O
meu casamento infelizmente chegou ao fim. Temos um apartamento conjunto
e não sabemos o que fazer. Podem indicar-nos as várias soluções?
Vamos tentar apoiar-te nesta solução difícil que estás a atravessar.
As
regras são muito claras e apertadas no que respeita à questão da casa
de morada da família, que é o centro da organização doméstica e social
da comunidade familiar e, por essa razão, pode ser entregue ou atribuída
a ambos os cônjuges.
- O que acontece se o apartamento for arrendado? O futuro da casa é decidido por acordo do casal. Podem optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um dos cônjuges, mediante o consentimento do senhorio.
- Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois? A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel são situações diferentes. A casa da família pode ser atribuída a qualquer um dos membros do casal, mesmo que seja um bem próprio do outro. O tribunal decidirá de acordo com as necessidades de cada um e com os interesses dos filhos, caso existam.
Se
a tua situação é semelhante à referida, ou seja, a casa pertence ao
outro cônjuge, então informamos-te que a casa é entregue mediante um
pagamento, sendo o seu montante, prazo e outros pormenores do contrato
definidos pelo tribunal.
- E quando existe um crédito à habitação? Esta pergunta é a mais comum entre os casais atuais e talvez seja a tua questão. Assim, dizemos-te que os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito. E tal aplica-se não só a divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges. Agravar significa, nomeadamente, aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito à habitação.
Neste
caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar
tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver
2 ou mais dependentes (os filhos, por exemplo).
- Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a terceiros? Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e, inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for, metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS.
Toda a situação de separação é complexa e difícil. Se o ex-casal não conseguir resolver os seus litígios, podes sempre procurar apoio ao Sistema de Mediação Familiar. A informação é, novamente, a chave evitar mais problemas e conflitos.
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