segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Crédito à habitação com juros negativos até 2019

As taxas Euribor, que servem de indexante para cerca de 98% do crédito à habitação em Portugal, vão continuar a ajudar a carteira dos portugueses e a assumir valores negativos durante mais três anos. Este é pelo menos o sinal que o mercado está a dar. Os futuros sobre a Euribor a três meses apresentavam no final da semana passada valores negativos até Junho de 2019, segundo dados da Bloomberg. O mesmo indicador apontava para que o chão dos juros venha a acontecer no final de 2016, altura em que o mercado coloca a Euribor a três meses negativa nos 0,35%. Este valor compara com os -0,202% a que a taxa se encontrava na última sexta-feira. 

O actual cenário que aponta para uma inversão do sinal para a Euribor a três meses só no terceiro trimestre de 2019, contrasta com aquela que era a expectativa há poucas semanas que colocava um sinal positivo nas taxas já em 2017. Paula Carvalho, economista-chefe do BPI justifica que “o posicionamento do mercado de futuros, hoje, é uma fotografia do actual sentimento dominante do mercado”, acrescentando que “a leitura do mercado tem sido cada vez mais pessimista, o que se reflecte nos preços dos futuros, que incorporam expectativas de regresso à normalidade em horizontes cada vez mais distantes”. 

A expectativa em relação ao desfecho da próxima reunião de política monetária do Banco Central Europeu que acontece daqui a duas semanas pesa muito nesse sentimento, com os especialistas a apostaram num novo reforço das medidas de estímulo económico para a zona euro. Há um consenso crescente entre os especialistas do mercado monetário de que os próximos passos de Mario Draghi passarão pelo aumento do montante mensal do programa de compra de activos, bem como por uma nova descida da taxa de juro de depósito do BCE dos actuais -0,3%, um cenário que a confirmar-se deverá beneficiar os portugueses com crédito à habitação. 

Paula Carvalho, não acredita, contudo, que o cenário de juros negativos se estenda até 2019. A economista explica que no caso da União Europeia, “as economias estão a beneficiar de um choque muito positivo dos termos de troca (queda de cerca de 70% do preço do petróleo em comparação com 2010-13), de políticas monetárias ultra-expansionistas e de políticas orçamentais que se têm tornado mais equilibradas e em alguns casos expansionistas”, lembrando que apesar das dúvidas, nos principais blocos económicos desenvolvidos, as condições são mais favoráveis. “Tudo ponderado, diria que é possível que os juros regressem a valores positivos num horizonte mais curto do que o que está a ser actualmente incorporado nos preços do mercado de futuros da Euribor”, conclui a economista. Já Filipe Garcia, economista da IMF, diz que “para já nada indica uma reversão das tendências em vigor para os juros”, explicando que “só se e quando o BCE sinalizar uma alteração de políticas ou surgirem pressões inflacionistas futuros, a situação poderá alterar-se”. 

Independentemente das opiniões, o certo é que à medida que o tempo passa, cada vez mais portugueses conseguem tirar partido do actual cenário de juros negativos. As revisões de prestação de crédito à habitação que acontecem no próximo mês irão reflectir isso mesmo (ver texto ao lado). Para além de novas descidas de encargos, pela primeira vez, vai haver famílias com o empréstimo da casa associado à Euribor a 12 meses a ver reflectida na prestação da casa uma taxa de juro negativa. Essas vão juntar-se à grande parcela de agregados com contratos de crédito indexados às Euribor a três e seis meses que já tiram partido de juros negativos nas prestações a pagar. Em termos práticos, essas famílias, estão a pagar uma taxa que já é inferior ao ‘spread’ contratado no crédito, “comendo” assim parte da margem cobrada pelo banco para conceder crédito.
 
Fonte: Economico

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Casas mais pequenas vão pagar menos por certificado energético


Os certificados energéticos, obrigatórios desde 2013 para casas novas ou usadas para venda ou arrendamento, estão mais baratos. O Governo aprovou uma redução de 20% nos preços a pagar pelos donos de casas T0 ou T1 e de 10% para imóveis T2 ou T3, beneficiando, assim, quem tem casas mais pequenas e, consequentemente rendimentos menos elevados. O mesmo acontece para as pequenas e médias empresas, que vão pagar menos pela emissão deste documento.

