quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Mudanças no crédito à habitação: fica a saber tudo sobre a FIN, que passa a FINE




Gtres2018 é ano de mudanças para o crédito à habitação. Uma das principais diz respeito às alterações na Ficha de Informação Normalizada (FIN). A FIN, como se sabe, é um documento essencial, dado que condensa toda a informação necessária ao cliente relativa ao produto que está a contratar. E o banco é obrigado a cedê-la.
Agora vai mudar. De FIN vai passar a FINE. Mas o que significa esta mudança para quem quer contratar um financiamento imobiliário? Neste artigo preparado para o idealista/news pela plataforma ComparaJá.pt explicamos-te todas as implicações desta mudança e o que deves ter em atenção.

Antes de mais… O que contém a “velhinha” FIN?

Tal como foi referido acima, a FIN contém todo o tipo de informação relativa ao empréstimo que se está a contrair. Mas, mais especificamente, que informação é esta? O documento, de cedência obrigatória por parte da instituição credora, contém o seguinte:
  • Características do contrato: desde o tipo de crédito à designação do mesmo, taxas de juro, montante total do empréstimo, prazos de reembolso, condições de utilização e garantias exigidas pela instituição financeira
  • Prazo da proposta: informações sobre a validade das condições apresentadas na FIN
  • Comissões e custos: todas as despesas bancárias aplicadas ao empréstimo
  • Informação de identificação do banco
A FIN é, portanto, essencial para conheceres a fundo a oferta do banco e, depois, compará-la com outras ofertas concorrentes que possam surgir.
É importante saberes também que, além disso, deves tomar conhecimento sobre a possibilidade de revogar o financiamento no prazo de 14 dias, bem como a hipótese de pedir uma cópia do contrato para ti.

Mas afinal o que significa a mudança para a FINE?

A Diretiva n.º 2014/17/EU transpôs para legislação nacional a diretiva europeia que transforma a Ficha de Informação Nacionalizada em Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro. Que mudanças traz?
O objetivo é haver uma uniformização destas fichas em toda a União Europeia, ajudando a que qualquer consumidor europeu possa ler a ficha de outro país. Tal como acontecia com a anterior FIN, há dois momentos distintos em que esta deve ser apresentada ao consumidor: na simulação do pedido de crédito em questão baseada na informação cedida e no momento da aprovação do financiamento, com as características associadas ao pedido final.
Uma das grandes mudanças da FIN para a FINE trata-se do dever do banco de facultar aos fiadores de crédito à habitação uma cópia da FINE e da minuta do contrato, bem como de prestarem quaisquer explicações pedidas pelos fiadores. Para além do mais, o fiador tem direito a um período de reflexão antes de assinar o contrato de crédito.
Mas há mais mudanças para 2018: por exemplo, a TAER vai passar a TAEG.
Fonte:Idealista News

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