Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, passou a ser possível apresentar todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos.
No entanto, continua a não ser possível deduzir gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração. Mas se recorreu a uma mediadora para conseguir arrendar a casa, poderá apresentar essa despesa.
Outra novidade é a possibilidade de poder deduzir as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outros fins. Se realizou obras e por esse motivo não pôde arrendá-la durante algum tempo, pode deduzir esses gastos até dois anos depois de as ter realizado, desde que já tenha a casa arrendada.
Fonte: iOnline
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