terça-feira, 25 de setembro de 2018

Como contratar um seguro de recheio da casa e avaliar o património

Gtres

Sabes como calcular corretamente o valor dos bens que tens em casa? Fica a saber que esse passo é crucial na hora de contratar um seguro para o recheio da casa. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema.

Apresentaram-me a possibilidade de fazer um seguro de recheio da casa. Porém, pouco sei sobre como contratar este seguro e sobretudo como avaliar o meu património. Podem esclarecer-me?
A tua questão é muito pertinente e refere um passo essencial na pré-contratação deste tipo de seguro. Antes de contratares um seguro para o recheio da habitação ou até de adicionares essa cobertura ao multirriscos, deverás calcular correctamente o valor do teu património.
Para calcular corretamente o valor do recheio da habitação, primeiro estabelece uma lista com todas as divisões da casa e destaca cada uma das assoalhadas, inscrevendo detalhadamente todos os bens que a compõem. Além do mobiliário e electrodomésticos, não esqueças o vestuário e calçado, loiças e trens de cozinha, livros e objectos decorativos.
À frente de cada bem, anota o seu valor em novo. O ideal seria mesmo ter também as faturas que comprovam a aquisição destes objetos por esse valor. No final, soma todas as parcelas e apura o valor total do recheio da tua casa. Esse valor deve, também, incluir eventuais objetos guardados na varanda ou na arrecadação.
Deves ainda mencionar à parte alguns objetos especiais, como obras de arte, coleções ou joias de grande valor. Se possível, guarda fotografias destes objetos. Neste caso, tens de indicar o valor real do bem no mercado, o que pode obrigar a uma avaliação especializada.
Ao valor total apurado, adiciona aproximadamente 10% para cobrir eventuais esquecimentos ou aumentos de preço. Esse deve ser o valor do capital a segurar no seguro multirriscos-habitação.
Se o valor declarado no seguro for inferior ao real valor do que acumulas na habitação, a seguradora não irá cobrir a totalidade dos bens, em caso de sinistro. Nesse caso, o perito avalia que percentagem do valor total do património estava coberta pelo seguro e indemniza os danos na mesma percentagem.
Cumprida a tarefa, deverás comparar diferentes propostas de seguros, ler atentamente os contratos e, em caso de dúvida, pergunta tudo o que entenderes como necessário e conta com o apoio da nossa associação. 
Fonte: Idealista News

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