terça-feira, 31 de julho de 2018

Avaliação bancária sobe pelo 15º mês consecutivo

habitacao

O metro quadrado encareceu quatro euros em junho, face ao mês anterior. O valor médio de avaliação bancária, realizada no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação, fixou-se em 1.1180 euros por metro quadrado, refletindo um crescimento de 0,3% em relação a maio. Os números foram esta segunda-feira divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no seu Inquérito Mensal à Avaliação Bancária na Habitação.

Em junho, maiores subidas registaram-se na Região Autónoma da Madeira (1,9%) e na Área metropolitana de Lisboa (1,3%). Só nos Açores é que se observou a única descida no valor (-2%).

Nos apartamentos, o valor médio da avaliação subiu seis euros relativamente ao mês anterior, chegando aos 1.238 euros por metro quadrado. O maior aumento foi registado no Algarve (1,6%), onde também se observa o valor de avaliação mais elevado (1.523 euros por metro quadrado). Só nos Açores é que se registou uma descida (-2,5%)

No segmento das moradias, o valor médio saltou para 1.077 euros, mais três euros do que no mês anterior. Foi na Região Metropolitana de Lisboa, onde se encontra o valor mais alto das avaliações de moradias (1.482 euros por metro quadrado), que se verificou o maior aumento (9,7%). Pelo contrário, no Algarve, a segunda região mais cara (1.427 euros por cada metro quadrado), observou-se a única variação negativa (-1%).

Se a comparação for feita para o mês homólogo, junho de 2017, o valor médio de avaliação bancária aumentou 68 euros em junho, ou seja, uma subida de 6,1%, tendo o valor de apartamentos e de moradias aumentado 6,9% e 4,1%, respetivamente. "A taxa de variação homóloga mais elevada para o conjunto das avaliações verificou-se na Região Autónoma da Madeira (8,0%) e a menor no Alentejo (2,6%)", explica o INE.
 
Fonte: Expresso

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Bancos vão apertar critérios nos empréstimos para a compra de casa...... E decidem compensar clientes com juros negativos já na prestação mensal!

Gtres

O crédito à habitação está em alta, mas esta realidade pode mudar em breve, com o abrandamento da atividade da banca nos empréstimos para a compra de casa. Isto porque os bancos pretendem começar a aplicar "critérios de concessão mais restritivos", seguindo as recomendações do Banco de Portugal, em vigor desde o passado dia 1 de julho.
Esta intenção foi, aliás, confirmada pela generalidade dos bancos que respondeu ao Inquérito aos Bancos sobre o Mercado de Crédito, realizado pelo Banco de Portugal todos os trimestres.
Na análise ao trimestre que terminou em junho, os cinco bancos que responderam ao inquérito do BdP dizem que mantiveram "estáveis" os termos e condições dos créditos tanto a empresas como a particulares. Isto apesar de apontarem alterações na oferta de crédito "designadamente a diminuição dos spreads aplicados nos empréstimos de risco médio" justificadas sobretudo por "pressões da concorrência e por uma avaliação mais favorável dos riscos".
Só em maio os bancos emprestaram 815 milhões de euros para a compra de casa, um montante que elevou para 3.784 milhões de euros o total concedido nos primeiros cinco meses do ano — a que corresponde o valor mais elevado desde o arranque de 2010.
Apesar deste forte crescimento, a generalidade dos bancos antecipa que a procura de crédito por parte das famílias "permaneça praticamente inalterada" no terceiro trimestre.
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Deduzir ao capital em dívida na próxima prestação ou constituir uma bolsa de jurosque serão descontados quando os juros forem positivos. Estas são as duas opções que os bancos têm, segundo a Lei que entrou em vigor há uma semana, para compensar os clientes pelas Euribor negativas. A maioria dos bancos diz que vai amortizar capital em dívida na próxima revisão da prestação. O Crédito Agrícola será excepção.
Está prestes a terminar o prazo de dez dias que os bancos têm para apurar o valor resultante da soma do indexante com o "spread". E, caso este valor seja negativo, o Banco de Portugal diz que devem "adoptar as diligências necessárias para assegurar a dedução desse valor ao capital em dívida na prestação vincenda subsequente ou, se for essa a sua opção, para que seja constituído um crédito a favor do cliente".
De momento, a opção da maioria das instituições financeiras recai na dedução dos valores negativos ao capital em dívida a cada prestação que for vencendo, segundo avança o Jornal de Negócios, com base numa ronda realizada pela banca nacional.
"Vamos amortizar mês a mês", adiantou fonte oficial do BCP ao diário, sem esclarecer o que motivou esta escolha.
"O BPI optou pelo desconto na prestação futura, ou seja, vai refletir a Euribor negativa no capital do cliente", declarou também ao Negócios, fonte oficial do banco liderado por Pablo Forero, que também não justificou esta decisão.
"No Bankinter tomámos a decisão de utilizar o montante de juros negativos na amortização do capital em dívida, o que se reflecte logo no valor da prestação seguinte", frisou fonte do banco, citada pelo jornal, salientando que o processo será implementado "dentro do prazo definido pela nova lei".
Pelo contrário, "o Crédito Agrícola optou pela constituição de bolsa de juros", revelou fonte oficial ao Negócios.
Já a CGD adiantou que "oportunamente, e no estrito cumprimento do decreto, informaremos os clientes sobre o processo".
Também o Montepio referiu que "está ainda a analisar o tema e irá cumprir a nova legislação. Em breve tomará uma decisão e dará notícias".
O económico diz que o Santander Totta, Novo Banco e EuroBic também foram contactados, mas apesar da insistência, não responderam às questões colocadas sobre a forma como vão aplicar a lei.
Fonte: Idealista News

