sexta-feira, 6 de abril de 2018

Quem pode ficar isento do pagamento do IMI?

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O mês de abril chegou e trouxe com ele o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A nota de cobrança do imposto já deve ter chegado, por esta altura, à casa de muitos portugueses. Mas a verdade é que há mais famílias a beneficiar da isenção do IMI. Como? Explicamos-te tudo.
O IMI é um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT)dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Entrou em vigor em 2003 e sofreu alterações em 2017 com a criação do imposto Adicional ao IMI (AIMI).  
O pagamento é feito em abril. Se o imposto a pagar for até 250 euros, o valor deverá ser pago integralmente até ao final do próximo mês. Por outro lado, se o valor a liquidar se situar entre os 250 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em abril e em novembro. Se o valor ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser feito em três fases, nos meses de abril, julho e novembro.

Mas, afinal, quais são as isenções que a lei prevê?

Os especialistas da Ernest&Young (EY), citados pelo Jornal Económico, elaboraram uma lista, que te apresentamos de seguida.

Prédios urbanos destinados a habitação

Ficam isentos os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, de VPT não superior a 125.000 euros e cujo rendimento do agregado não seja superior a 153.300 euros, lê-se no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Ficam igualmente isentos os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.

Agregados com baixos rendimentos

A isenção é aplicável aos prédios rústicos e ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI. No entanto, a isenção só é atribuída caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais de 66.500 euros (10 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)). 

Projetos de reabilitação urbana

Os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana beneficiam dos seguintes incentivos:
  • Isenção do imposto por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente
  • Isenção sobre as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição
  • Isenção sobre as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente, segundo o EBF.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

As empresas que efetuem investimentos considerados relevantes podem beneficiar de isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos, relativamente aos prédios que sejam sua propriedade e que constituam aplicações relevantes, segundo escreve o Jornal Económico.

Lojas com história

Os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, de acordo com o EBF.

Isenção de IMI no turismo nas mãos das autarquias

"Ficam isentos do IMI, por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística. A isenção é reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 60 dias contados da data da publicação do despacho de atribuição da utilidade turística", lê-se no EBF.
A forma de atribuição deste benefício está, no entanto, em vias mudar. O Governo, segundo o jornal Público, quer dar às autarquias o poder de decidir se mantêm ou não o benefício fiscal. A proposta de lei foi entregue no Parlamento a 29 de março e ainda terá de ser aprovada. Se a alteração ao EBF receber luz verde, espaços como hotéis, termas, casas de turismo de habitação e equipamentos de animação a quem as Finanças atribuam o estatuto de “utilidade turística” deixam de ter, a partir de 2019, a referida isenção de IMI durante sete anos.
fonte: Idealista News

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