sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Atenção ao IMI: Acaba hoje o prazo para pagar última prestação



Não pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis a tempo e horas implica custos acrescidos e, no limite, a penhora de bens. Evite problemas com as Finanças e gastos desnecessários, liquidando o imposto nesta sexta-feira, 30 de novembro, último dia do prazo para proceder ao pagamento do IMI.

O pagamento do IMI é feito todos os anos pelo proprietário dentro de uma data que varia consoante o valor do imposto a pagar.
Quando o montante é igual ou inferior a 250 euros a data limite é dia 30 de abril.
Para montantes superiores a 250 euros e inferiores ou iguais a 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, em abril e novembro.
O IMI pode ainda ser liquidado em três prestações, em abril, julho e novembro, quando o montante é superior a 500 euros.
O imposto pode ser pago em vários locais: nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.
Este ano, pela primeira vez, também já pode pagar o IMI por débito direto. A adesão pode ser feita por via eletrónica ou através dos serviços locais de finanças.
Caso não pague o imposto municipal sobre imóveis a tempo terá de pagar uma multa de atraso ou, em casos mais graves, poderá sofrer uma penhora.
Descubra no simulador se está a pagar imposto a mais
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) deixa o alerta: é possível que as Finanças estejam a cobrar-lhe imposto municipal sobre imóveis (IMI) a mais.
Segundo a Associação, alguns dos critérios utilizados para calcular o imposto a pagar não são atualizados automaticamente, estando, por isso, nas mãos dos proprietários reivindicar a cobrança do valor justo.
Para saber se está a pagar imposto a mais, a Deco aconselha que os contribuintes insiram neste simulador os dados da caderneta predial, que podem descarregar no Portal das Finanças.
“Todos os dados de que vai precisar estão na caderneta predial do imóvel. Em poucos instantes recebe um e-mail com a resposta. Se já fez esta simulação há mais de três anos, pode agora voltar a fazê-lo e eventualmente conseguir nova poupança”, explica a DECO.
A Associação acrescenta se for um dos proprietários que está a pagar mais IMI do que deveria, deve imprimir o modelo 1 do IMI, preenche-lo e apresenta-lo no serviço de Finanças, solicitando a atualização do valor do imóvel.
“O simulador dá todas as instruções. O pedido é gratuito e tem de ser entregue até 31 de dezembro para ter efeito no ano seguinte”, conclui a Deco/Proteste.

 

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Deco Alerta: tudo sobre a limpeza de chaminés

Anton Darius/@theSollers on Unsplash

Vives num prédio e tens chaminé em casa? Então fica a saber que a maioria dos pedidos de socorro que os bombeiros recebem no inverno corresponde a incêndios que têm origem em chaminés. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco
 Li recentemente notícias sobre acidentes, incêndios e intoxicações provocadas por lareiras, ou melhor, pelo uso deficiente de lareiras. Moro num prédio com sete andares, cada um com dois apartamentos equipados com lareiras, algumas com recuperador de calor. Já no inverno passado se levantou a questão da limpeza da chaminé, para evitar este tipo de problemas. Podem esclarecer-me sobre o real risco de incêndio ou de qualquer outro acidente? Quem deve fazer a limpeza da chaminé? Com que periodicidade?
O risco de acidente existe, pois sem a limpeza da chaminé, com a passagem do tempo e a constante utilização das lareiras, cria-se um ambiente propício à ocorrência de, por exemplo, um incêndio. Quando se acende uma lareira, os gases e fumos extraídos acumulam-se nas paredes e formam uma substância altamente inflamável chamada creosoto que, não sendo eliminada, pode provocar acidentes. Aliás, a maioria dos pedidos de socorro que chegam aos bombeiros na altura do inverno corresponde a incêndios originários em chaminés, segundo dados da Autoridade Nacional da Proteção Civil.
A limpeza de chaminés deve estar incluída na rotina de manutenção do edifício. Negligenciar esta tarefa aumenta o risco de acidentes que podem acarretar responsabilidades para proprietários ou administradores. 
A limpeza periódica, eliminando a referida substância, assim como outros detritos que se possam acumular nas chaminés, deve ser feita por empresas especializadas. Estas devem emitir um certificado que iliba a responsabilidade dos proprietários da habitação. Esta manutenção previne o risco de incêndio e evita danos nas casas, como a má exaustão dos fumos que provoca mau cheiro na habitação e escurecimento das paredes.
Infelizmente, o nosso país não tem lei específica que obrigue a fazer limpeza nas chaminés dos edifícios, pelo que aconselhamos os proprietários a fazerem uma manutenção regular. 

