terça-feira, 13 de novembro de 2018

Obras no prédio? O guia da Deco Alerta que tira todas as dúvidas

Gtres

Há quanto tempo é que o teu prédio não tem obras? Será que é obrigatório fazer obras de tempos em tempos? E se houver vizinhos que não pagam o condomínio, como se deve proceder?

A fachada do meu prédio não é pintada há muitos anos e agora precisa mesmo de ser reparada. Tenho dúvidas que gostaria que me esclarecessem: há alguma regra sobre a obrigatoriedade de execução de obras no prédio? Alguns condóminos não pagam a sua quota, como podemos dividir a despesa das obras do prédio?
Quanto às obras de conservação, seja a pintura da fachada ou qualquer outra reparação, devem ser realizadas uma vez em cada período de oito anos. Poderás recolher mais detalhes no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
As obras que não entrem em conflito visual (alteração da cor) ou estrutural (aumentar o imóvel) do prédio não necessitam de autorização da câmara municipal. Os condóminos podem avançar, desde logo, com todas essas obras, se o condomínio assim decidir. 
Efetivamente a responsabilidade pela conservação do edifício compete ao condomínio, o que significa que o início da obra depende da realização de uma assembleia de condóminos que deve decidir por maioria simples (50% + 1). 
Esclarecemos ainda que as despesas indispensáveis à conservação das partes comuns do edifício são, em regra, pagas pelos proprietários em proporção do valor das respetivas frações, no caso do Fundo de Reserva estar descapitalizado. 
Ora, se há condóminos que não pagam e o condomínio não tem dinheiro para realizar as obras de conservação necessárias, deves procurar sensibilizar os teus vizinhos, esclarecendo-os de que apesar dos custos e dos problemas normalmente associados à palavra obras, a conservação do prédio é fundamental para, inclusivamente, a manutenção da qualidade das habitações de cada um. 
Todos os condóminos deverão estar cientes de que as obras regulares são mais fáceis de gerir e de suportar de acordo com as poupanças do condomínio ou dos condóminos.
Fonte: Idealista News

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