Até aqui, uma casa T0 ou T1 pagava 35 euros pelo certificado que atesta a eficiência energética de um imóvel. Com a nova alteração, o proprietário passa a pagar 28 euros pela emissão. Para casas de tipologia imediatamente superior, os T2 ou T3, o certificado passa a custar 40,5 euros, em vez dos atuais 45 euros. O teto limite continua a ser os 65 euros para imóveis T6. 

Do lado do comércio, a recente alteração também irá beneficiar os imóveis mais pequenos, permitindo descer o preço dos atuais 150 euros para 135 euros, sempre que a área útil de pavimento é igual ou inferior a 250 metros quadrados. 

A medida, que Manuel Caldeira Cabral incluiu ontem na sua apresentação aos deputados, durante a discussão do Orçamento do Estado, tem como objetivo contribuir para a recuperação do setor imobiliário, incentivando uma política de preços mais próxima daquilo que é comportável para as famílias, reforçando o interesse pela política de eficiência energética. 

No Orçamento da Economia, e ainda em relação ao funcionamento energético, o governo comprometeu-se perante os deputados em lançar dois programas de promoção de eficiência energética, tanto ; para as empresas dos setores da indústria e do turismo, como para as famílias. 

No que diz respeito às empresas nacionais, nomeadamente as pequenas e médias empresas, o ministro da Economia adiantou ontem que se mantém focado na captação de investimento e, apesar de ter confirmado que o Banco de Fomento falhou nessa função, lembrou que o Plano 100 já deu 90 milhões. Este programa, que se comprometia em colocar 100 milhões nas empresas nos primeiros 100 dias de governo, conseguiu nos primeiros dois meses do ano cumprir 90% do objetivo. 

À parte disto, o governo quer relançar instrumentos de capitalização das empresas, num total de 1500 milhões, disponibilizados através de business angels, capital reversível, capital de risco e linhas de financiamento com garantia do Estado.
Fonte: Dinheiro Vivo

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Redução de IMI proposta por PCP tem impacto limitado

O PCP propõe a redução da taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,5% para 0,4%. Numa casa de 100 mil euros, o IMI ficaria reduzido em 100 euros (150 euros num imóvel avaliado em 150 mil euros).

O valor da descida é generoso, reconhece Elsa Martins, da consultora PWC, mas deverá ter um impacto limitado, dado que o IMI é taxado por cada município e apenas 42, em 308, decidiram aplicar uma taxa superior ou igual a 0,4% este ano.

“Este ano, só cerca de 14% dos municípios é que optaram por ter uma taxa superior já a 0,4%. Cerca de 45% dos municípios até optaram pela taxa mínima, de 0,3% do valor patrimonial tributário”, refere à Renascença.

Com a taxa máxima, de 0,5%, surgem apenas 32 autarquias, a maioria por obrigação, devido a problemas de tesouraria.

O desconto foi decidido pelo Governo PSD/CDS no Orçamento do Estado deste ano, mas coube aos municípios a decisão de o aplicar. O benefício vai aplicar-se no IMI a pagar em 2016 a partir de Abril (primeira prestação do imposto). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviará aos contribuintes o valor do imposto a pagar já com as contas feitas.

Saiba aqui se a sua autarquia faz desconto às famílias com filhos.
 
Fonte: Rádio Renascença

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Crédito à habitação voltou a ficar mas barato em Janeiro


No destino de financiamento "Aquisição de Habitação", o mais relevante no crédito à habitação, a taxa de juro foi de 1,206%, inferior em 0,017 pontos percentuais (p.p.) à do mês anterior, enquanto nos contratos celebrados nos últimos três meses passou de 2,181% em dezembro para 2,135% em janeiro.

A prestação média vencida para a globalidade dos contratos diminuiu um euro face a dezembro 2015, fixando-se em 240 euros, uma redução que o INE diz ter origem na componente juros, tendo a componente amortização apresentado valores médios iguais aos de dezembro do ano passado.

O montante de capital médio em dívida para a totalidade dos contratos de crédito à habitação passou de 52.110 euros em dezembro para 52.096 euros em janeiro 2016.
Fonte: Noticias ao Minuto

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Isenção do IMI: atenção à morada do Cartão do Cidadão

As famílias com um rendimento anual até 15295 euros beneficiam de isenção permanente do Imposto Municipal sobre os Imóveis. Este benefício é-lhes atribuído de forma automático pela administração fiscal mas apenas é concedido ao imóvel afeto à habitação permanente que corresponde à morada fiscal. 

