quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Venda de casas faz receita do IMT ultrapassar mil milhões pela primeira vez

IMT

Mais casas vendidas, mais dinheiro para os cofres das autarquias. Em 2018, a receita do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) atingiu um novo valor máximo e ultrapassou, pela primeira vez, a fasquia dos mil milhões de euros.

Os dados do Boletim de Execução Orçamental de dezembro de 2018, revelados esta sexta-feira, mostram que o IMT rendeu 1006 milhões de euros às autarquias no ano passado.

O valor representa um aumento de 17% em relação a 2017, ano em que já tinha sido batido o recorde máximo da receita deste imposto. No total, o IMT rendeu mais 152 milhões de euros às autarquias em 2018 do que nos 12 meses anteriores.

A Execução Orçamental detalha que a receita fiscal da Administração Local aumentou 7,3%, “tendo como principais contributos o desempenho positivo do IMT (5 p.p.) e do IMI (1,6 p.p.)”.

O IMT é o imposto pago quando se compra uma casa e varia de acordo com o tipo de habitação (urbana ou rústica), a localização e a finalidade (primeira habitação ou habitação secundária).

Em 2018 a venda de casas em Portugal terá aumentado cerca de 20%, segundo previsões adiantadas ao Dinheiro Vivo pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP). Entre janeiro e dezembro de 2018, terão sido vendidas cerca de 180 mil casas, mais 25 mil imóveis do que no ano anterior.

O aumento do preço das habitações também contribuiu para a subida da receita do IMI. Segundo dados do INE publicados esta sexta-feira, a avaliação bancária das casas subiu 5,8% entre janeiro e dezembro para 1120 euros.

Para algumas autarquias, o IMT já representa uma receita maior do que o IMI. É o caso de Lisboa. Entre 2012 e 2017, a receita do IMT passou de 63 milhões de euros para os 224,5 milhões.

As casas vendidas por menos de 92 407 euros estão isentas do pagamento deste imposto.

Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Inquilinos que recebem indemnizações por despejo têm de pagar IRS

IRS

O fisco divulgou hoje uma série de informações vinculativas nas quais responde a diversos contribuintes sobre o enquadramento e tratamento fiscal de questões relacionadas com a venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.

Num dos casos, o contribuinte quer saber se pode abater aos rendimentos de rendas, o valor pago a um inquilino na sequência da denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras.

Na resposta, a AT refere que, para o inquilino, "o montante de indemnização pago constitui um incremento patrimonial", o que implica que na declaração anual do IRS tenha de ser mencionado como rendimento da categoria G.

Relativamente à questão que deu origem a este pedido de informação vinculativa, o entendimento do fisco é de que o valor da uma indemnização paga a um inquilino por denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras não pode ser usada como despesa de conservação do imóvel.

A lei define a tipologia de despesas que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais, aceitando que a dedução inclua os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio desde que, "entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento".

Não sendo este o caso, conclui a AT, "não poderá a despesa em questão relevar para o efeito pretendido".

Ainda assim, o valor pago pela indemnização poderá mais tarde ser considerado como encargo dedutível às mais-valias imobiliárias em caso de venda do imóvel.

"Para efeitos de apuramento da mais-valias imobiliárias relevam, a título de despesas necessárias e efetivamente praticadas relativamente à aquisição e alienação, a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa de posições contratuais" é referido.

Num esclarecimento a um outro contribuinte, a AT elenca as despesas dedutíveis às rendas, salientando que o gasto com o certificado energético é elegível pelo facto de a emissão deste certificado ser obrigatória para "efeitos da operação de arrendamento".

Já os seguros de habitação multi-riscos, por serem facultativos, não podem ser usados como dedução aos rendimentos prediais e o mesmo se passa com as despesas com pintura de paredes "se as faturas não identificarem o imóvel e/ou a sua localização".