terça-feira, 24 de julho de 2018

Discussão pública da lei de bases da habitação prorrogada até final de julho

porto 

O prazo de discussão pública do projecto para a criação da Lei de Bases da Habitação foi prorrogado até 31 de julho. A comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação decidiu, por unanimidade, prorrogar, tendo sido o requerimento fundamentado com a impossibilidade de agendar a iniciativa na presente sessão legislativa.

Além disso, a deputada Helena Roseta, autora do projecto, defendeu que “um prazo mais longo para a discussão pública pode favorecer a participação das entidades do sector e dos cidadãos”.

Apresentada a 19 de Abril, a iniciativa socialista para a Lei de Bases da Habitação reivindica a função social da habitação e propõe uma definição clara do papel do Estado, dos municípios e da sociedade civil, com um reforço das medidas de promoção e regulação públicas de um sector que, sendo um mercado, é também um direito fundamental que tem de ser garantido a todos.

Fonte: Construir.pt

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Alojamento Local com novas regras aprovadas no Parlamento: o guia que não podes perder


Depois de meses de polémica na praça pública, no palco político e no mercado imobiliário, o Parlamento aprovou esta terça-feira um conjunto de alterações à lei do Alojamento Local (AL), que visa tentar promover uma melhor convivência entre o turismo, o imobiliário e as realidades locais. De uma forma geral, os grandes vencedores desta revisão legislativa ao regime jurídico de exploração das casas para turistas são as câmaras municipais e os condomínios, que ganham poderes reforçados. Para que nada te escape, resumimos num guia toda a informação que tens de saber.
A iniciativa parlamentar resulta de uma proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS), sendo que as mudanças foram viabilizadas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, enquanto o CDS e o PSD votaram praticamente contra todas as propostas em cima da mesa.
No âmbito da votação, em especialidade, dos cinco projetos de lei do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e do PAN para alterar o regime jurídico do alojamento local, bem como das propostas de alteração avançadas pelo PS, PSD e CDS-PP, foi deliberado que “a presente lei entra em vigor 60 dias após promulgação”, proposta do PS que contou com o voto contra do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares, tal como resume a Lusa.

