segunda-feira, 6 de julho de 2015

Crédito à habitação. Como a euribor negativa interfere na prestação.

O Banco de Portugal adiantou, no final de março, que todos os bancos têm de refletir as taxas Euribor negativas nos contratos de crédito. Para que não restem dúvidas, o Dinheiro Vivo explica-lhe o que está em jogo.

O Banco de Portugal indicou que os bancos vão ter de refletir as taxas negativas nos créditos. O que é que isso quer dizer?

O Banco de Portugal enviou uma carta circular a todas as instituições financeiras a indicar que num cenário em que a Euribor (taxa variável habitualmente mais utilizada como indexante dos créditos) atinja valores negativos esta deverá refletir-se no empréstimo. Ou seja, os bancos têm de aplicar essa taxa negativa, descontando-a ao spread (taxa que acresce à Euribor e que, normalmente, corresponde à margem de lucro dos bancos).

Quais os prazos das taxas Euribor mais utilizados?

No caso do crédito à habitação, a Euribor a três meses e a taxa a seis meses são os indexantes mais utilizados. Já no que se refere ao crédito às empresas a maioria, que tem taxa variável, tem contrato crédito com Euribor a três meses. Nos empréstimos ao consumo e pessoal é mais habitual pratica-se taxa fixa. E, para estes últimos casos, a variação das taxas Euribor não têm qualquer impacto.

Quais as taxas Euribor que estão em valores negativos?

Para o cálculo das prestações do crédito é tida em conta a média mensal da Euribor. Atualmente, dos vários prazos desta taxa interbancária e a taxa Euribor a um e a três meses estão em valores negativos. A média mensal da taxa a um mês fixou-se, em junho, em -0,063%, enquanto a Euribor a três meses ficou em -0,014%. Isto significa que apenas os contratos indexados a esta taxa, e cuja revisão ocorra em julho, sentem,o efeito.

São apenas os contratos de crédito à habitação que são abrangidos por esta medida?
Não. Estão abrangidos todos os contratos de crédito, quer de particulares, quer de empresas. Segundo o Banco de Portugal, a taxas negativas "são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring".

O que acontece se a média negativa da Euribor for superior ao spread, colocando a taxa global negativa?

No caso da média da Euribor atingir um valor negativo superior ao do spread, totalizando uma taxa global negativa o valor é abatido ao capital. Ou seja, imaginando um cenário em que a Euribor atinja -0,35% e que, o spread do empréstimo é de 0,3%. Isto significa que teríamos uma taxa total negativa de -0,05%. Para estes casos, ao contrário do que se possa pensar, não será o banco a devolver dinheiro ao cliente. O valor correspondente é deduzido do capital em dívida (valor do empréstimo).

Os bancos podem introduzir alguma cláusula nova no contrato de crédito e limitar a taxa a zero?

Não. Apesar de os bancos terem liberdade na negociação contratual com os clientes não é "admissível a previsão de cláusulas que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da evolução dos indexantes para valores negativos", esclareceu o Banco de Portugal na carta circular. No entanto, segundo o regulador, os bancos podem "por outras vias, acautelar os efeitos da referida evolução nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar no futuro".
E que outras vias são essas?
Segundo o supervisor bancário, as instituições financeiras podem acordar "comercializar instrumentos financeiros derivados de taxa de juro como forma de prevenir os efeitos da evolução negativa dos indexantes utilizados na contratação de operações de crédito e de financiamento". Ou seja, para os novos contratos os bancos podem propor um teto limite (máximo ou mínimo).

Isso significa que tenho de contratar um produto derivado no meu crédito?

Caso seja um novo contrato e aceite essa limite (seja máximo ou mínimo) terá de contratar um produto derivado. Segundo o Banco de Portugal, além dessa opção ter de ficar indicada no contrato, terá de ser feita uma minuta à parte com a cedência do cliente dessa opção. Ou seja, imaginando que o banco propõe ao cliente, num novo contrato, que o limite seja 0% para a taxa de juro, ou seja, que esta não pode vir para valores negativos. O cliente só aceita se quiser. Mas ao aceitar está, na prática, a conceder uma opção (ou seja, um produto derivado) ao banco. E o banco terá de prestar informação sobre o funcionamento desse derivado de taxa de juro. Esse produto, será depois supervisionado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM, além de implicar deveres de informação específicos que têm de ser cumpridos pelos bancos.

No caso dos depósitos, como é refletida a taxa negativa?

O Banco de Portugal apenas se pronunciou na carta circular sobre a aplicação das taxas negativas nos contratos de crédito, e nada adiantou sobre os depósitos. Isto porque embora a remuneração possa ser definida com base no comportamento das taxas Euribor este tipo de instrumento oferece garantia de capital. Ou seja, mesmo que a Euribor atinja valores negativos, o efeito será de taxa 0%.

Caso eu tenha alguma dúvida ou detete alguma irregularidade, o que devo fazer?

Em primeiro lugar deve contactar a instituição financeira a confrontá-la com o erro. Caso se sinta lesado poderá sempre escrever no livro de reclamações do banco ou mesmo submeter uma reclamação junto do Banco de Portugal, quer pessoalmente, quer através da internet no site do Cliente Bancário.

Fonte: Dinheiro Vivo

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