Se gostas de acender a tua lareira toma nota estes conselhos:

  • Deves limpar a lareira ao fim de cada duas toneladas de lenha consumida.
  • Para obter a máxima eficácia na extração de fumo e evitar a entrada de vento, poeiras e outros obstáculos à ventilação, devem ser montadas girândolas na saída das chaminés.
  • Fala com os teus vizinhos, alerta-os para os problemas que possam advir da desvalorização deste perigo e tenta agilizar o processo, juntando a limpeza de todas as chaminés do edifício. Desta forma, poderão obter um orçamento mais acessível a todos os condóminos.
  • Não te esqueças de pedir vários orçamentos, para poderes comparar valores e serviços

Parlamento aprova isenção de mais-valias para pessoas com mais de 65 anos...

Filipe Almeida/Unsplash

O Parlamento aprovou esta terça-feira (dia 27 de novembro de 2018) a proposta do PS que isenta de IRS as mais-valias na venda de imóveis para quem tem mais de 65 anos e aplique o montante da venda em poupança. O BE votou contra a proposta, que acabou por avançar com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS, sendo que o PSD absteve-se.
Atualmente, há isenção em IRS da tributação das mais-valias imobiliárias de habitação própria apenas quando são reinvestidas numa outra habitação própria, escreve o Jornal de Negócios, salientando que agora, com a aprovação desta proposta, passam a estar isentas também as mais-valias de quem tem mais de 65 anos e aplique o produto de venda da casa numa poupança que não habitação.
De recordar que as propostas do BE e do PSD para a penalização da especulação imobiliária através da tributação das mais-valias imobiliárias em IRS caíram por terra.
Fonte: Idealista News

Avaliação das casas atinge novo máximo nos 1.212 euros

avaliacao

A avaliação que os bancos atribuem às casas para efeitos de concessão de crédito continua a aumentar, atingindo novos máximos. O preço do metro quadrado subiu pelo 19.º mês consecutivo, em outubro, atingindo os 1.212 euros, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE). É um máximo de pelo menos uma década.

“O valor médio de avaliação bancária, realizada no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação, fixou-se em 1.212 euros por metro quadrado, mais sete euros que em setembro”, refere o INE. Em setembro, a avaliação tinha superado a fasquia dos 1.200 euros, acentuando assim a tendência de valorização. Face ao período homólogo, “o valor médio das avaliações aumentou 71 euros (+6,2%)”.

Outubro foi o 19.º mês consecutivo de subidas da avaliação que é feita pelos bancos na altura em que concedem financiamento para a compra. Esta escalada, que coloca a avaliação no nível mais elevado desde, pelo menos, 2008, acompanha a valorização expressiva dos preços dos imóveis no mercado nacional.

“A nível regional, a maior subida para o conjunto da habitação registou-se no Algarve (1,2%), tendo-se verificado descidas na Região Autónoma da Madeira (-0,1%) e dos Açores (-0,2%)”, diz o INE, salientando que na variação homóloga o Algarve volta a destacar-se. “A taxa de variação homóloga mais elevada para o conjunto das avaliações verificou-se no Algarve (9,4%) e a menor na Madeira (3,7%)”.

O Algarve reforça assim o estatuto de região com os preços mais elevados, tendo em conta a avaliação feita pelos bancos. Nesta zona do país o preço do metro quadrado está em 1.586 euros, seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa com uma avaliação de 1.483 euros. A Madeira fecha o pódio com um preço por metro quadrado de 1.339 euros.
 
Fonte: Eco.pt

Crédito à Habitação: Em Outubro foram concedidos 97.986 M€

credito habitação

Segundo os dados do Banco de Portugal (BdP), os empréstimos às famílias tendo como destino a habitação fixaram-se em Outubro nos 97.986 milhões de euros, enquanto os empréstimos às empresas totalizaram os 70.833 milhões de euros.