Esta nuance consta da proposta do Orçamento do Estado para 2016 e vem determinar que para efeitos da atribuição daquela isenção “se considera prédio ou parte de prédio urbano afeto à habitação própria e permanente aquele no qual esteja fixado o respetivo domicílio fiscal”. 

À partida ambas as moradas coincidem, mas pode acontecer que as pessoas não tenham a morada atualizada, sendo que para o fisco, a que é válida e considerada é a que consta do Cartão do Cidadão. 

Este regime vem aproximar a concessão das isenções permanentes ao que já existe para os contribuintes em geral quando pedem isenção de IMI (e que lhes é concedida por um período máximo de três anos). 

Desde o início de 2015 que podem entrar para este regime de isenção permanente do IMI as pessoas com um rendimento anula inferior a 2,3 vezes o valor do salário mínimo auferido em 2010 (e que era de 475 euros). O regime anterior concedia este benefício às famílias que contavam com o equivalente a 2,2 SMN anuais. 

Quando o limite foi alterado, o anterior governo estimou que o benefício pudesse abranger cerca de 350 mil famílias – mais 50 mil do que as que até aí gozavam desta isenção. Este benefício vai ser apurado de forma automática pelo fisco que usará os dados de que dispõe sobre o rendimento das famílias.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Deco denuncia demora na ligação do fornecimento de gás e luz

Associação de defesa dos consumidores diz que é “inadmissível uma espera de meses para a ligação de um serviço como o gás ou a electricidade”.
 A Deco entregou aos grupos parlamentares, Governo e Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) uma denúncia relativamente à demora na ligação do fornecimento de gás e electricidade nas habitações e exigiu que seja estabelecido um prazo máximo.
Em declarações à agência Lusa, Carolina Gouveia, jurista do Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC), adiantou que no terceiro trimestre de 2015 e no início deste ano, a Deco recebeu dezenas de reclamações relativamente à demora na ligação do fornecimento de gás e electricidade na sua nova morada.
“Já fizemos uma denúncia junto dos grupos parlamentares, do secretário de Estado da Economia e da ERSE para que exista um prazo máximo para fazer a ligação daqueles serviços após a formalização do contrato. Hoje em dia não existe nenhum prazo para o gás, nem para a electricidade”, adiantou.
Carolina Gouveia lembrou que no caso da água existe um prazo de cinco dias úteis para a ligação após formalização do contrato e acrescentou que, relativamente a este serviço, não há reclamações.
“O que nós queremos é que exista, tal como na água, um prazo máximo para a ligação para o gás e electricidade”, disse.
A jurista da DECO explicou que as queixas não são muitas (menos de cem), mas são muito graves, uma vez que é “inadmissível uma espera de meses para a ligação de um serviço como o gás ou a electricidade”.
“Tivemos casos em que as pessoas adiaram a mudança e estiveram a pagar uma renda de uma casa porque não se podiam mudar. Não estamos a falar de uma demora de dez dias, chegam a ser meses sem resposta das entidades. Muitas vezes vão empurrando o assunto de empresa para empresa”, indicou.
Carolina Gouveia contou que o consumidor actualmente pode fazer contrato do gás ou luz com várias empresas, mas depois a responsabilidade da ligação é no caso da electricidade da EDP Distribuição.
“No caso do gás depende da zona de residência, mas quase sempre é de empresas dentro do grupo Galp”, disse.
De acordo com a jurista, perante uma situação destas, o consumidor deve apresentar queixa no livro de reclamações e reencaminha a queixa para a DECO, que entra em contacto com as empresas, passando a tratar o caso com carácter urgente.
“Estamos a falar de serviços públicos essenciais. É inadmissível que as pessoas fiquem meses sem usufruir das suas casas por causa de uma ligação de gás ou electricidade”, concluiu.
fonte: Economico

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Crédito à habitação: taxas de juro negativas deixam bancos sem lucro; famílias já só amortizam crédito

