quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Tem crédito à habitação? Vai pagar um pouco menos em Setembro


Os clientes com empréstimo à habitação vão voltar a pagar menos de prestação ao banco em Setembro, segundo os cálculos feitos pela Deco/Dinheiro&Direitos para a agência Lusa.
No caso de um empréstimo à habitação no valor de 150 mil euros a 30 anos indexado à Euribor a seis meses com um spread (margem de lucro do banco) de 1%, esse cliente vai passar a pagar a partir deste mês 469,55 euros, menos 5,09 euros face à mensalidade que pagava desde a última revisão, em Março.
Já num empréstimo nas mesmas condições, mas indexado à Euribor a três meses, o valor a pagar é de 462,2 euros, menos 2,76 euros do que na revisão de Junho.
As prestações da casa têm estado a cair, acompanhando a redução das taxas Euribor, que desde final do ano passado estão mesmo a negociar em valores negativos, o que é histórico.
No mês de Agosto, a média mensal da taxa Euribor a seis meses foi de -0,189% e a três meses de -0,298%.
Fonte: Renasceça

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Governo quer incentivar senhorios a limitar rendas à classe média e média baixa

O Governo quer criar o estatuto de "senhorio de cariz social" através da atribuição de benefícios aos proprietários que arrendem imóveis por valores limitados às famílias de classe média e média baixa. 

A intenção do executivo é avançada pelo secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, numa entrevista ao Público de hoje em que aponta para "um quadro legislativo de incentivo aos senhorios que passa por coisas como benefícios fiscais e seguros de renda". 

"No fundo, o que queremos criar é todo um quadro de incentivos legislativos para que os privados possam aderir a este estatuto de senhorio de cariz social e, em troca disso, pratiquem rendas com valores limite, de forma a poderem ser suportadas pelo tal segmento das famílias de classe média e média baixa", precisa o membro do governo de António Costa.

José Mendes afirma ao Público que "entre os agregados que estão na habitação social e aqueles da classe média que estão bem alojados e podem pagar renda, há uma gama de famílias que, sobretudo nos últimos anos em que estiveram sujeitas a fortes restrições no seu rendimento disponível, têm dificuldades em suportar uma renda numa casa compatível com as suas necessidades". 

O Governo está a "trabalhar para perceber qual é a dimensão desse segmento e quais seriam as rendas admissíveis para esse segmento da população", explicou. 

Na entrevista, José Mendes admite que o modelo preconizado pelo executivo "aproxima-se um bocadinho" daquele que é praticado no Norte da Europa", mas alerta que "tem de ser feito de forma gradual e implica trabalhar com o mercado de arrendamento, que foi relançado a partir do momento em que se acabou com o congelamento das rendas". 

"Para este processo, temos de chamar os senhorios, mas acreditamos que há espaço para trazer alguma normalização ao mercado de arrendamento, a pensar nestas famílias com dificuldades em suportar rendas para habitação condigna e compatível com as suas necessidades", salienta. 

A entrevista surge no dia em que o Correio da Manhã (CM) noticia, na sua manchete, que as rendas vão ficar congeladas mais cinco anos, indicando que o Governo, o PS e o Bloco de Esquerda chegaram a acordo para rever o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) alterado pelo executivo de Passos Coelho em 2011.

De acordo com o CM, "o período transitório de proteção dos inquilinos é de cinco anos e termina em 2017, mas vai ser alargado para dez anos". 

O jornal refere que "os inquilinos com mais de 65 anos, os portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e ainda os inquilinos de lojas e entidades com interesse histórico e cultural vão estar protegidos durante mais cinco anos contra o aumento das rendas". 

"Atendendo à permanência e gravidade de algumas situações, foi reconhecido que é importante desde já, e a curto prazo, prolongar o período transitório de cinco para dez anos previsto no NRAU", disse ao CM o deputado do BE Pedro Soares, que preside à comissão parlamentar de Ambiente. 
 
Fonte: Noticias ao Minuto

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Prazos para contestar IMI e Imposto de Selo encurtam


Os proprietários que queiram contestar o IMI ou o Imposto de Selo que recai sobre prédios de luxo acima de um milhão de euros vão ver os prazos legais encurtados. 

