sexta-feira, 26 de junho de 2015

IMI: Fisco vai atribuir de forma automática isenção a agregados familiares com rendimentos mais baixos

A administração fiscal vai atribuir este ano pela primeira vez de forma automática a isenção do IMI às famílias com rendimentos mais baixos. Correr para a repartição de Finanças para fazer este pedido deixou, assim, de ser necessário. Já os que pagam mais de 500 euros de imposto por ano, terão de liquidar a segunda prestação durante o próximo mês de julho.

A isenção do IMI destina-se aos agregados que declarem um rendimento bruto anual inferior a 15.295 euros (este valor foi atualizado este ano, sendo antes considerados 14.630 euros) e que sejam detentoras de imóveis de valor patrimonial até 66.500 euros. Mas até aqui exigia-se que todos os anos (até 30 de junho) as famílias elegíveis formalizassem na sua repartição de Finanças o respetivo pedido. Qualquer esquecimento desta formalidade, seria penalizado com o "envio" da conta do IMI no ano seguinte.
Este ano, a grande novidade é que, pela primeira vez, será o fisco a determinar e a atribuir de forma automática a isenção do imposto. "A isenção de IMI para agregados de baixo rendimento que tenham um património imobiliário de baixo valor passou a ser, a partir de 1 de janeiro de 2015, completamente automático", referiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais..
E como é que tudo isto se processa? Através de "uma aplicação que cruza automaticamente a informação dos rendimentos dos agregados familiares da base de dados do IRS com as matrizes prediais" e que permite à AT "identificar quais as famílias que beneficiam desta isenção. Tudo isto será feito de forma oficiosa pelo fisco, "sem qualquer tipo de intervenção do contribuinte".
Este automatismo vai ser aplicado pela primeira vez ao IMI de 2015 que será cobrado em 2016. Mas há um pormenor a ter em conta: para beneficiar desta isenção, a declaração de IRS teve de ser entregue dentro do prazo. Atrasos nesta obrigação declarativa podem inquinar o processo porque a AT necessita da declaração de rendimentos para determinar se o agregado é ou não elegível.
No início deste ano, António Schwalbach, associado da Telles de Abreu, já tinha adiantado ao Dinheiro Vivo que este automatismo se iria observar pela primeira vez este ano porque, como está em causa a "liquidação de IMI de 2015, a AT terá em consideração os rendimentos de 2014, declarados em 2015."
Mais 50 mil famílias
Recorde-se que o Governo decidiu, no Orçamento do Estado de 2015, aumentar o valor de rendimento anual que permite esta isenção, tudo apontando para que este benefício que abrangia até agora cerca de 300 mil famílias, passe a chegar a 350 mil agregados. Ao mesmo tempo, passaram a contar para a soma dos VPT as garagens, arrumos e outro tipo de construções.
Para quem não tem isenção, julho é mês de fazer contas ao IMI. Em 2013 o IMI passou a ser pago em uma, duas ou três prestações. O número está dependente do valor do imposto ficando as contas arrumadas logo em abril quando não excedam os 250 euros; em abril e novembro se estiverem entre os 250 e os 500 euros; e em abril, julho e novembro quando ultrapassam os 500 euros. Esta mudança no calendário foi introduzida depois do processo de avaliação geral de imóveis com o objetivo de suavizar o esforço financeiro dos proprietários.
Não há dados sobre o número de proprietários que recebem esta nota de liquidação do IMI em julho, mas tudo aponta que sejam em menor número dos que arrumam as contas em abril ou que o fazem em abril e novembro. Certo é que, apesar de este ano já não estar ativa a "cláusula de salvaguarda do IMI (que durante 3 anos travou aumentos rápidos) a receita do imposto está a subir 6,3%, o que é menos do que previa o Orçamento do Estado.
fonte: dinheiro vivo

Sem comentários:

Enviar um comentário