segunda-feira, 25 de junho de 2018

Reabilitação: isenções fiscais podem ir até dez anos, mas têm de ser pedidas “dentro do prazo”

 
As isenções fiscais atribuídas a prédios que sejam objeto de obras de reabilitação urbana não podem ser concedidas retroativamente. O Fisco está a recusar pedidos apresentados já depois de ter terminado o período durante o qual os benefícios poderiam ser atribuídos. 
Segundo o Jornal de Negócios, se o proprietário não fizer em tempo útil o pedido que lhe permitiria ter direito aos benefícios fiscais deixa de o poder fazer e de ter qualquer direito a isenções.
Numa informação vinculativa publicada recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira vêm determinar que não pode haver qualquer retroatividade. Uma deliberação que surge na sequência do caso de um contribuinte que fez obras em 2010 e que, pela lei, teria direito a uma isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante cinco anos. Como, de acordo com a lei, este benefício poderia ser renovado por outros cinco anos, então estender-se-ia até 2020.

Benefícios fiscais incentivam obras de reabilitação urbana face à construção nova

Mas o pedido de isenção só foi entregue na autarquia em 2017, sete anos depois de concluídas as obras. Não fica claro no texto da decisão da AT o que terá levado a tal atraso na apresentação do pedido, porém, o que acontece nestes casos é que o prazo do benefício começa a contar quando termina a obra: se, por exemplo, o proprietário tivesse pedido a isenção de IMI em 2011 esta já só poderia vigorar por quatro anos (mais os cinco de renovação), escreve a publicação.
Certo é que o proprietário pediu a isenção só em 2017, considerando que, não obstante já terem passado os cinco anos para a isenção, havia ainda outros cinco anos – os da renovação da isenção. Na prática, somado todo este período não estavam ainda esgotados os dez anos em que poderia ter isenção de IMI por ter realizado obras de reabilitação no seu imóvel.
O Fisco tem outro entendimento e considera que o proprietário “só em 2017 requereu e optou pela isenção”, pelo que agora “não pode ser deliberada a sua concessão, por estar já consumido o período de cinco anos pelo qual a mesma deveria vigorar (de 2010 a 2014)”. Além disso, também não é possível “deliberar a sua renovação, visto que não se pode renovar uma isenção que nunca foi concedida”.
De referir que este tipo de benefícios fiscais visa incentivar a realização de obras de reabilitação urbana em detrimento da construção nova. De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), os prédios urbanos que sejam alvo de ações de reabilitação podem beneficiar de isenção de IMI por um período de cinco anos, escreve a publicação, salientando que este período começa a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação. A isenção pode ser depois renovada por mais cinco anos.

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