Fonte: Noticias ao Minuto

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Promulgado diploma que cria Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação

Gtres

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira (22 de janeiro de 2019) “o diploma da Assembleia da República (AR) que cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) para acompanhamento do mercado de arrendamento urbano nacional”, lê-se numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República.
Segundo a referida nota, o chefe de Estado espera que esta iniciativa não seja “redundante”. De recordar que a AR aprovou a 21 de dezembro, em votação final global, os últimos diplomas do pacote legislativo sobre habitação, entre os quais o que cria o OHARU, viabilizado com os votos contra de PSD, a abstenção de CDS-PP e PAN e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
O OHARU funcionará no âmbito do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e terá como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), bem como dos dados fornecidos pelo IHRU e pelos municípios, escreve a Lusa.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que o Governo tem 120 dias para regulamentar o seu funcionamento.
Fonte: Idealista News

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Em Portugal foram vendidas 500 casas por dia em 2018...

Glauco Zuccaccia/Unsplash

Comprar casa é cada vez mais caro, mas as vendas de imóveis têm disparado ano após ano. Em 2018, o número de transações terá crescido entre 15% e 20%, o que significa que terão sido vendidas cerca de 180 mil casas, mais 25 mil que no ano anterior – e uma média de 500 por dia. Em causa estão estimativas da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).
Segundo o Diário de Notícias, que se apoia em números da associação, trata-se do número mais elevado desde, pelo menos, 2009, ano a partir do qual estão disponíveis dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). 
Até setembro de 2018 foram vendidas 132 mil casas, sendo que a APEMIP prevê que terão sido transacionados mais de 45 mil alojamentos no último trimestre do ano. Os números são esclarecedores do momento imobiliário que se vive no país: num só ano ter-se-ão vendido mais casas que em 2013 e 2014 juntos.
Os estrangeiros continuam a investir em força no imobiliário nacional, já que terão sido responsáveis, também segundo previsões da APEMIP, 20% das vendas de casas no ano passado. Quer isto dizer que compraram cerca de 35 mil casas em Portugal em 2018. Trata-se, ainda assim, de um número ligeiramente inferior ao verificado no ano passado face a 2017. 
“A percentagem não se deve ao decréscimo do investimento estrangeiro, mas ao aumento da representatividade do mercado interno”, disse Luís Lima, líder da associação de mediadores, citado pela publicação. 
Segundo o responsável, brasileiros e franceses são os mais ativos a nível nacional, sendo de notar “uma descentralização do investimento para fora das principais cidades”. “Por outro lado, continua a haver uma manutenção das transações feitas por cidadãos britânicos, que preferem, tal como é tradicional, a região algarvia”, acrescentou.
Fonte: Idealista News

Inquilinos querem ver promulgadas alterações à lei das rendas

arrendamento

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) disse à Lusa que espera que as alterações à legislação das rendas sejam promulgadas pelo Presidente da República, defendendo que estas podem ser “globalmente positivas”, mas também comportam aspectos negativos.

“Julgo que só na sexta-feira é que as leis sairão da Assembleia da República para o Presidente e julgamos que ele as vai promulgar. […] Consideramos que a proposta aprovada, na globalidade, pode ser positiva, mas tem aspectos muito negativos que ainda não são considerados”, disse o presidente da AIL, Romão Lavadinho.

De acordo com o responsável, este foi um dos pontos debatidos durante a assembleia de inquilinos da AIL que se realizou no sábado, em Lisboa, e que contou com a presença de mais de 350 pessoas.

“Foi uma assembleia mais informativa para que os nossos sócios passassem a saber de facto as alterações que aí vinham, quais os resultados e benefícios ou prejuízos para os inquilinos”, explicou.

Para a AIL estas alterações vêm introduzir alguns benefícios para os inquilinos, como “a possibilidade da continuidade dos contratos de arrendamento que forem feitos por três anos renováveis”, sem que o proprietário proceda à rescisão do mesmo.

“Isso não nos dá garantias nenhumas de que os proprietários mantenham o contrato de arrendamento durante muitos anos, mas dá a hipótese de poderem continuar”, sublinhou.

Por sua vez, no que se refere aos benefícios atribuídos aos proprietários ao nível do pagamento de impostos, outra das alterações da proposta, a associação defendeu que esta realidade só deveria ser aplicada aos que cobrassem “rendas compatíveis com os rendimentos das famílias”.

Porém, “não é isso que vai acontecer […], qualquer renda especulativa vai ter a possibilidade de baixar os impostos”.

