adquirem a casa se deparam com dívidas em atraso ao condomínio. 

No âmbito do II Congresso Nacional de Condomínios, em Lisboa, o responsável da DECO afirmou que “as dívidas dos condóminos são o problema que mais complicações trazem aos condomínios”, acrescentando que a associação recebe “cerca de 10 mil pedidos de informação ou reclamações por ano” sobre esta matéria.

Com base em inquéritos sobre as preocupações de condomínios, a DECO apurou que “cerca de 34% dos condomínios em Portugal afirmam que as dívidas são o que, efetivamente, mais os preocupa” e quando há conflitos de natureza judicial no condomínio “60% desses conflitos estão relacionados com dívidas”. 

O jurista da Deco apresentou três vias necessárias para enfrentar as dívidas: as ferramentas de gestão do condomínio, os sistemas de resolução alternativa de litígios e uma alteração legislativa. 

Sobre a alteração legislativa proposta pela Deco, a ideia do certificado de dívidas ao condomínio assenta em saber quem é que, no âmbito de um processo de transação de imóveis, se responsabiliza pelas dívidas existentes ao condomínio, o anterior proprietário ou o novo proprietário. 

“Não é nada que tenhamos inventado, é algo que já existe em Espanha há muitos anos, é um documento que é pedido obrigatoriamente pelo vendedor ao administrador do condomínio”, referiu o jurista da Deco. 

Joaquim Rodrigues da Silva considerou que “o certificado de dívidas ao condomínio é certamente mais útil” do que alguns que são exigidos na lista de documentos necessários para formalizar a compra de um imóvel. 

O certificado de dívidas ao condomínio iria funcionar como um instrumento preventivo e reativo, permitindo “antecipar quais são essas despesas ou liquidá-las” no processo de transação do imóvel, com duas hipóteses possíveis: “ou paga o anterior proprietário ou paga o novo proprietário”. 

Se for o anterior proprietário, o certificado de dívidas é apresentado no momento da escritura e “o anterior proprietário líquida para com o condomínio as dívidas que ainda tem”, informou. 

Caso seja o novo proprietário, o vendedor entrega o certificado de dívidas ao comprador para que tenha “consciência clara daquilo que o espera”, assumindo as dívidas, ou seja, “as dívidas acompanham o imóvel e na prática o comprador fica também a saber que o imóvel que adquiriu responde por essas dívidas por um determinado prazo”. 

Para a Deco, “não existe nenhuma opção mais desejável”, acrescentando que se for o anterior proprietário a pagar a dívida “talvez seja mais prático, mas pode trazer outro tipo de problemas” e caso seja o novo proprietário “não será tão prático, mas produz os mesmos efeitos para o condomínio”. 

“De uma maneira ou de outra, seja o anterior proprietário, seja o novo proprietário, com este modelo certamente que se reduziria todo um conjunto de dívidas que grande parte dos condomínios em Portugal estão hoje a enfrentar e que tudo indica que continuaram a enfrentar, basta termos em consideração o grau de degradação de imóveis em muitas cidades nacionais”, declarou Joaquim Rodrigues da Silva.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Casas usadas batem recorde. Há menos novas à venda.

No ano passado venderam-se quase 86 mil casas usadas, o valor mais alto nos últimos sete anos. Mas novas foram pouco mais de 21 mil. A razão? Não há reposição de stocks.

 As vendas de casas usadas estão a bater recordes. No ano passado venderam-se 85 899 casas usadas, um aumento de 33,6% em relação a 2014 e o número mais elevado nos últimos sete anos, quando o Instituto Nacional de Estatística (INE) iniciou esta análise. Casas novas foram pouco mais de 21 mil, uma subida de apenas 7,6%. E os preços também estão a subir.
"2015 foi o ano do mercado de casas usadas", confirmou Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), em declarações ao DN/Dinheiro Vivo. De facto, a subida nas vendas totais de imóveis foi feito muito mais à boleia das casas usadas do que das novas, de acordo com o INE.
Os números não enganam - em 2015 venderam-se 107 302 casas em Portugal, mais 27,4% que no ano anterior, sendo 85 899 usadas e apenas 21 413 novas. Ou seja, apenas 20% das casas vendidas no ano passado são novas. Foi "o valor percentual anual mais baixo da série disponível", neste caso, desde 2009.
Para Luís Lima, esta realidade explica-se com o facto de haver cada vez menos casas novas à venda. "O usado só é vendido porque não há novo. Não tem havido renovação de stocks e há zonas de Lisboa e do Porto, como o Parque das Nações ou o centro histórico, respetivamente, que já quase não têm oferta. Até no Algarve, por exemplo, em Vilamoura, os stocks de novos estão a acabar", explicou ao DN/Dinheiro Vivo. E porquê? "Porque não há novos empreendimentos, não há construção. Os promotores portugueses desapareceram", disse.
De acordo com as estimativas de Luís Lima, neste momento haverá entre 100 e 110 mil casas usadas e entre 70 e 90 mil casas novas no mercado e que se terá perdido entre 30% a 40% do stock de novas só no último ano e meio. E isso não significa que tenham sido vendidas, porque nos piores anos da crise foram muitos os promotores que começaram a arrendar os apartamentos e as moradias porque não havia quem as comprasse. Imóveis que, se e quando voltarem ao mercado de venda, já serão considerados usados.
Além disso, repara Luís Lima, muitas destas 70 a 90 mil casas novas que ainda estão no mercado, ou estão à venda há muito tempo e estão desatualizadas ou então ficam nas periferias, onde não há procura. "Estes imóveis têm de ir para o mercado do arrendamento e com rendas baratas. O governo ainda não pensou nisso, mas podia dar incentivos para que isso acontecesse."
Então e as reabilitações? É verdade que quando se reabilita, as casas passam a ser consideradas novas, mas diz Luís Lima que esses imóveis quase não vão para o mercado porque são poucos e caros e são logo absorvidos, mais por estrangeiros do que por portugueses. Segundo as contas do DN/Dinheiro Vivo publicadas há três semanas, os preços das casas na Baixa de Lisboa aumentaram 30% em apenas um ano, e são quase todas casas reabilitadas.
Valor mais alto desde 2010
As mais de 107 mil casas vendidas no ano passado representaram transações de 12,5 mil milhões de euros, diz o INE. Foi, em ambos os casos, o valor mais alto desde 2010.
A explicação está no aumento da procura por parte dos estrangeiros, que compram casas mais caras, mas também dos portugueses. Não só porque os bancos estão a dar mais crédito, mas porque há mais interesse em comprar para depois arrendar.
Prova disso é que a subida do valor das transações se deveu mais ao aumento dos preços das casas usadas. "O valor das vendas de alojamentos novos tem mantido uma maior estabilidade do que as existentes. Esta situação é mais evidente para os últimos três anos, em que o valor das vendas de imóveis existentes mostra uma tendência crescente, sendo este segmento responsável pela recuperação evidenciada pelo mercado." Só no ano passado, os preços subiram 3,1%, segundo o índice de preços na habitação; em 2014 já tinham aumentado 4,3%.
fonte:DN

