Para
"garantir uma maior operacionalidade" das regras para a classificação
dos imóveis como devolutos, o Governo pretende "alargar a aplicação do
conceito de devoluto a outras finalidades, designadamente políticas de
habitação, urbanismo e reabilitação urbana".
Na
proposta do OE2019 que entregou no parlamento na segunda-feira à noite,
o executivo socialista quer também "considerar como indício de
desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de
serviços públicos essenciais com faturação inferior a um valor de
consumo mínimo a determinar".
O
Governo prevê ainda a possibilidade de, no âmbito de vistoria realizada
ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), "ser
atestada a situação de desocupação do imóvel, para efeitos da sua
classificação como devoluto".
De
acordo com a proposta do OE2019, as alterações incluem "permitir aos
municípios o agravamento da taxa prevista no n.º 3 do artigo 112.º do
Código do IMI, relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas
que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de
pressão urbanística".
A
proposta prevê que a taxa para prédios urbanos - de 0,3 % a 0,45 % -
seja "elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais
10%" e que o agravamento tenha como limite máximo o valor de 12 vezes a
taxa prevista.
Para
a concretização destas alterações, o Governo tem de definir o conceito
de "zona de pressão urbanística", através de "indicadores objetivos a
determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado
habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências
habitacionais, e estabelecer que a aprovação da sua delimitação é da
competência da assembleia municipal respetiva", lê-se na proposta do
OE2019.
As
receitas obtidas pelo agravamento da taxa de IMI aos imóveis devolutos
"são afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais
de habitação".
O
Governo propõe a alteração do RJUE e do decreto-lei que aprova o regime
jurídico da reabilitação urbana, "quanto à intimação para a execução de
obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva,
bem como o Código do Registo Predial, no que respeita às regras dos
atos sujeitos a registo predial".
As
alterações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da
utilização de imóveis degradados ou devolutos têm "a duração de 180
dias", indica o documento do OE2019.
Fonte: Diário de Notícias
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