O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é estipulado, todos os anos, mediante deliberação de cada assembleia municipal, mas tendo em conta o intervalo estipulado pela Autoridade Tributária (AT), que este ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos. Para quem está a pagar o montante em três prestações, recorde-se que a segunda deve ser paga este mês.
De acordo com informação disponibilizada no Portal das Finanças, o IMI é pago nos seguintes prazos:
Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros;
Numa prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros;
Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.
Fonte: Noticias ao Minuto
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