O BdP divulga hoje que a variação anual dos empréstimos concedidos pelos bancos a particulares para habitação manteve-se nos -0,9% em Outubro e a dos empréstimos a sociedades não financeiras recuou 0,5 pontos percentuais, para -1,2%, divulgou hoje o BdP.

As empresas exportadoras privadas registaram uma taxa de variação anual de -0,7%, reflectindo uma variação de -0,2 pontos percentuais face a Setembro.

O rácio de crédito vencido das sociedades não financeiras situou-se em 11,6%, menos 0,7 pontos percentuais do que no mês anterior. A percentagem de devedores em incumprimento desceu 0,1 pontos percentuais, situando-se em 22,5%.

Nas famílias, o rácio de crédito vencido manteve-se em 3,8%, mas a percentagem de devedores com crédito vencido aumentou 0,3 pontos percentuais para 11,3%.

Fonte: Diário Imobiliário

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Sobre-endividado e em risco de perder a casa? Como funcionam as penhoras...

Gtres

A crise pode até já ter terminado, mas muitas famílias continuam a ter uma situação financeira graves e à beira do sobre-endividamento. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco– Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como funcionam as penhoras de bens.
Encontro-me numa situação financeira muito grave. Estou sobre-endividado. Tentei a negociação com as entidades, mas não foi possível encontrar uma solução, portanto disseram-me que o meu património pode ser penhorado. Estou muito preocupado. Posso perder a casa e o carro?
Sabemos o quão difícil é a fase que estás a atravessar na tua vida. Esperamos ajudar-te com a informação que passamos a enumerar:
A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte e casacos de pele são alguns exemplos. 
Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida. 
A lei protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais. A habitação própria e permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do Fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.
No caso da penhora do carro, este é imobilizado e os documentos são apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.
Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução. O consumidor devedor pode ser informado da penhora antes ou depois desta acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento.
De forma mais específica, se acontecer a penhora do saldo da conta bancária, a penhora efetua-se por meio de carta registada, com aviso de receção, dirigida ao depositário, devendo a notificação conter ainda a indicação de que as quantias depositadas nas contas ficam indisponíveis desde a data da penhora. Se se tratar da penhora de valores depositados verifica-se que existindo novas entradas, ou seja, novos depósitos, o banco deve comunicar o facto ao órgão da execução fiscal, para que este, imediatamente, ordene a penhora ou o informe da sua desnecessidade.
Fonte: Idealista News

Pediram-lhe para ser fiador? Saiba o que implica antes de aceitar

fiador

Quem é a figura do fiador?

O fiador é qualquer consumidor que dê garantias pessoais, através dos seus bens patrimoniais, para o pagamento das dívidas de um devedor sob a forma de fiança. A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações. É frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, também nos de arrendamento, ser solicitada a apresentação de fiador.

Os critérios para a aceitação do cidadão como fiador são muito diversos e até subjetivos. Há bancos que preferem os fiadores que tenham um património relevante, enquanto outras instituições financeiras podem considerar mais importante ter como fiador uma pessoa que, apesar de não ter grande património, tenha um salário elevado.

O que devo fazer antes de aceitar ser fiador?

Informar-se e refletir bem antes de aceitar ser fiador! Ao assumir ser fiador de alguém, está a assumir o compromisso de pagar a dívida caso o devedor o não faça. Ora, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.

Portanto, o compromisso de ser fiador deve ser uma decisão ponderada e esclarecida quanto às obrigações que se assumem. Se algo correr mal e o devedor for forçado a enfrentar um imprevisto, como desemprego ou redução do salário, é o fiador quem tem de avançar como pagador do crédito. É os eu património que entrará em ação.

Em caso de arrependimento, posso voltar atrás na decisão e desistir de ser fiador?

Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas, regra geral, só conseguem desvincular-se se o credor e o devedor estiverem de acordo, sendo certo que é pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.

O final destas situações é quase sempre dramático, restando ao fiador pagar a dívida, embora fique com o direito do credor sobre o devedor, podendo exigir a este o cumprimento da obrigação. Porém, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.

Fonte: Jornal Económico