Os ganhos da venda de uma casa destinada a habitação própria e permanente do contribuinte não são alvo de tributação se o encaixe for reinvestido na compra de outra habitação própria e permanente.
É possível beneficiar desta isenção nos 36 meses a seguir à venda ou nos 24 meses anteriores à compra. Para conseguir evitar esta tributação, todo o montante recebido na venda deve ser aplicado na nova compra.
Se não quiser reinvestir esse montante, então a tributação vai incidir sobre metade da mais-valia realizada. Mas é possível reduzir o valor a pagar declarando despesas.
Nas contas das mais-valias imobiliárias, a autoridade fiscal aceita deduzir os encargos com a valorização da habitação, desde que efectuados nos cinco anos anteriores.
Fonte: iOnline
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