Guia das novas regras do jogo

Para que entendas bem o que está em causa, aqui tens um guia com as principais linhas saídas da proposta do PS aprovada na especialidade, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e citadas pela imprensa de hoje.
  • Câmaras podem estabelecer quotas em zonas de sobrecarga

Para evitar casos de excesso de unidades de alojamento local e falhas de oferta de habitação, a nova lei confere novas competências às autarquias, que podem criar as chamadas áreas de contenção. Nestas zonas, passam a poder ser fixadas quotas tendo em conta "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação". As áreas de contenção poderão ser por freguesia ou por parte de freguesia, nomeadamente por bairros e deverão ser reavaliadas no mínimo de dois em dois anos.
A lei aprovada não estabelece à partida quaisquer limites, ficando estas percentagens ao critério de cada autarquia.
A aprovação destas quotas tem de ser feita “por regulamento e com deliberação fundamentada” por parte da autarquia, no prazo de um ano após a aprovação da deliberação pela assembleia municipal.
  • Condomínios com poderes reforçados

Foi deliberado que os condomínios vão poder opor-se ao exercício da atividade de alojamento local no prédio em propriedade horizontal, ficando esta decisão dependente da aprovação de mais de metade da permilagem do edifício. Além disso, a queixa terá de estar fundamentada, podendo ser usado como argumento a "prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos".
O parecer do condomínio terá depois ser comunicado à autarquia, que terá sempre a última palavra sobre o pedido de cancelamento, ouvindo previamente as partes envolvidas. Em caso de cancelamento, não poderá haver alojamento local naquele local durante um semestre, independentemente de quem seja o titular da exploração.
  • Quotas dos condomínios 30% mais caras

Caso queiram os condomínios podem fixar para as unidades em alojamento local o pagamento de uma contribuição adicional até mais 30% sobre o valor das quotas anuais. Esse valor destina-se a despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns do prédio. 
Mas para isto, terá de haver um regulamento interno que preveja a possibilidade deste agravamento, especificando os critérios, sendo que os condóminos podem alterar os regulamentos, a partir do momento em que a lei seja publicada.
  • Seguro multi-riscos passa a ser obrigatório 

Para fazer face a eventuais danos patrimoniais e não patrimoniais causados quer a hóspedes, quer a terceiros, bem como pelo uso acrescido nas partes comuns do prédio, quem detenha ou explore um alojamento local em edifícios em propriedade horizontal tem de dispor de um seguro multi-riscos obrigatório. Isto, porque o titular da exploração é solidariamente responsável. A falta de seguro válido, leva ao cancelamento do registo do alojamento local.
  • Proprietários limitados a sete unidades de AL

No máximo, os proprietários não poderão ter mais de sete unidades de alojamento local e, caso o façam, arriscam coimas pesadas. Quem, à data da entrada em vigor da nova lei, já tenha mais do que este número poderá mantê-las, mas inibido de abrir novas explorações.
  • Registos pessoais e intransmissíveis 

O número de registo dos estabelecimento local localizados em áreas de contenção, como tal definidas pelas autarquias, é pessoal e intransmissível, independentemente de estar em nome de uma pessoa singular ou de uma empresa. Assim sendo, o titulo de abertura ao público caduca se houver uma transmissão do próprio registo ou se for vendido mais de 50% do capital social da empresa que detenha o dito registo. Só não haverá caducidade em caso de sucessão por morte.
  • Fechar estabelecimentos com motivo comprovado

A desconformidade entre a informação e documento constante do registo pode determinar o encerramento da unidade, por parte do presidente da câmara municipal. Além disso, as autarquias e a ASAE poderem também determinar a “interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na totalidade ou em parte”, sempre que “a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades”.
  • Registos pessoais e intransmissíveis 

O número de registo dos estabelecimento local localizados em áreas de contenção, como tal definidas pelas autarquias, é pessoal e intransmissível, independentemente de estar em nome de uma pessoa singular ou de uma empresa. Desta forma, o título de abertura ao público caduca se houver uma transmissão do próprio registo ou se for vendido mais de 50% do capital social da empresa que detenha o dito registo. Só não haverá caducidade em caso de sucessão por morte.
  • Fim de atividade comunicada em dez dias

O titular da exploração do alojamento local deverá transmitir o objetivo de cessação da atividade num prazo até 10 dias após a ocorrência através do Balcão Único Eletrónico, ficando também obrigado a comunicar esta situação no mesmo prazo às plataformas eletrónicas de arrendamento aos turistas.
  • Quartos também são alojamento local 

