quinta-feira, 30 de julho de 2015

Termina amanhã prazo pagar prestação de IMI

Os contribuintes que pagam mais de 500 euros de IMI por ano têm até amanhã para pagar uma das prestações do imposto. Se não o fizerem dentro do prazo estão sujeitos a juros de mora. A lei prevê uma coima, mas, normalmente, esta não é aplicada pelos Serviços de Finanças. Saiba quanto custa não pagar a horas.
Quais os prazos de pagamento?
As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar: se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem o mês de Abril. Já se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas vezes: Abril e Novembro. E se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. Ora é para este último caso que termina o prazo amanhã. Os contribuintes podem ser surpreendidos este ano com valores de IMI mais elevados. Isto deve-se, sobretudo, ao fim da cláusula de salvaguarda que tinha como objectivo atenuar os aumentos de imposto resultantes da avaliação de património feita pelo Governo em 2012 e 2013. Na maioria dos casos, este processo de avaliação representou subidas muito significativas de imposto a pagar pelos proprietários de casas.
E se não pagar dentro do prazo?
A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora, explica a Deco. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%.
Qual o valor da multa?
Apesar e os serviços não a aplicarem, ela está prevista na lei. De acordo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.
E se não pagar uma das prestações?
O não pagamento de uma das prestações implica que as outras vençam imediatamente. Isto é, os contribuintes terão de pagar o montante total de IMI de uma só vez e os juros de mora incidem sobre a totalidade do valor.
Pode pagar-se o valor em dívida em prestações?
Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite podem requerer o pagamento do valor em dívida em prestações. Contudo, este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária. O pedido pode ser feito ao órgão da execução fiscal até à marcação da venda.
in: Diário Económico 

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