O crédito à habitação nunca foi tão barato. A Euribor a seis meses - o indexante mais utilizado nos empréstimos bancários para a compra de casa no mercado nacional - caiu mais de 190% no espaço de um ano, de 0,126% em fevereiro de 2015 para os atuais 0,116 negativos. Os bancos estão a perder lucro e quem sai a ganhar são as famílias, com significativas poupanças na prestação. 
O Correio da Manhã fez as contas e diz que num empréstimo de 150 mil euros, com um spread - margem de lucro do banco - de 1 %, a 30 anos e indexado à Euribor a seis meses, a prestação cai cerca de 17 euros mensais: há um ano, com a média da Euribor em fevereiro, a prestação paga em março de 2015 estava nos 491 euros. A manterem-se os valores negativos deste mês, a mesma família vai pagar em março deste ano 474 euros, antevê o jornal.  
As taxas de Euribor negativas fazem com que a margem de lucro do banco desapareça. Os bancos queriam recusar-se a aplicar este princípio, mas estão agora obrigados a isso, por vias de uma imposição do Banco de Portugal para que se refletitam os juros negativos no empréstimo à habitação.
A maior parte dos portugueses com crédito à habitação já só está assim a amortizar o crédito, deixando os bancos banco quase sem margem de lucro.
Perante este novo cenário de juros negativos na habitação, muitos bancos em Portugal começam a só querer firmar contratos com Euribor a 12 meses - um indexante que até agora era quase inexistente no mercado nacional de hipotecas - , tal como o idealista/news já tinha noticiado.
Mesmo aqui há poupanças para as famílias, segundo o CM. O indexante a um ano já caiu 103%, naquela que foi a maior descida da última década, e começa a entrar em valores negativos. Se a Euribor a 12 meses arrancou em 2015 nos 0,323%, na última semana tocou nos 0,009% negativos. Ainda assim, a a média de janeiro foi positiva, remata o jornal.  
fonte: Idealista News

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

OE 2016: O que muda no setor imobiliário?

O idealista/news está a publicar um dossier especial sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016) – foi entregue sexta-feira (dia 5) no Parlamento e a votação final global está agendada para dia 16 de março –, em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC). Em baixo damos a conhecer as principais mudanças previstas no setor imobiliário
A primeira conclusão que se pode retirar para o setor imobiliário das medidas fiscais previstas na proposta de lei do OE para 2016 é que se por um lado as famílias foram poupadas a um novo esforço, as empresas e, sobretudo, os fundos de investimento, vão ver a sua fatura fiscal aumentar já em 2017.
Comecemos pelas boas notícias.
Tal como vinha sendo noticiado, está prevista a introdução de um novo regime de salvaguarda em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos que constituam habitação própria e permanente do sujeito passivo.
Este novo regime operará de forma semelhante ao que vigorou aquando da avaliação geral, ou seja, um eventual aumento do IMI em resultado de uma nova avaliação está limitado ao maior entre 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI devido resultante do Valor Patrimonial Tributário (VPT) fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior.
De notar, no entanto, que este novo regime não é aplicável quando se verifique uma alteração do sujeito passivo no ano a que respeita o imposto, exceto nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes.
Não há dúvida que esta medida deve ser encarada como positiva para famílias, no entanto, o seu efeito prático poderá ser reduzido na medida em que atualmente o património imobiliário urbano em Portugal já foi avaliado aquando da avaliação geral (altura em que se verificaram alguns aumentos exponenciais do IMI). Além disto, este novo regime apenas se deverá aplicar a novas avaliações do VPT (ocorridas em 2016 ou em anos posteriores).
Ainda na esfera das famílias, confirma-se (agora em lei) que a verificação dos pressupostos para a redução da taxa do IMI para prédios para habitação de sujeitos passivos com dependentes a cargo é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma automática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues.
Do outro lado da moeda, leia-se para as empresas e fundos de investimento, as notícias não são tão animadoras.
Se por um lado está prevista que a atualização periódica do VPT dos prédios urbanos afetos a uma atividade comercial, industrial ou de serviços (determinada pela aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda) deixará de ser anual, passando a ser trienal, o VPT deste tipo de prédios será alvo de uma atualização extraordinária de 2,25% em 2016, o que significa um aumento do IMI a pagar já a partir de 2017.
Quanto aos fundos de investimento, e no que respeita aos impostos sobre o património – IMI e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – o panorama dificilmente poderia ser mais penalizador.
Em primeiro lugar confirma-se o fim da isenção de IMI para os prédios integrados em Fundos de Investimento Imobiliários (FII) abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões ou em fundos de poupança-reforma (atualmente beneficiam de uma isenção de 50% de IMI). Na mesma linha, cessa também a isenção de IMT para as transmissões de prédios para FII abertos ou fechados de subscrição pública e em fundos de poupança reforma.
Está ainda prevista a tributação em sede de IMT para as aquisições de unidades de participação (UPs) em FII fechados de subscrição particular, bem como, as operações de resgate, aumento ou redução do capital ou outras, das quais resulte que um dos titulares, ou dois titulares casados ou unidos de facto, fiquem a dispor de, pelo menos, 75% das UPs representativas do património do fundo.
Seguindo a mesma tónica, também as entregas de bens imóveis pelos participantes no ato de subscrição de UPs de FII fechados de subscrição particular passam a estar sujeitas a IMT.
Não deixa de ser algo surpreendente que passados poucos meses da introdução da reforma de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC), nos quais se enquadram os FII, que pretendeu modernizar o regime fiscal dos OIC em Portugal, aproximando-o dos congéneres europeus, a proposta de lei do OE para 2016 promova uma série de alterações bastante penalizadoras para a indústria dos fundos.
Por fim e pese embora outras medidas de natureza fiscal possam impactar o setor imobiliário, destacamos uma autorização legislativa que prevê que o Governo possa estabelecer um regime facultativo de reavaliação de ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento (e.g., imóveis) detidos pelas empresas, no sentido de permitir, durante o ano de 2016, a sua reavaliação tendo como limite o valor de mercado.
Caso as empresas optem por aplicar este regime, o valor que resultará da diferença entre o valor do custo e o valor da nova avaliação será sujeito a uma tributação autónoma especial de 14%, a pagar em partes iguais em 2016, 2017 e 2018.
Pese embora este regime de reavaliação fiscal apenas conste de uma autorização legislativa, a sua evolução deverá ser acompanhada pelas empresas e, caso entre em vigor, analisada a sua aplicabilidade e eventual benefício.
fonte: Idealista




