terça-feira, 11 de julho de 2017

IMI com novas regras aprovadas no Parlamento

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira (dia 7), na generalidade, a proposta de lei do Governo que altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Para se tornar lei, o diploma tem de ser discutido na especialidade, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, antes de subir novamente a plenário para votação final global.
O que muda? Segundo a Lusa, o diploma prevê que, “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI, as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável [...] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]”. A isenção em causa refere-se a prédios que essas pessoas detenham em Portugal.
Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal,correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos destinados a habitação.
Em maio, quando esta alteração foi aprovada em Conselho de Ministros, o gabinete do ministro das Finanças explicou que a redação do diploma que criou o AIMI suscitava dúvidas sobre a aplicação desta taxa agravada a pessoas singulares.
fonte : Idealista News

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