Além dos apartamentos e moradias, também os quartos, isoladamente ou até um máximo de três por casa, passam a integrar o conceito de alojamento local. Para isso, estão contemplados os casos em que a atividade é exercida pelo proprietário na sua própria residência.
  • Livro de informações obrigatório em vários idiomas

Os estabelecimentos de alojamento local passam a ser "obrigados a ter um Livro de Informações sobre o funcionamento do estabelecimento, nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança, e que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento”.
No caso das unidades estarem em prédios de habitação, o livro deverá integrar também “as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns”.
Tudo isto escrito em português, inglês e pelo menos mais duas línguas estrangeiras.
  • Placas na porta entrada para todos os apartamentos e quartos

A afixação de placas identificativas desta atividade passa a ser obrigatória em todos os estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos que funcionem como alojamento local. A exceção aplica-se às moradias. No caso dos apartamentos será uma pequena placa com as dimensões de 2 por 7 centímetros, colocada à entrada, por exemplo junto à campainha. 
  • Hostels precisam de luz verde, mas continuam sem regime especial

Quem quiser instalar um hostel num prédio em propriedade horizontal tem de obter uma autorização do condomínio para o efeito, devendo essa autorização ficar em ata.
Mas ao contrário do que chegou a ser proposto - no sentido de separar os 'hostels' (maioritariamente compostos por dormitórios) dos chamados estabelecimentos de hospedagem), este tipo de alojamento continua a ser considerado como antes, com a classificação de 'estabelecimentos de hospedagem' no âmbito do alojamento local.
Por outro lado, os estabelecimentos na modalidade de quartos, poderem adotar comercialmente a designação de Bed & Breakfast (B&B) ou de Guest House.
Fonte: Idealista News

segunda-feira, 16 de julho de 2018

“Muitas licenças de mediação são dadas a quem não tem preparação”, diz presidente da ASMIP

