quarta-feira, 18 de abril de 2018

IMI. Fatura já começou a ser paga no início do mês

imi
O mês de abril não significa apenas a obrigatoriedade de entregar o IRS, também é sinónimo de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI). Por isso, se ainda não olhou para a notificação das Finanças com a nota de cobrança da primeira prestação do IMI, é melhor começar a fazê-lo, porque a fatura terá de ser paga até ao final deste mês. No caso de o valor a pagar não ultrapassar os 250 euros, fica a situação regularizada mas, se o valor atingir os 500 euros, o pagamento deverá ser feito em duas vezes: agora e depois só em novembro. Já para valores superiores haverá três prestações: abril, julho e novembro.

Mas, na prática, em todos estes casos, a primeira prestação tem de ser liquidada este mês. Convém não esquecer o restante calendário, consoante for o caso em que se encaixa. Em caso de falta de pagamento, o fisco não perdoa e a somar à fatura em falta aparecem os juros de mora e as custas do processo de execução fiscal.

Mas este ano conte já com uma novidade. Pela primeira vez vai ser possível pagar por débito direto, tal como já acontece com as contas da água ou luz – o que pode ser útil para evitar esquecimentos e consequentes multas, como acontece muitas vezes com o imposto único de circulação e com o IMI. O ministro das Finanças já acenou com as vantagens: “Vai evitar coimas e custas associadas por falta de pagamento de imposto nos prazos legais”, o que vai permitir “poupar muito dinheiro aos contribuintes”.

Como se trata de um imposto cuja receita reverte a favor dos cofres das respetivas câmaras municipais, são também estas que definem as taxas a aplicar em cada concelho, num intervalo que varia entre os 0,3% e os 0,45%. Isto significa que a taxa poderá variar consoante o concelho em que estão inseridos os imóveis. 

Apenas em nove casos haverá subidas e em 81% dos municípios a opção foi pela manutenção da taxa cobrada em 2017. Mas 233 autarquias decidiram conceder um desconto no IMI aos munícipes com filhos. A verdade é que,  em caso de desequilíbrio financeiro, como se verifica, por exemplo, em Portimão e Santarém, a taxa tem de estar no valor máximo de 0,5%. 
 
Valor justo ou não? No caso de não ter pedido às Finanças para avaliar a sua casa nos últimos três anos, então é possível que esteja a pagar um valor mais elevado do que devia. E, de acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), estarão mais de quatro milhões de imóveis nesta situação, ou seja, a pagar IMI a mais.

E porquê? A explicação é simples: o imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. “Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, alerta a DECO.

Além disso há que contar com os coeficientes de localização, que foram revistos em todo o país no ano passado. “Uns subiram, outros desceram e muitos mantiveram-se. As mexidas podem afetar o valor tributário do imóvel. E, conjugadas com o envelhecimento do prédio, mais ainda”, salienta. A somar a estas duas situações há que contar ainda com a falta de revisão do valor de construção de cada imóvel que, desde 2010, o governo fixou em 603 euros.
Perante todos estes fatores que podem penalizar o montante a pagar, a entidade aconselha os proprietários a rever a avaliação do imóvel, que só poderá ser pedida se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação.

Feita a nova avaliação, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir gratuitamente uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Mas tenha cuidado: “Caso faça este pedido alegando distorção do valor de mercado, a avaliação já custará entre 765 e 3060 euros”, refere.

Recorde-se que estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco reconhece automaticamente a isenção com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e sobre o valor do imóvel.

Estão também isentas de IMI as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos ou urbanos) de valor total até 66 500 euros. “Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado. Mas é imprescindível que tenha submetido a declaração de IRS dentro do prazo. Os atrasos são motivo para perder o direito à isenção”, alerta a associação.

Já este ano, passaram a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, que sejam reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Estas alterações são automáticas e começam a ter efeito no ano quem que o município reconhecer e integrar no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
 
Fonte: Sol

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