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Prestação da casa pode cair 17 euros com juros negativos

Se a banca for obrigada a refletir a Euribor negativa nas prestações do crédito à habitação, como pretendem PS, Bloco de Esquerda e PCP, a fatura a pagar pela casa num empréstimo de 150 mil euros pode vir a baixar ainda mais 17 euros. Um cenário que levará os bancos a compensar as perdas com comissões mais altas.

Quando é calculada uma prestação de crédito, os bancos têm em conta a média mensal da Euribor, à qual juntam o spread (a margem de lucro). A Euribor tem vindo a cair e está em terreno negativo em todos os prazos. A taxa a seis meses, a mais utilizada em Portugal (por mais de 822 mil famílias), está em -0,132%. No entanto, estes valores não têm sido descontados na prestação final. Isto porque a banca se tem escudado num vazio legal para contabilizar as taxas tendo por base uma Euribor de 0%. Ou seja, em vez de assumirem taxas negativas, os bancos partem de um princípio em que a Euribor não existe e, assim, os clientes continuam a pagar o spread.
É isto que PS, Bloco de Esquerda e PCP querem mudar. Se o fizerem, a poupança pode chegar a quase 17 euros. Numa simulação feita para o DN/Dinheiro Vivo, a Deco assume três cenários para um crédito de 150 mil euros a 30 anos, com um spread de 0,3% e Euribor a seis meses. No primeiro, a média da Euribor é -0,134% e o valor da prestação é de 427,16 euros. No segundo, a média da Euribor cai para -0,3% (ou seja, anula o spread) e a prestação baixa para 416,67 euros. No último, a Euribor está em -0,4% (ou seja, supera o spread de 0,3%) e a prestação cai para 410,43 euros.

A ideia não é que os bancos tenham de pagar para emprestar dinheiro, mas que seja feita uma dedução do valor em dívida. Ainda assim, a acontecer, haverá um impacto significativo sobre a banca. "Os bancos têm um custo acrescido pela manutenção dos contratos que foram realizados numa altura em que os spreads estavam muito próximos de zero", explica Pedro Ricardo Santos, gestor da XTB. "Os bancos já têm dificuldade em rentabilizar os investimentos, uma vez que as obrigações de qualidade oferecem rentabilidades próximas de zero e os depósitos dos bancos no BCE têm taxas negativas", refere João Pereira Leite, diretor de investimentos do Carregosa.

Os analistas esperam, por isso, que os bancos tomem medidas para contornar este impacto. "É possível que a banca aumente a parte das comissões de operações bancárias para compensar as perdas", acredita João Pereira Leite. Até porque "a possibilidade de cobrar juros aos depósitos parece não encontrar enquadramento legal", reforça Pedro Ricardo Santos .

"Banca também se financia a 0%"

A intenção dos três partidos é fazer uma proposta conjunta. O projeto do BE, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, argumenta: "Se a Euribor se encontra em níveis negativos, quer dizer que os bancos se financiam também a taxas de juro negativas." E "se a Euribor a prazos mais alargados se encontra muito próxima de 0%, isso quer dizer que os bancos se financiam quase a custo zero", o que "deve refletir-se no consumidor".

Ao mesmo tempo, se não reflectirem a Euribor negativa na prestação que cobram, "o que os bancos estão a fazer é a aumentar a margem de lucro para lá do que foi contratualizado com o cliente". Por último, lembra o BE, "as instituições de crédito nunca procuraram limitar a aplicação da Euribor quando, ainda há poucos anos, ela estava, nos vários prazos, a níveis historicamente altos", na casa dos 5% e 6%.
 
Fonte: Diário de Notícias