segunda-feira, 30 de maio de 2016

Arrendamento jovem: Podes candidatar-te ao Porta 65 até amanhã

Tens entre 18 e 30 anos, vives numa casa arrendada e queres ter um apoio para pagar a renda? Então podes concorrer até 31 de maio – ao Programa Porta 65 Jovem. Trata-se de uma iniciativa do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)que apoia o arrendamento de habitação para residência permanente. Fica a saber quais são os principais requisitos necessários para te poderes candidatar.

Como te podes candidatar?

Por via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura”. A criação da candidatura é realizada introduzindo o NIF e a senha de acesso à Autoridade Tributária. Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Quem pode beneficiar do programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e jovens em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. Nos agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter até 32 anos e o outro elemento até 30 anos (no limite um jovem pode ter 31 anos e o outro 29 anos). Para optares pelo agregado “jovem casal” não precisas de ser casado ou viveres em união de fato. Caso o jovem complete 30 ou 32 anos, no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio pode ainda candidatar-se até ao limite de 36 subvenções.

Durante quanto tempo podes usufruir do Porta 65?

O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses, seguidos ou interpolados. Antes de terminar cada um dos períodos dos 12 meses, deverás realizar nova candidatura no período homólogo à que está em vigor.

Quais são os requisitos de candidatura?

O candidato deverá:
  • Ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I
  • Residir permanentemente na habitação
  • A morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada
  • Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento
  • Apresentar o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento)
  • Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura e/ou
  • Comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou
  • Comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos (por exemplo: subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade)
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário
  • Os candidatos ao apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ)
  • Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha reta ou colateral com o senhorio
  • O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona
  • O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%
  • Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
  • Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria)
  • Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado. Poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos elementos do agregado for portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior
  • Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área
  • Efetuar uma correta e completa instrução do seu processo de candidatura, devendo certificares-te que no final a candidatura fica no estado “submetida”  
  • fonte: Idealista News  

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