sexta-feira, 25 de setembro de 2015

IMI familiar: o que é e como se pode beneficiar?

No próximo ano, os proprietários vão poder pagar menos IMI, no caso de serem famílias com famílias. Esta possibilidade está prevista no Orçamento do Estado, mas tem que ser agora validada por cada autarquia. Queres saber qual é o desconto possível e com poderá ser atribuído?
O Dinheiro Vivo publicou um guia com o qual podes esclarecer estas e outras dúvidas.
O que é o IMI Familiar?
É um benefício fiscal que dirigido às famílias com filhos, permitindo-lhes uma redução na taxa do imposto que incide sobre o imóvel que corresponde à sua residência fiscal.
O desconto é igual para todas as famílias?
Não. A norma que consta do OE prevê que o desconto sobre a taxa do IMI possa ir até 10% quando nos agregados existe um dependente; até 15% quando existem dois; ou até 20% quando são três ou mais.
Exemplificando: uma família que habita numa casa com um valor patrimonial de 90 mil euros e em que a taxa de IMI fixada pela autarquia é de 0,3% paga de 270 euros de imposto. Mas em 2016 pagará 243 euros se tiver um filho ou 229,5 euros se tiver dois filhos.
Quantas famílias poderão beneficiar desta redução do imposto?
São 861.087 as famílias com pelo menos um dependente e que reúnem em condições para serem abrangida pelo IMI familiar. Este número resulta de um levantamento realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e foi transmitido aos municípios que desde o dia 15 de setembro ficaram a saber exatamente quantas famílias residem no concelho e quantas têm um, dois ou três e mais dependentes.
Todas vão ver o IMI baixar?
Não necessariamente. É que a norma criada pelo OE2015 coloca na mão de cada autarquia a decisão de aplicar ou não o IMI Familiar. E as que decidiram ou venham a decidir aderir a este benefício não são obrigadas a faze-lo para todas.
Ou seja, podem adotar a medida para os casos em que há pelo menos dois dependentes e deixar os agregados com apenas um filho de fora - já há quem o tenha feito.
Quem reside num concelho que adere ao IMI Familiar vai ter de fazer prova do número de filhos e pedir para ser contemplado?
Não. Inicialmente ainda chegou a equacionar-se que cada contribuinte teria de deslocar-se aos serviços camarários para pedir para ser contemplado pelo IMI Familiar.
Esta ideia foi entretanto posta de lado e a AT avançou com a criação de uma aplicação informática que aplica esta redução do imposto de forma automática a cada família.
Como o fisco sabe, através da declaração do IRS, quantos dependentes (com menos de 25 anos e sem rendimento) existem no agregado, tem todos os dados para fazer as contas necessárias.
Há algum sitio de consulta para ver se o municio aderiu ao IMI Familiar?
Aparentemente não. O Portal das Finanças tem disponível a taxa de IMI que anualmente é fixada por cada município (e que pode oscilar entre um mínimo de 0,3% e um máximo de 0,5%) mas não há nenhuma indicação de que vá também ter dados sobre os locais com IMI Familiar. Esta informação deverá, contudo, ser publicada no sites das autarquias.
Quando começa a ser aplicado o IMI Familiar?
Nas câmaras aderentes vai ser tido em conta na fatura do IMI que será emitida em 2016 e cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.
Artigo visto em 
Guia para perceber o IMI Familiar (Dinheiro Vivo)

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