segunda-feira, 18 de julho de 2016

Deco Alerta: Cuidados a ter pelo condomínio quando é preciso fazer obras no prédio

O prédio onde vivo está a precisar de obras. Quem as paga e como funciona este processo? Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
O prédio onde eu vivo está a precisar de obras. O nosso administrador de condomínio diz que vamos mesmo tratar desta empreitada. Que cuidados devemos ter?
A execução de obras num condomínio é um dos aspetos que pede mais atenção por parte da administração não só por causa do investimento, mas também pelas responsabilidades envolvidas. Portanto, tomem todas as precauções necessárias para não cair no conto do vigário.
Se já estabeleceram a execução de obras no prédio e têm o acordo dos condóminos, o planeamento deve ser a fase seguinte. Verificar quanto dinheiro está disponível nas poupanças do condomínio tem de ser o primeiro passo e o segundo será escolher o melhor orçamento, tendo por base três princípios: qualidade, confiança no profissional e preço.
A administração do condomínio deve começar por solicitar vários orçamentos, no mínimo três, de modo a ter diversas opções de escolha e deverão pedi-los a profissionais ou empresas idóneas, tecnicamente competentes e certificadas, visto que, por lei, as obras num condomíniosó podem ser efetuadas por profissionais com alvará e certificação. Para confirmarem se é esse o caso, basta acederem ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.
Para além destas pesquisas e cuidados, devem ainda realizar um contrato e pedir a fatura referente à intervenção efetuada. Estes procedimentos serão extremamente úteis em caso de ser necessário comprovar a realização da obra ou acionar a garantia sobre a obra realizada.
Uma situação comum e de que, certamente, já terás ouvido falar é a contratação de subempreitadas por parte do empreiteiro. Estes casos estão previstos na lei e em situação de conflito a responsabilidade da obra é do empreiteiro, mas se o condomínio estiver documentado (faturas, contratos, etc.) melhor e mais rápida será a solução a teu favor. Outro caso prático é a garantia sobre as obras efetuadas e sobre o material utilizado. Se tiver tudo documentado será mais fácil recorrer à via judicial e obter uma resolução.
Informem-se: http://www.condominiodeco.pt

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