Deco Alerta: Vives numa casa arrendada e o senhorio quer aumentar a renda? Conhece os teus direitos

O inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou beneficiar das exceções previstas na lei, se o contrato for anterior a 1990.

Se tem um contrato de arrendamento anterior a 1990, pode receber do senhorio uma proposta de atualização de renda, com vista a aproximá-la dos atuais valores de mercado. Mas há regras a cumprir.

As cartas com o aumento da renda pretendido pelo senhorio têm de indicar que o prazo de resposta são 30 dias seguidos e quais os direitos do inquilino, nomeadamente: 
  • as circunstâncias legais que o inquilino pode invocar para contestar a resposta e quais os documentos comprovativos necessários;
  • as consequências da falta de resposta e da não invocação de qualquer das circunstâncias excecionais previstas na lei.
O inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou informar se beneficia de uma das situações de exceção previstas na lei: idade igual ou superior a 65 anos, carência económica, deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
A comprovação anual de carência económica, chamada Rendimento Anual Bruto Corrigido, é feita apenas a pedido do senhorio que a pode solicitar só até 1 de setembro de cada ano. O arrendatário terá de fazer a prova até ao final desse mês.

Como reclamar da avaliação fiscal

As rendas podem ser atualizadas até 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel. Chega-se a esse valor através da avaliação da casa feita pelas Finanças. O inquilino pode reclamar da avaliação. Caso tenha razão, o valor patrimonial tributário desce, logo o valor da renda será mais baixo.

A reclamação não suspende a atualização da renda, mas, se o inquilino tiver razão, vai recuperar o que pagou a mais entre a atualização da renda e a resposta das Finanças.

Despejar para obras de remodelação só com autorização da câmara
O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento e despejar o inquilino para fazer obras de remodelação ou de restauro profundos. Mas para evitar abusos por parte dos senhorios, terá de ser a câmara a reconhecer este tipo de obra através de um controlo prévio. 

Balcão Nacional de Arrendamento ajuda inquilinos e senhorios
Decidir os procedimentos especiais de despejo é a missão do Balcão Nacional de Arrendamento. Os senhorios podem recorrer ao Balcão Nacional de Arrendamento, mesmo que não consigam provar que pagaram o imposto do selo à data da celebração do contrato. Basta comprovar que a liquidação de IRS ou IRC, relativa aos últimos quatro anos, inclui as rendas relativas ao inquilino.

fonte: Deco


terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Vêm aí €2 mil milhões para apoiar a reabilitação urbana | A Imobretanha tem bastantes imóveis no centro da Covilhã que pode aproveitar.



Os fundos comunitários vão apoiar, pela primeira vez, investimentos em habitação. No segundo semestre de 2016, qualquer entidade pública ou privada pode dirigir-se ao banco para aceder a empréstimos ou garantias em condições mais vantajosas às atualmente existentes no mercado para financiar a reabilitação de edifícios.

