segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Pagamento da última prestação do IMI chega este mês

 
 
Os contribuintes vão receber durante este mês a carta das Finanças para pagar a última prestação do IMI. Da mesma forma, as notas de cobrança da nova taxa de protecção civil que a Câmara de Lisboa também começar a chegar às caixas do correio daqueles que têm imóveis em Lisboa (ver caixa). O melhor é tentar poupar algum dinheiro este mês para ajudar a saldar estas duas despesas no próximo mês.

No caso do IMI, os contribuintes que tenham de pagar um imposto superior a 250 euros têm o mês de Novembro para pagar a última prestação do imposto. É que as datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar: se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem o mês de Abril para pagar. Já se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas vezes: Abril e Novembro. E se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. 

Este ano, muitos contribuintes viram o montante a pagar agravar-se já que o cálculo já é feito sem ter em conta a chamada cláusula de salvaguarda que impedia que o IMI subisse de forma brusca. O valor de quase cinco milhões de imóveis foi revisto em 2012 e 2013, o que fez o IMI a pagar aumentar de forma significativa na maioria dos casos.

A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%. Apesar de os serviços não aplicarem a coima, ela está prevista na lei. Se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.

Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite (Abril, Julho e Novembro), podem requerer o pagamento em novas prestações. Contudo, este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária. Isto significa que serão acrescidos os juros e as respectivas custas.
 
Fonte: Economico

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