Segundo o Jornal de Negócios, que cita uma portaria já publicada, os contribuintes que pretendam contestar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) ou o Imposto de Selo que recai sobre os prédios de luxo vão passar a ter prazos mais curtos, em nove meses inferiores face aos que vigoravam até aqui.

Fonte: Dinheiro Digital

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

"Alteração ao IMI só se aplica a casas novas e tem impacto muito residual"


A alteração legislativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que aumenta ou reduz um dos seis factores que determinam a avaliação tributária das habitações, “está a gerar interpretações erradas, que só servem para criar instabilidade no mercado”. Quem o afirma é Manuel Reis Campos, presidente da Confederação da Construção e do Imobiliário (CPCI), que considera que não se está perante um aumento generalizado do imposto (como parece estar a passar para a opinião pública).

Em declarações ao PÚBLICO, Reis Campos começa por destacar que “a medida tem um impacto residual ou praticamente nulo”, já que se aplica "apenas a imóveis novos ou a proprietários que venham a pedir uma reavaliação das suas casas”. E que o critério “só assume alguma relevância nos grandes centros urbanos e em algumas zonas de eleição”.

Em causa está a alteração introduzida no coeficiente da qualidade e conforto dos imóveis, concretamente no da localização e operacionalidade relativas, que se aplica, segundo a legislação em vigor, quando “o prédio ou parte do prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respectivo valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se para esse efeito, designadamente, a existência de telheiros, terraços e a orientação da construção”.

Este critério existe desde 2007, mas o coeficiente de majoração (aumento do valor do imóvel) subiu consideravelmente, passando de até 5% para até 20%. A avaliação daqueles elementos também pode garantir uma minoração (redução do valor), que também aumentou, mas menos, passando de até 5% para até 10%.

Dentro da qualidade e conforto constam 13 factores majorativos e 11 minorativos, como o de se tratar de moradias unifamiliares, localização em condomínios fechados, com piscina, ou localização excepcional (vistas de mar, rio, ou outras), que já existiam e que não sofreram qualquer alteração com o Decreto-Lei nº 41/2016, publicado esta segunda-feira em Diário da República e que já em vigor.

Para Reis Campos, “está-se a discutir um falso problema [o de aumento de impostos], que só serve para criar instabilidade, numa altura em que o mercado imobiliário está a registar uma dinâmica como não se verificava há muito tempo”.

O líder associativo lembra que no âmbito da CNAPU (Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos), de que faz parte a construção e o imobiliário mas também os proprietários e inquilinos, tem-se discutido várias alterações e que esta em concreto visou garantir uma diferenciação entre fracções do mesmo prédio, quando são relevantes, e uniformizar ao mesmo coeficiente que está fixado para os prédios destinados ao comércio, indústria e serviços.

Em resposta enviada ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças já tinha avançado com esse o mesmo argumento: “A alteração em causa permite a equiparação ao valor do coeficiente a aplicar a Prédios Urbanos destinados a Comércio Indústria e Serviços constante da Tabela II do Art.º 43.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), que pode ser majorado até 0,20 e minorado até 0,10, conduzindo assim a uma maior uniformidade no cálculo do valor patrimonial tributário dos prédios destinados a habitação”.

As Finanças garantem que “a aplicação deste coeficiente não é discricionária, já que o mesmo é composto por vários indicadores resultantes das directrizes definidas pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, defendeu esta quarta-feira, em declarações à RTP, que a alteração não visa qualquer aumento de impostos.  O responsável afirmou que, se o tiver algum impacto na receita será no próximo ano, será “muito residual".

Fernando Rocha Andrade lembrou que foi a actual maioria parlamentar que, no Orçamento de Estado de 2016, desceu o limite máximo da taxa de IMI, dos actuais 5% para 4,75%. Esta alteração só se aplica ao IMI a pagar em 2017.

A alteração agora introduzida gerou fortes críticas dos partidos de direita, com o PSD a anunciar que vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei em causa, por considerar que representa “mais um aumento de impostos".

A presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, considerou a alteração “um ataque directo à classe média”, lembrando que se trata de “uma medida que atinge muitos portugueses quando temos um país em que 70% dos portugueses são donos da sua própria casa".
 
Fonte: PUBLICO.PT