quarta-feira, 20 de junho de 2018

Pagaste o empréstimo da casa na totalidade? Há um documento que tens de pedir agora mesmo

Gtres
Sabias que quem pediu dinheiro emprestado ao banco para comprar casa e conseguiu saldar a dívida tem de pedir – ao banco – um documento chamado distrate de hipoteca? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema. 
Os meus pais vão pagar a dívida remanescente do crédito à habitação e pretendem que o banco declare que esse crédito terminou. Disseram-lhes que é necessário solicitar o distrate de hipoteca. Peço-vos que nos informem sobre este documento. 
O distrate de hipoteca acontece quando o crédito à habitação é totalmente pago e o credor, ou seja, o banco emite um documento em que se declara que a hipoteca se extinguiu e que a dívida do crédito à habitação terminou.
Assim, quando os teus pais pagarem a totalidade da dívida do crédito à habitação, o banco emitirá esse documento – distrate de hipoteca –, através do qual renuncia à hipoteca que tinha sido constituída a seu favor e declara a dívida como liquidada.
Logo que os teus pais tenham o distrate de hipoteca devem dirigir-se a uma conservatória do registo predial para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca.

Porque que se deve fazer o cancelamento da hipoteca?

Todos os créditos à habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel, hipoteca essa que funciona como garantia real para a instituição bancária e assim sendo para se tornar eficaz e válida deve ser registada em conservatória do registo predial. Por esta razão, quando o consumidor procede ao reembolso total do valor em dívida, necessita do referido distrate de hipoteca para poder efetuar o seu cancelamento.

Comissões para a emissão de distrate de hipoteca

Embora nem todas as instituições bancárias cobrem comissão pela emissão do distrate de hipoteca, conhecemos bancos que o fazem, pelo que o consumidor deverá informar-se primeiro antes de ir ao banco. 

E quem pretende vender a sua casa, mas ainda está a pagar crédito à habitação?

Neste caso, e no momento em que o consumidor conseguir vender o seu imóvel, deve a propriedade ser transferida para o comprador e a dívida referente ao empréstimo bancário terá de ser extinta, sendo nesta fase que se tem de efetuar também o distrate de hipoteca.
Também neste caso logo que o consumidor receba o distrate de hipoteca deve deslocar-se a uma conservatória do registo predial para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca.
Fonte: Idealista News

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