O que distingue o novo instrumento financeiro para a reabilitação e revitalizações urbanas do Portugal 2020 (o IFRRU 2020) do existente no quadro comunitário anterior (o JESSICA) é o facto de apoiar edifícios para habitação além dos destinados a atividades económicas como comércio, turismo e outros serviços. Também se aplica a todo o território nacional e não apenas ao continente. Os municípios são envolvidos, tendo assento no comité de investimento e determinando os próprios territórios a reabilitar, explicou ao Expresso a estrutura de gestão do IFRRU 2020.

As condições concretas quanto a maturidades e taxas de juro dos novos produtos financeiros só serão conhecidas no concurso público internacional que selecionará os intermediários financeiros do IFRRU 2020. Todos os bancos que atuam em Portugal são potenciais concorrentes. Tendo em conta os prazos legais deste concurso, estima-se que seja possível à banca disponibilizar os instrumentos financeiros aos promotores das operações de reabilitação urbana já no próximo semestre.
Fonte: Expresso

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Governo repõe cláusula ‘travão’ a aumentos do IMI

O Executivo de António Costa prepara-se para reintroduzir uma cláusula de salvaguarda para impedir subidas abruptas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime que tinha terminado no ano anterior e regressa agora em 2016.Segundo uma versão preliminar da proposta do OE/16 a que o Económico teve acesso, o travão às subidas de IMI não pode ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

“A colecta do IMI respeitante a cada ano não pode exceder a colecta do IMI devida no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores:  75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação actual e o que resultaria da avaliação anterior, independentemente de eventuais isenções aplicáveis”, avança o documento.

Segundo  a versão preliminar da proposta do OE/16,  esta medida travão “não é aplicável aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI no ano a que respeita o imposto, salvo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes".

O programa de Governo do PS, negociado com os partidos mais à esquerda, já previa a reposição da cláusula de salvaguarda do IMI, para travar aumentos anuais acima dos 75 euros em caso de reavaliação do imóvel.

A Cláusula de Salvaguarda, regime transitório aprovado em Novembro de 2011 pelo anterior Governo para impedir subidas abuptas de IMI, terminou em 2015, tendo os proprietários passado a pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis.

Até 2015, os proprietários de prédios não transaccionados há muito tempo e, por isso, não avaliados de acordo com as novas regras do código de 2003, estavam salvaguardados. Isto é, para evitar subidas demasiado bruscas, o anterior Executivo estabeleceu que o imposto a pagar em 2013 e 2014, relativo a 2012 e 2013, respectivamente, não poderia ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

Com este regime, o imposto foi subindo, mas de forma gradual e faseada, tendo os proprietários mais tempo para se habituar aos novos valores.

O antigo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, chegou a anunciar, em 2012, o fim da cláusula de salvaguarda para 2013, mas recuou e a medida manteve-se durante mais dois anos. Com o novo Orçamento do Estado, PSD e CDS votaram o seu fim.

A versão preliminar a que o Económico teve acesso é de dia 30 e já poderá ter sido actualizada.
 
Fonte: Economico

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Rendas: declaração anual pode ser entregue até dia 19 de Fevereiro

Os contribuintes que ao longo de 2015 tiveram rendimentos provenientes de rendas e que estão dispensados de passar recibos eletrónicos vão poder entregar a declaração anual até ao dia 19 de fevereiro, sem incorrerem em qualquer penalidade. Hospitais, escolas e universidade também vão ter mais tempo.

Esta prorrogação do prazo foi decidida pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, que vem assim dar mais tempo aos senhorios para preencherem e entregarem a Modelo 44.

A declaração anual de rendas passou a ser obrigatória com a reforma do IRS, sendo este o primeiro ano em que as pessoas com rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) têm de entregá-la. Sem mudanças, o prazo terminaria hoje. A Modelo 44 pode ser submetida pela Internet, no Portal das Finanças, ou nas repartições de Finanças, onde o respetivo impresso pode também ser adquirido.

De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, esclarece-se que “por determinação do Sr. secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foram prorrogados os prazos de entrega das declarações da Modelo 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no código do IRS, para o dia 19 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

É que os estabelecimentos de saúde públicos e de ensino (escolas, politécnicos e universidades), passaram também a estar obrigados a fazer chegar até ao final de janeiro à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração indicativa dos valores pagos pelos utentes ao longo de 2015 em despesas de saúde e educação, respetivamente. E também estas entidades terão agora até ao dia 19 para cumprir esta formalidade.

Este adiamento foi ainda estendido às entidades que têm de comunicar despesas com lares.
 
Fonte: Dinheiro Vivo