Gtres
Nas palavras do presidente da ASMIP - Associação dos Mediadores do Imobiliário de Portugal, há alguns aspetos que preocupam o setor da mediação, a começar pelos profissionais ilegais que proliferam no mercado. Em entrevista ao idealista/news, Francisco Bacelar alerta para a necessidade de melhorar a formação e idoneidade dos mediadores”.
Numa altura em que o mercado imobiliário se encontra numa fase ascendente, há situações que preocupam o setor da mediação?
Sim. Mesmo que tudo fosse perfeito hoje, amanhã poderia já não ser assim. Além da questão dos ilegais na mediação, a nova legislação promoveu uma liberalização do acesso à licença de mediação.
Não consideramos isso negativo, mas tudo o que é demais é erro e, infelizmente, muitas das licenças são concedidas sem que os intervenientes tenham a mínima preparação para o efeito. Penso que todos concordamos que isso não é positivo e, portanto, temos propostas para melhorar a formação e idoneidade dos nossos mediadores.
Que medidas estão a ser tomadas pela ASMIP para resolver esses problemas?
Temos propostas que vamos apresentar no sentido de sensibilizar a tutela para estes problemas, procurando que a legislação seja revista. Enquanto isso não acontece vamos fazendo o nosso trabalho diário ‘de formiga´ no apoio às nossas associadas no sentido de que estejam mais e melhor preparadas a cada dia que passa.
Embora o setor imobiliário esteja a atravessar um momento positivo, há entidades preocupadas como a subida acelerada dos preços na habitação. Partilha desta visão?
Só podia! De facto, passado o pior da crise e com a confiança a ser restabelecida regressou também a procura e com ela a subida de preços.
Desta feita, entrou em campo um novo fator, até aqui quase residual, que é a procura por estrangeiros, particulares e investidores, em parte pelo acesso aos incentivos criados, mas também porque Portugal, país de sol e de mar, começou a estar na moda.
Ora este boom de procura turística favoreceu a necessidade de criar oferta que a satisfizesse, e daí à compra, quase que a qualquer preço, foi um pequeno passo.
Considera esta situação negativa?
Sendo bom para a economia, veio criar vários problemas, desde logo com alguns preços exorbitantes, mas também com a desertificação de residentes habituais nos bairros mais emblemáticos de Lisboa e Porto, pressionados pelos investidores.
Por outro lado, colocou a fasquia para o mercado nacional a valores quase incomportáveis, criando-se aqui um enredo que ninguém sabe como sair, pelo que se compreende a preocupação do Banco de Portugal (BdP).
E como vê as recomendações do BdP sobre a concessão de crédito para aquisição de casa?
As medidas parecem-me bem e podem ajudar a controlar os excessos do passado. Falta é saber se, sendo apenas recomendações, não haverá tendência dos bancos para arranjarem justificações que lhes permitam ultrapassar os limites, e se volte aos excessos. Esperemos que não.
Como tem acompanhado as medidas que estão a ser preparadas para o setor pela atual secretária de Estado da Habitação?
Com muita expectativa. A nova Geração de Politicas de Habitação comporta algumas medidas arrojadas, mas que só a sua aplicação prática dirá se são suficientes.
Em teoria, a atribuição de benesses fiscais pode ajudar a incentivar a procura do rendimento através do arrendamento de longa duração, mas as fórmulas e os valores poderão não ser suficientemente motivadores, pelo que, para já, fica a dúvida sobre os resultados finais.
É fundamental criar confiança aos investidores, se isso for conseguido penso que poderemos voltar a ter um mercado de arrendamento vivo e, sobretudo, com valores de rendas que sejam comportáveis para os portugueses.
E as medidas legislativas apresentadas pelos vários grupos parlamentares de alteração do regime de arrendamento e do Alojamento Local?
É muito difícil comentar uma infinidade de propostas que não passam disso mesmo. O Governo já deu sinais de não querer revogar o NRAU de 2012, nem o Balcão de Arrendamento, propostas dos partidos à sua esquerda.
Contudo, em conjunto com os partidos à sua direita, aceita e apoia medidas tendentes ao alívio da carga fiscal dos proprietários. Como sempre o problema estará na “dose” do medicamento: na quantidade certa pode ser benéfico, por excesso ou defeito pode ser ‘pior a ementa que o soneto’. A ver vamos.
Afirmou recentemente que a criação da ASMIP deveu-se à insatisfação dos mediadores na representação existente e o acentuado declínio da atividade associativa? Qual o balanço que faz neste momento?
Muito positivo. Perante um início difícil e de muitas dúvidas, a nossa seriedade e empenho foram-se encarregando de provar que o projeto fazia todo o sentido, e que o apoio se justificava.
O crescimento foi sendo cada vez maior e, neste momento, já podemos dizer que chegamos ao ponto da consolidação.
É esse foco que a ASMIP persegue e, felizmente, as empresas têm compreendido e aderido em ritmo superior ao esperado, de forma que já ultrapassamos o número das 600 associadas.
O que levou a ASMIP a criar o Dia do Mediador?
A criação do Dia do Mediador enquadra-se na própria génese da ASMIP: aprofundamento do associativismo de classe, em busca da melhoria de condições do seu exercício para todos os profissionais, prestando por essa via mais e melhores serviços ao cliente e ao mercado.
Uma classe que esquece a sua primeira referência legislativa nunca pode enquadrar-se em pleno. Para termos um futuro mais risonho, precisamos de conhecer a nossa história, interpretá-la, e partir em busca do futuro sem repetir erros do passado.
Qual o balanço que faz?
O balanço do primeiro evento é fracamente animador. Recebemos imensas mensagens de congratulação pela iniciativa que, só por si, nos fazem sentir recompensados.
Apesar de organizado pela ASMIP, foi um evento aberto a toda a classe, e assim será doravante, pois também é uma data transversal a qualquer associação específica. Por força do envolvimento da ASMIP noutros projetos recentes o tempo de preparação foi bastante curto.
Apesar das dificuldades, reunir 70 empresas com 120 participantes em apenas cinco dias úteis é muito bom. Para isso, foi fundamental a escolha dos painéis e a sua utilidade para os mediadores. No próximo ano, voltaremos com mais preparação, com novos temas e outro local onde possamos brindar pela segunda vez aos, nessa altura, 58 anos sobre a primeira legislação sobre mediação imobiliária.
Fonte: Idealista News