Entre os benefícios, encontra-se ainda a possibilidade de os inquilinos não pagarem IRS em indemnizações pagas pelos proprietários, por exemplo, em caso de rescisão de contrato.

Romão Lavadinho informou ainda que, apesar de benéficas, estas alterações não foram suficientes, ficando aquém do principal objetivo da associação.

“Consideramos que deveria ter sido feita a revogação da ‘lei Cristas’ [alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano] e isso não foi feito”, vincou.

Em cima da mesa, esteve ainda a discussão do Orçamento do Estado para 2019, os despejos na cidade de Lisboa, a pressão feita pelos proprietários aos inquilinos e os apoios dados aos empréstimos bancários.

“O Orçamento do Estado teve uma crítica porque apenas considera cerca de 40 milhões de euros diretamente para a habitação […]. Fizemos também uma crítica [ao facto de] na zona central de Lisboa as pessoas estarem a ser expulsas e vêm estrangeiros e portugueses endinheirados”, indicou.

O presidente da AIL lamentou ainda que os proprietários continuem a optar pelos despejos, “muitas vezes, considerados ilegais” e por ataques aos inquilinos, “cortando a electricidade e querendo expulsá-los” da sua habitação.

“No passado o Governo deu também apoios aos empréstimos bancários, em que pagava uma parte dos juros dessa divida. Investiu aí muitos milhões, quando devia ter investido no arrendamento e em colocar casas no mercado para que as rendas pudessem baixar”, concluiu.

Fonte: Diário Imobiliário

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Como está o ‘spread’ do crédito à habitação no início de 2019?

SpreadO que é o spread habitação?

O spread é um elemento da taxa de juro que é definido individualmente por cada banco num empréstimo habitação.

No fundo, trata-se da margem de lucro da instituição financeira. No que toca a comprar casa com recurso a financiamento este é um conceito que aparecerá sempre associado ao crédito.

O spread que o banco atribui a um determinado cliente tem muito que ver com o risco do mesmo (aferido através do historial de crédito, dos seus rendimentos, do montante de empréstimo que está a ser solicitado e das garantias apresentadas pelo consumidor, etc.) e, muitas vezes, com os produtos que podem ser contratados para baixar o spread.
Para receber uma bonificação no spread habitação os bancos normalmente permitem e até sugerem a contratação dos seguintes produtos para o efeito (um procedimento que se designa por “vendas associadas facultativas”):

Cartão de débito
Cartão de crédito
Domiciliação do ordenado
Seguro de vida
Seguro multirriscos
Produtos de poupança (tais como uma conta-poupança ou um PPR)
Regra geral, por cada produto contratado pelo cliente, o spread baixa numa determinada percentagem

Quais são os spreads praticados atualmente?

Longe estão os tempos dos spreads abaixo de 1%. Em 2008, no despontar da última crise económico-financeira, somavam-se, a cada dia, os prejuízos dos bancos e eram visíveis os riscos que estes tinham assumido nos empréstimos que concederam. A partir de então, as instituições financeiras passaram a estabelecer spreads mínimos iguais ou acima de 1%.

Pese embora a variação entre bancos no spread atribuído a cada cliente, todos têm estabelecido um valor mínimo para esta taxa.

É possível observar que os spreads praticados pelos principais bancos em Portugal, neste início de 2019, variam entre 1% (o valor mais baixo do mercado atualmente) e 1,5%.

Olhar para além do spread

Porém, nem tudo é spread. Se para diminuir este valor tiver de contratar uma série de produtos e/ou serviços adicionais do banco que têm um custo para si, há que fazer as contas e ponderar.

Muito provavelmente o cartão de crédito tem uma anuidade associada. Os seguros de vida e do imóvel até podem ter um prémio mais baixo se forem contratados numa seguradora à parte em vez da que trabalha diretamente com o banco.

Será que compensa ficar com um spread mais reduzido para, no fim de contas, ter estes custos?

É uma questão que deve analisar cuidadosamente. Além disso, há que ter sempre em atenção também a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) e o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor – que representa o custo total do crédito com todas as despesas e juros incluídos).

Um spread habitação mais baixo nem sempre se traduz num crédito mais acessível.

Fonte: Expresso

Mais 58 525 famílias tiveram desconto no IMI

imi
O número de famílias que em 2018 beneficiou do desconto no Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) por ter dependentes a cargo ascendeu a 419 640, o que traduz um aumento de 16% face ao ano anterior.

Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os 308 municípios do país sobre o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes, cabendo às autarquias decidir se querem aderir ao IMI familiar e, desta forma, reduzir a fatura do imposto dos seus residentes.

Dados facultados à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças indicam que, na liquidação de 2018 (relativa ao IMI referente a 2017), a dedução foi aplicada a 419 640 contribuintes.

Um ano antes, adianta a mesma fonte oficial, “a dedução prevista no artigo 112-A do Código do IMI foi aplicada a 361 115 sujeitos passivos”. 

Entre 2017 e 2018, o IMI familiar chegou, assim, a mais 58 525 famílias, o que reflete uma subida de 16%. 

Nos concelhos onde o IMI familiar é aplicado, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes. 

O IMI familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuído um desconto percentual em função do número de dependentes. 

O número de autarquias que adere ao IMI familiar muda todos os anos em função da sua decisão, a qual deve chegar à AT até 31 de dezembro. Uma contagem efetuada pela Lusa na primeira semana de janeiro revelou que não existia ainda informação disponível para a totalidade dos municípios.

Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Usar a venda de imóveis para pagar dívida não reduz mais-valia de herdeiros

venda imóvel

Os beneficiários de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja usado para pagar dívidas do autor do testamento.

Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre o tratamento fiscal que deve ser dado a quem é 'oferecido' por testamento o resultado da venda de uma herança e está vertido numa das múltiplas informações vinculativas que foram publicadas pela AT nos últimos dias do ano passado.

A dúvida foi colocada pelo responsável pela execução do testamento que foi incumbido de vender dois imóveis da propriedade do testador, pagar as suas dívidas e impostos e, depois de tudo tratado, distribuir o resto do dinheiro pelas pessoas indicadas no testamento.

Na resposta, a AT assinala que os beneficiários do testamento "serão os mesmos, nas respetivas percentagens que os herdeiros legais do direto real incidente sobre os imóveis vendidos", pelo que são também os "sujeitos passivos de rendimentos da Categoria G do Código do IRS, pelo que deverão individualmente proceder à apresentação do Anexo G da declaração modelo 3 do IRS".

Em termos práticos, referiu à Lusa Manuel Faustino, antigo diretor do IRS, este entendimento da AT significa que os beneficiários da herança terão de declarar a mais-valia obtida com a venda e não apenas a parte restante (que lhes foi distribuída) depois de pagas as dívidas e impostos do testador.

Fonte: Expresso

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Tem casa arrendada? Este mês tem de entregar declaração anual ao Fisco

rendas

Os senhorios que continuam a passar recibos em papel, por terem sido dispensados de os comunicar eletronicamente, são obrigados a entregar à Autoridade Tributária (AT) até ao final do mês a declaração modelo 44.

A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel - nos balcões dos serviços de Finanças - ou submetido, aqui, no Portal das Finanças.

Quem está abrangido pela dispensa?

Todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos ou que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica. Podem também optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido rendimentos que não ultrapassem os 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o IAS).

O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.

Fonte: Noticias ao Minuto

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

O que muda nas rendas em 2019? Guia para perceber as novas medidas

rendas

Incentivos fiscais ao arrendamento de longa duração 

É uma medida destinada aos proprietários. Na prática, quanto mais tempo tiver o contrato de arrendamento, menor será a taxa de IRS que os senhorios vão pagar. A taxa atual do imposto, de 28%, poderá ser reduzida até 10%.

Os contratos que durem entre dois e cinco anos vão ter imediatamente uma redução de 2 pontos percentuais, para os 26%. A cada renovação, pelo mesmo prazo, será aplicada nova redução de 2 pontos. A diminuição máxima do IRS nestes casos será de 14 pontos percentuais.

Já os contratos que durem entre cinco e 10 anos começam logo por pagar menos 5 pontos de IRS, ou seja, 23%. Também aqui se aplica a regra da redução progressiva, conforme forem sendo feitas renovações do contrato, também até um limite máximo de 14 pontos.

Nos contratos entre 10 e 20 anos vai incidir uma taxa de IRS de 14% e se os contratos forem superiores a 20 anos a diminuição será de 18 pontos percentuais, ou seja, pagam uma taxa de 10%. 

