quinta-feira, 30 de abril de 2015

Saiba quanto custa o atraso no pagamento do IMI

Serviços de Finanças não costumam aplicar multas, mas são devidos juros de mora sobre todo o montante do imposto em falta.
O prazo para pagar o IMI termina hoje, mas se já não vai a tempo de o fazer terá de pagar juros de mora. A lei prevê uma coima, mas, normalmente, esta não é aplicada pelos Serviços de Finanças.

As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar: se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem o mês de Abril para pagar. Já se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas vezes: Abril e Novembro. E se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. 

A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora, como explica o fiscalista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) Ernesto Pinto. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%. 

Ernesto Pinto explica ainda que a falta de pagamento da primeira prestação de imposto (em Abril) implica que o contribuinte tenha de pagar o valor total de IMI. Ou seja, se o montante a pagar for de 550 euros, o contribuinte terá de pagar tudo de uma só vez (e não em três vezes). Da mesma forma, os juros de mora incidem sobre a totalidade daquele valor.

Apesar de os serviços não aplicarem a coima, ela está prevista na lei. De acordo com Cristina Silva da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.

Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite (Abril, Julho e Novembro), podem requerer o pagamento em novas prestações. Contudo, este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária. Isto significa que serão acrescidos os juros e as respectivas custas. Este pedido deve ser feito até 15 dias depois de terminar o prazo para o pagamento voluntário. Regra geral, os pedidos são aceites no prazo de 15 dias, mas o contribuinte não pode ter outras dívidas fiscais. O número de mensalidades varia consoante o valor da dívida até um máximo de seis prestações.
fonte: Economico

1 comentário:

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