terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Assédio para expulsar inquilinos punido a partir de 13 de Fevereiro

arrendamento

É o fim do assédio de arrendatários para desocupação de imóveis. A partir desta quarta-feira (13 de Fevereiro), os proprietários que assediem os arrendatários passam a ser legalmente punidos. A medida destina-se aos donos das casas mas não só.

“É proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado”, refere a lei publicada esta terça-feira em Diário da República e que entra em vigor esta quarta-feira, dia 13 de fevereiro.

É considerado assédio qualquer ambiente “intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”, detalha a lei aprovada em dezembro.

E de que forma pode o arrendatário salvaguardar-se? Há várias “providências” a tomar, refere o documento: “cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos ou de outros atos, praticados (…) suscetíveis de causar prejuízo para a sua saúde e a das pessoas que com ele residam legitimamente no locado”; “corrigir deficiências do locado ou das partes comuns do respetivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens”; “corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos”.

Em caso de assédio, o arrendatário pode “requerer uma injunção contra o senhorio”, exigir o pagamento de 20 euros por cada dia de incumprimento, valor que sobe para 30 euros caso o arrendatário tenha mais de 65 anos ou uma deficiência igual ou superior a 60%.

Além disso, os moradores podem “requerer à câmara municipal a realização de uma vistoria”. Esta lei entra em vigor numa altura em que o mercado imobiliário continua a viver um boom de preços e vendas, que tem sido acompanhado, por diversas vezes, pelos ecos dos despejos encobertos e expulsão de inquilinos das casas onde viviam há várias décadas.

Fonte: Dinheiro Vivo

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