terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Senhorios só podem deduzir no IRS seguros que são obrigatórios

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Seguros deduzidos no IRS? Só os que são obrigatórios, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa resposta ao proprietário de um imóvel colocado no mercado de arrendamento. Segundo o Fisco, os senhorios só podem descontar no imposto os seguros que a lei obriga a contratar. O regime fiscal deixa de fora os seguros multirriscos habitação ou seguros de rendas. A notícia foi avançada pelo Jornal de Negócios (acesso pago).

A lei obriga a que os senhorios contratem, pelo menos, um seguro contra incêndios com cobertura não só do imóvel como também do seu recheio. Mas há quem contrate outros seguros, como os seguros multirriscos e até os seguros de rendas. Ora, estes não vão ser aceites como dedução na categoria F do IRS, a dos rendimentos prediais, escreve o jornal.

Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil. Sendo tal seguro manifestamente facultativo, não poderão as respetivas despesas suportadas ser consideradas como elegíveis”, lê-se na resposta vinculativa emitida pela AT.

Como recorda o jornal, os seguros de rendas têm já pouca expressão, porque a oferta é escassa e cara. No entanto, deverão ganhar um novo fôlego na medida em que o Governo tem negociado esta modalidade com as seguradoras para criar o mercado de arrendamento acessível, com rendas mensais 20% abaixo da média do mercado.

Fonte: Eco.pt

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