segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Isenção de IRS só para contratos de arrendamento por cinco anos

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Isenção de IRS, sim, mas apenas para contratos de arrendamento que tenham uma duração de até cinco anos. O Governo de António Costa aprovou – esta quarta-feira (4 de outubro) em Conselho de Ministros – o pacote de medidas para "promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a custos acessíveis". A solução, integrada na Nova Geração de Políticas de Habitação, prevê que os senhorios possam usufruir de benefícios fiscais caso inscrevam os seus imóveis no novo programa de arrendamento acessível.
As primeiras notícias sobre as novas medidas avançavam que a nova solução iria abranger todos os senhorios. Sabe-se agora, no entanto, que o programa será sobretudo direcionado para as famílias mais carenciadas, para a reabilitação urbana e, também, para as famílias de jovens de classe média que enfrentam sérias dificuldades em arranjar uma casa devido à subida dos preços dos imóveis.
É para este segmento, segundo o Diário de Notícias, que se dirige o programa de arrendamento acessível, que prevê a isenção do IRS para os rendimentos obtidos através das rendas (prediais) e uma redução para metade do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas para que um contrato de arrendamento possa ser elegível e beneficiar deste conjunto de incentivos, ele terá de ter uma duração de até cinco anos.
Além disso é ainda necessário que a renda praticada seja 20% inferior à renda de referência do mercado.

Rendas acessíveis custam 3,3 milhões ao Estado

O Programa de Arrendamento Acessível, que começará a ter efeitos práticos no início de 2018, vai custar aos cofres do Estado cerca de 2,3 milhões de euros em IRS, aos quais se somam os gastos com seguros e garantias, no valor de um milhão de euros. Ainda assim, no ano seguinte, a quebra de receita (em IRS) ascenderá aos 11,5 milhões, de acordo com as estimativas.
Os números em causa constam do anexo à resolução do Conselho de Ministros, a que o Jornal de Negócios teve acesso. O documento prevê ainda que seja inscrita no Orçamento do Estado para 2018 uma dotação orçamental para cobrir a previsão de custos relativa a instrumentos de redução de risco previstos no programa, nomeadamente a criação de seguros e garantias. A esse nível, será reservado um milhão de euros em 2018, um valor que subirá para cinco milhões em 2019.
Ao todo, em dois anos, o programa vai custar cerca de 19,8 milhões de euros ao Estado português.

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