Programa de Arrendamento Acessível

É uma medida destinada aos inquilinos, com efeitos nos impostos dos senhorios. Este novo programa pretende ter no mercado casas a preços acessíveis, com uma taxa de esforço reduzida para as famílias.

O valor máximo que as rendas poderão atingir ainda não é conhecido, terá de ser definido mais tarde em portaria, mas o ponto de partida é ter uma renda inferior a 20% dos preços de mercado. Os arrendatários não poderão suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Os senhorios que queiram colocar casas neste regime também terão benefícios fiscais, nomeadamente a isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, tanto IRS como IRC.

O programa implica a existência não só de limites máximos às rendas como também de um prazo mínimo de arrendamento de três anos, a não ser que a casa seja para estudantes. Neste caso, o prazo cai para nove meses. Será obrigatório um contrato de seguro e ter o arrendamento registado no Portal das Finanças.

Outras medidas

Os contratos passam a ter um prazo mínimo de um ano, além de passarem obrigatoriamente a ser renováveis por três anos, a não ser que as duas partes cheguem a acordo sobre outro prazo. O senhorio pode terminar o contrato se invocar necessidade de habitação própria na casa em questão.

Será possível terminar um contrato por motivo de obras, mas só quando estas implicarem o desaparecimento da casa. Caso contrário, o contrato fica suspenso durante o tempo que durarem as obras. Se o contrato for denunciado por motivo de obras, o inquilino tem direito a ser realojado numa casa equivalente.

Os arrendatários poderão fazer obras urgentes à casa, quando o senhorio não as executar, e terão direito a ser reembolsados.

Mantém-se o BNA e cria-se o SIMA. Chegou a falar-se do fim do do Balcão Nacional de Arrendamento, que existe desde 2013 para facilitar os despejos por rendas em atraso. Essa figura vai manter-se mas também vai ser criado o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) que defende os direitos dos arrendatários, nomeadamente o referido direito ao reembolso das despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio.

Os arrendatários idosos e deficientes terão uma proteção especial. Nomeadamente os inquilinos com 65 ou mais anos ou deficiência igual ou superior a 60% que tenham celebrado contratos antes de 1990. A proteção aplica-se nos casos em que houve falta de informação ou de resposta às cartas de atualização das rendas, quando entrou em vigor o NRAU, e que viram o seu contrato a passar para cinco anos, correndo agora risco de serem despejados. Se os inquilinos viverem há mais de 15 anos na casa (algo que a junta de freguesia pode comprovar com um atestado), o contrato só pode chegar ao fim se a casa for demolida ou sofrer uma obra profunda que obrigue à saída de quem lá vive.

Há ainda outra medida que visa proteger os idosos e deficientes, nomeadamente aqueles que assinaram o contrato de arrendamento entre 1990 e 1999. Estes não vão poder ser despejados desde que vivam há mais de 20 anos no imóvel. Também aqui o contrato só pode chegar ao fim se a casa sofrer obras profundas.

Quando não existe um contrato escrito, considera-se que o arrendamento tem duração indeterminada. Isto se o inquilino provar que paga renda e ocupa o imóvel pelo menos há seis meses.

Vai ser possível arrendar casas que ainda estejam a ser pagas ao banco sem prejuízo para o proprietário. Atualmente, há bancos que agravam o spread do crédito à habitação quando o comprador informa que a casa que comprou vai ser arrendada. A partir de agora, os bancos vão ser impedidos de o fazer.

Construir casas de renda acessível vai ter taxa de IVA reduzida. Vão ser criados programas de construção para renda acessível. Neste caso, quem construir com este objetivo, e garantir que as casas terão rendas acessíveis durante, pelo menos, 25 anos, vai pagar 6% de IVA, e não 23%.

Senhorios ficam livres de pagar IRS por indemnizações. Até agora, os senhorios pagavam IRS sobre as compensações que davam aos inquilinos em caso de despejo. A partir de agora, as indemnizações “legalmente devidas”, por exemplo se o senhorio quiser habitar a casa, fazer obras ou demolir, ficam isentas do imposto.

Fonte: Dinheiro Vivo