terça-feira, 10 de julho de 2018

PPR pode ser usado para pagar prestação, mas a casa a pronto não

Gtres
Os fundos dos Planos de Poupança-Reforma (PPR) podem ser utilizados sem penalizações para pagar uma hipoteca de uma casa para habitação, mas não para a compra de um imóvel a pronto. Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base na regulamentação destes instrumentos de poupança. O uso indevido poder fazer com que os contribuintes sejam penalizados através de um imposto adicional no ano fiscal seguinte.
A dúvida chegou às Finanças pelas mãos de um contribuinte, que tentou utilizar os reembolsos do seu PPR, sem sucesso, para adquirir uma casa de primeira habitação em 2017, segundo o Jornal de Negócios. O Fisco avisou o contribuinte que nada havia a fazer a não ser sofrer as penalizações previstas para estes casos.
Quer isto dizer que a lei admite que o reembolso possa ser utilizado sem penalizações para pagar uma hipoteca de uma casa para habitação – utilizado para o pagamento de prestações bancárias –, mas não prevê o pagamento a pronto. O diploma permite ainda que o resgate de valores seja utilizado numa situação de desemprego de longa duração, ou de incapacidade permanente de um membro do agregado familiar, e é igualmente possível a partir dos 60 anos de idade, sem qualquer limitação.
Se houver um resgate antecipado, sem nenhum motivo aceite pelo Fisco, existe uma penalização que deve ser paga. O montante varia de acordo com o ano da aplicação e que é multiplicado pelo valor que foi aplicado em cada ano.
Fonte: Idealista News

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