segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tem dúvidas sobre as rendas? O fisco explica-lhe o que deve fazer.

Quem tem de emitir recibo de renda electrónico?

Todas as pessoas que recebam rendas e as declarem como rendimentos da categoria F, exceto se no final do ano passado tivessem já pelo menos 65 anos ou se as rendas que recebem são de valor inferior a cerca de 70 euros anuais. Os senhorios que tenham optado pela tributação no âmbito da categoria B também não têm de emitir estes recibos.

Nos imóveis em co-propriedade quem passa o recibo?

Nestes casos o recibo pode ser passado por apenas um dos co-proprietário ou podem optar por cada um emitir um recibo referente à sua quota-parte nas rendas. Na primeira opção, fica-se dispensado do recibo eletrónico se a pessoa a quem foi dada autorização para passar o recibo tiver mais de 65 anos. Na segunda opção cada um terá de passar um recibo electrónico ou em papel consoante a sua idade.

E nas heranças indivisas como é passado o recibo?

Pode ser emitido pelo cabeça de casal em nome da herança indivisa, até porque os restantes herdeiros estão identificados no contrato (caso este tenha sido celebrado após 1 de Abril de 2015) ou nos elementos mínimos do contrato (se realizados em data anterior). Se o cabeça de casal tiver mais de 65 anos, pode passar um recibo em papel, mas se não tiver tem de avançar para o formato electrónico (ainda que todos os restantes herdeiros tenham ultrapassado aquela idade).

E as pessoas com procuração, o que fazem?

As pessoas mandatadas ou com procuração legal para arrendar o imóvel devem ir aos serviços de Finanças acompanhadas dos documentos que lhes dão este poder para que os serviços registem a autorização em causa para efeitos do cumprimento da obrigação do modelo 2 e da emissão do recibo electrónico.

Os condomínios que arrendam partes comuns têm de passar recibo?

Sim, cabendo à administração do prédio emitir esses recibos em formato electrónico. Terá de dirigir-se a uma repartição de Finanças com o livro de Atas para que a a situação seja registada. Esta funcionalidade tal como a que consta da pergunta anterior não estão ainda disponíveis. Nas partes comuns de condomínio arrendadas não há dispensa de emissão de recibo de renda electrónico.

O contrário de arrendamento contempla vários inquilinos. É necessário passar um recibo a cada um?

Não é necessário, porque a identificação de cada inquilino já consta do recibo caso esta tenha sido mencionada aquando do registo do contrato ou da comunicação dos elementos mínimos do contrato. Mas pode passar-se um recibo a cada inquilino da respectiva quota-parte no pagamento.

Os contratos anteriores a 1 de Abril têm de ser comunicados electronicamente?

Os contratos anteriores a esta data devem registar no Portal das Finanças os chamados elementos mínimos do contrato para que possa ser permitida a emissão do recibo de renda electrónico. Para o efeito terá de aceder-se ao Portal das Finanças - serviços tributários - entregar - arrendamento - (aqui o sistema vai pedir o NIF e senha de acesso) - emitir recibo de renda - seleccionar 'adicionar outro contrato' para proceder à referida identificação dos elementos mínimos.

E os contratos posteriores a 31 de Março de 2015?

Neste caso, terá de ser entregue a declaração do modelo 2 (Imposto do Selo) caso não tenha liquidado o IS.

O que são os elementos mínimos do contrato?

São o nome e NIF dos senhorios e inquilinos (ou locador e locatário), a identificação matricial do imóvel, tipo e finalidade do contrato, data do início, valor da renda e periodicidade desta. É sempre possível entrar no Portal e alterar os elementos mínimos do contrato.

Se o inquilino não pagar a renda o recibo pode ser anulado?

Sim, é sempre possível anulá-los até ao final do prazo da entrega da declaração do IRS do ano em que se pretendem anular rendas. Por regra o, o recibo apenas deve ser emitido quando a renda for recebida.

Em maio deve ser emitido um único recibo para as rendas recebidas desde o início do ano?

Não. Os recibos de rendas recebidas entre Janeiro e Abril devem ser emitidos individualmente e na mesma altura em que for emitido o de maio.

É mesmo obrigatório começar a emitir os recibos electrónicos em maio?

A data de arranque é maio, mas um despacho do secretário e Estado dos assuntos Fiscais veio permitir que os senhorios se adaptem às novas regras até Novembro. O prazo não é formalmente alargado, mas há uma isenção de multas até essa data. Pressupõe-se que quem opte por Novembro deva passar recibos individuais para as rendas recebidas entre Janeiro e Outubro.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

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