terça-feira, 7 de junho de 2016

Fisco trava vendas e vai avaliar mais de 9000 imóveis penhorados

O fisco mandou travar todas as vendas de imóveis de particulares que tenham sido penhorados na sequência de processo de dívidas de impostos. 

O objetivo é verificar se e quantos correspondem a casas de morada de família. A administração fiscal está impedida de vender estas casas, devido a uma alteração à lei que entrou em vigor a 24 de maio. Neste momento há cerca de nove mil imóveis penhorados ainda sem venda marcada.  

“Foram suspensas todas as vendas de prédios urbanos cujo executado/proprietário seja uma pessoa singular, competindo aos serviços de Finanças avaliar o preenchimento dos requisitos legais para a manutenção da suspensão ou, pelo contrário, pelo levantamento da mesma e pela retoma da tramitação processual”, confirmou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial das Finanças. 

Esta análise estendeu-se também aos 1002 imóveis penhorados que se encontram, neste momento, em processo ativo de venda pela administração fiscal. Em todos estes casos concluiu-se não haver motivos para suspender a venda por não se verificarem os pressupostos da lei que vem salvaguardar a venda e o consequente despejo das casas que servem de morada de família. 

Desde o início do ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira marcou 14 320 penhoras de imóveis, onde se incluem casas (que podem corresponder a segundas habitações ou a habitação própria e permanente), terrenos, sedes de empresas, escritórios ou garagens. É esta diversidade que faz que seja agora necessário efetuar uma verificação, caso a caso, destas situações. Daquele total, foram despachadas 10 334 penhoras e concretizadas (executadas) 5720. 

Entre as marcadas e ainda não concretizadas houve que separar as que correspondem a casas de habitação em que o proprietário é o responsável pela dívida. Não há uma data para a conclusão desta avaliação, já que o processo é dinâmico – ou seja, todos os dias há novas penhoras a entrarem no sistema. 

A nova lei não impede a administração fiscal de penhorar as casas de família (ou seja, os imóveis que coincidem com a morada fiscal do devedor e são efetivamente usadas para residir), mas trava a sua venda. Apenas os de valor acima dos 574 mil euros ficam de fora desta proteção, ainda que o legislador dê um ano aos proprietários para pagar a dívida ao fisco. 

Além desta salvaguarda, as novas regras vêm ainda permitir que os devedores possam ir pagando as dívidas de impostos à medida das suas disponibilidades financeiras, sem os obrigar a prestar garantias ou a aderir a um plano prestacional de pagamentos. Esta solução permite ir abatendo a dívida, ainda que os juros se vão acumulando ao longo dos anos. 

Esta lei – que resultou de projetos apresentados pelos Verdes, PCP, BE e PS – recebeu elogios de representantes dos consumidores, juristas e fiscalistas, mas foi considerada de alcance modesto. Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou isso mesmo quando promulgou o diploma: “O novo regime aplica-se apenas a entidades públicas por créditos fiscais e não toma em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garante a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”, lembrou o Presidente da República. 
 
Fonte: Dinheiro Digital

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