segunda-feira, 19 de março de 2018

IMI: Já sabe quanto vai pagar este ano?

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A taxa de IMI a aplicar aos imóveis é discutida todos os anos nas assembleias municipais, tendo em conta os limites legais estipulados. O ano passado, o intervalo entre o qual pode variar a taxa, previsto na lei, era de 0,3% até 0,5%, mas este ano o intervalo fixou-se entre os 0,3% e os 0,45%. Quer isto dizer, que na hora de pagar o IMI, vão ser vários os concelhos que vão ter uma redução no imposto.

Ainda assim, há concelhos que vão continuar a cobrar 0,5% por estarem em situação de ajustamento. Os municípios vão continuar também a conceder uma dedução ao IMI em função do número de filhos que incluem o agregado familiar. O desconto é fixo e varia entre os 20 e os 70 euros. No caso de um casal ter um filho, o desconto é de 20 euros. Se forem dois, o desconto é de 40 euros e, no caso de serem três ou mais, o casal tem direito a um abate de 70 euros. Mas atenção que nem todas as autarquias prevêem estes tipo de desconto.

No caso, dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa de IMI a aplicar é de 0,8%.

Onde posso consultar a taxa de IMI a pagar?

Para saber quanto qual é a taxa de IMI cobrada pelo no seu concelho, deve consultar o separador “Taxas do Município“, no Portal das Finanças. Aí deve escolher o ano de 2017, a que diz respeito este imposto, e selecionar o distrito em que se situa o seu imóvel. A informação que lhe aparecerá vai-lhe permitir saber qual a taxa de IMI no seu distrito e dir-lhe-á também se o seu município lhe concedeu alguma dedução fixa por agregado familiar (desconto por filho).

Caso o seu munícipio não apareça na lista do Portal das Finanças, aplica-se a taxa de IMI mínima (0,3%).

Como se calcula o IMI?

O valor a pagar de IMI calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel: Valor do imposto = Taxa X VPT.

Se tiver direito a desconto por filho, então deve usar a seguinte fórmula: Valor do imposto = Taxa X VPT – Desconto por filho.

Posso pagar o IMI em prestações?

No caso do imposto cobrado ficar aquém dos 250 euros, o valor deve ser todo pago em abril. Já no caso dos valores cobrados serem mais elevados, o pagamento pode ser feito por prestações. Se o valor a pagar ficar entre os 250 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em abril e em novembro. Se o valor cobrado ultrapassar os 500 euros, então o pagamento deve ser feito em três prestações, em abril, julho e novembro.
 
Fonte: Jornal Económico

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