terça-feira, 10 de novembro de 2015

Uma em cada 5 câmaras baixa IMI em 2016

Uma em cada cinco autarquias, das 138 que já fixaram a taxa do IMI, decidiu baixar o imposto em 2016. A esmagadora maioria (78%) optou por manter a taxa inalterada, sendo que em muitos casos esta manutenção significa que os proprietários vão continuar a pagar a taxa mínima do IMI que está neste momento balizada nos 0,3%.

Os municípios têm até ao final deste mês para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa do Imposto Municipal sobre os Imóveis que querem aplicar em 2016 (para o imposto devido este ano). Entre os que já cumpriram esta formalidade, destacam-se os 28 que optaram por baixar o imposto aplicável às casas que mudaram de mãos de 2004 para cá ou que foram alvo do processo de reavaliação geral realizado entre 2011 e 2012. Amadora Almada, Cantanhede, Celorico de basto, Constância, Entroncamento, Gondomar, Loures, Moita, Palmela e Peniche estão entre as autarquias que vão suavizar o imposto em 2016. Mas a descida mais significativa vai ser sentida por quem tem casas em Albufeira, onde o IMI passa de 0,5% para 0,35%.

Em sentido inverso (de subida), há, para já, a assinalar apenas o caso de Aveiro, que por ter recorrido ao Fundo de Apoio Municipal está obrigada a cobrar o IMI pela taxa máxima de 0,5%. Ainda assim, a autarquia espera poder aplicar o beneficio que em 2016 permite reduzir a taxa de imposto às famílias com filhos e que residam no concelho.

À semelhança do que sucedeu este ano, os dados já disponíveis indicam que a maioria das autarquias deverá manter a sua taxa de IMI sem alterações, o que em grande parte é justificado pelo facto de muitas estarem já no valor mínimo previsto na lei. Este ano, em 135 das 308, o IMI ficou nos 0,3% e para o ano, 75 (entre as quais Lisboa) já indicaram ao fisco que faça os cálculos do IMI tendo também por base a taxa reduzida.

Para o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Domingues de Azevedo, esta tendência das autarquias para fixar o IMI na taxa mínima (ou perto dela) ou para a reduzir tem a ver com “o aumento significativo da receita deste imposto” sentido em 2014 e que se terá acentuado ainda mais em 2015, com o a extinção da cláusula de salvaguarda que durante três anos limitou a subida do IMI para os donos das casas alvo do processo de avaliação geral.

“A subida da receita deu alguma folga orçamental às autarquias e levou-as a tomar medidas que aliviem a carga fiscal dos proprietários”, referiu. Algumas fazem-no encontrando-se à taxa mínima, outras baixando o imposto e outras ainda aderindo ao chamado IMI familiar – um benefício fiscal criado com o Orçamento do estado de 2015 e que veio conceder às câmaras poder para decidirem desagravar a taxa deste imposto para os agregados com filhos a cargo.

Segundo o levantamento efetuado pelo “Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses”, o IMI gerou uma receita de 1,47 mil milhões de euros em 2014 – valor que traduz uma subida de 13,1% face ao que foi cobrado em 2013. Mas se a comparação for feita com 2008 (antes, portanto, do processo de avaliação geral), verifica-se que a receita do IMI aumentou 35,5% (o que equivale a cerca de 400 milhões de euros).

As estimativas para este ano apontam para nova subida da receita do IMI, desde logo por causa da extinção da referida cláusula de salvaguarda. Os dados da execução orçamental até setembro revelam que nestes nove meses de 2015 a cobrança do IMI totalizou 1,14 mil milhões de euros (mais 10% do que no período homólogo de 2014). Este montante não inclui ainda a terceira e última fase de pagamento deste imposto, que ocorre durante o mês de novembro.

Pedro Marinho falcão, jurista especializado em questões fiscais, vê  “duas ordens de razões” nesta opção das autarquias de manter ou baixar o imposto: “Por um lado baixam a carga fiscal dos residentes e por outro tentam tornar-se mais atrativas para as empresas”, sendo que a captação de investimento lhes permite depois obter outro tipo de receitas, através, por exemplo, da derrama do IRC.

Sem querer, enquanto presidente da associação Nacional de Municípios Portugueses, pronunciar-se sobre a fixação das taxas de IMI, Manuel Machado não recusa falar sobre a opção tomada pelo Executivo da câmara a que preside. Neste contexto, explicou que em Coimbra foi decidido manter a taxa do IMI em 0,35%, tendo a opção de desagravamento fiscal para as famílias recaído sobre o IRS.

Coimbra recusou ainda aderir ao IMI Familiar, solução que Manuel Machado apelida de “perversidade fiscal”, na medida em que se trata de um benefício que confunde Para Manuel Machado, o IMI familiar “é uma perversidade de política fiscal”, na medida em que tenta criar um beneficio para as famílias num imposto que incide sobre o património, o que na sua opinião não faz qualquer sentido.

A informação disponível indica, no entanto, que a maioria dos 308 municípios portugueses já aderiu ou sinalizou a intenção de aderir ao IMI familiar, o que fará com que as famílias residentes nestes concelhos tenham um desagravamento da fatura do IMI em 2016. Esse desagravamento pode ir até 10% quando existe um filho; até 15% quando há dois; e até 20% quando são três ou mais.

Os dados disponíveis revelam ainda que há 12 autarquias que vão aplicar a taxa máxima de 0,5% em 2016 – sendo que só a de Aveiro surge pela primeira vez neste grupo.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

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