sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Governo repõe cláusula ‘travão’ a aumentos do IMI

O Executivo de António Costa prepara-se para reintroduzir uma cláusula de salvaguarda para impedir subidas abruptas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime que tinha terminado no ano anterior e regressa agora em 2016.Segundo uma versão preliminar da proposta do OE/16 a que o Económico teve acesso, o travão às subidas de IMI não pode ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

“A colecta do IMI respeitante a cada ano não pode exceder a colecta do IMI devida no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores:  75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação actual e o que resultaria da avaliação anterior, independentemente de eventuais isenções aplicáveis”, avança o documento.

Segundo  a versão preliminar da proposta do OE/16,  esta medida travão “não é aplicável aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI no ano a que respeita o imposto, salvo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes".

O programa de Governo do PS, negociado com os partidos mais à esquerda, já previa a reposição da cláusula de salvaguarda do IMI, para travar aumentos anuais acima dos 75 euros em caso de reavaliação do imóvel.

A Cláusula de Salvaguarda, regime transitório aprovado em Novembro de 2011 pelo anterior Governo para impedir subidas abuptas de IMI, terminou em 2015, tendo os proprietários passado a pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis.

Até 2015, os proprietários de prédios não transaccionados há muito tempo e, por isso, não avaliados de acordo com as novas regras do código de 2003, estavam salvaguardados. Isto é, para evitar subidas demasiado bruscas, o anterior Executivo estabeleceu que o imposto a pagar em 2013 e 2014, relativo a 2012 e 2013, respectivamente, não poderia ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

Com este regime, o imposto foi subindo, mas de forma gradual e faseada, tendo os proprietários mais tempo para se habituar aos novos valores.

O antigo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, chegou a anunciar, em 2012, o fim da cláusula de salvaguarda para 2013, mas recuou e a medida manteve-se durante mais dois anos. Com o novo Orçamento do Estado, PSD e CDS votaram o seu fim.

A versão preliminar a que o Económico teve acesso é de dia 30 e já poderá ter sido actualizada.
 
Fonte: Economico

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