O inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou beneficiar das exceções previstas na lei, se o contrato for anterior a 1990.
Se tem um contrato de arrendamento anterior a 1990, pode receber do senhorio uma proposta de atualização de renda, com vista a aproximá-la dos atuais valores de mercado. Mas há regras a cumprir.
As cartas com o aumento da renda pretendido pelo senhorio têm de indicar que o prazo de resposta são 30 dias seguidos e quais os direitos do inquilino, nomeadamente:
As cartas com o aumento da renda pretendido pelo senhorio têm de indicar que o prazo de resposta são 30 dias seguidos e quais os direitos do inquilino, nomeadamente:
- as circunstâncias legais que o inquilino pode invocar para contestar a resposta e quais os documentos comprovativos necessários;
- as consequências da falta de resposta e da não invocação de qualquer das circunstâncias excecionais previstas na lei.
O inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou informar se beneficia de uma das situações de exceção previstas na lei: idade igual ou superior a 65 anos, carência económica, deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
A comprovação anual de carência económica, chamada Rendimento Anual Bruto Corrigido, é feita apenas a pedido do senhorio que a pode solicitar só até 1 de setembro de cada ano. O arrendatário terá de fazer a prova até ao final desse mês.
Como reclamar da avaliação fiscal
As rendas podem ser atualizadas até 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel. Chega-se a esse valor através da avaliação da casa feita pelas Finanças. O inquilino pode reclamar da avaliação. Caso tenha razão, o valor patrimonial tributário desce, logo o valor da renda será mais baixo.
A reclamação não suspende a atualização da renda, mas, se o inquilino tiver razão, vai recuperar o que pagou a mais entre a atualização da renda e a resposta das Finanças.
Despejar para obras de remodelação só com autorização da câmara
O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento e despejar o inquilino para fazer obras de remodelação ou de restauro profundos. Mas para evitar abusos por parte dos senhorios, terá de ser a câmara a reconhecer este tipo de obra através de um controlo prévio.
Balcão Nacional de Arrendamento ajuda inquilinos e senhorios
Decidir os procedimentos especiais de despejo é a missão do Balcão Nacional de Arrendamento. Os senhorios podem recorrer ao Balcão Nacional de Arrendamento, mesmo que não consigam provar que pagaram o imposto do selo à data da celebração do contrato. Basta comprovar que a liquidação de IRS ou IRC, relativa aos últimos quatro anos, inclui as rendas relativas ao inquilino.
Como reclamar da avaliação fiscal
As rendas podem ser atualizadas até 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel. Chega-se a esse valor através da avaliação da casa feita pelas Finanças. O inquilino pode reclamar da avaliação. Caso tenha razão, o valor patrimonial tributário desce, logo o valor da renda será mais baixo.
A reclamação não suspende a atualização da renda, mas, se o inquilino tiver razão, vai recuperar o que pagou a mais entre a atualização da renda e a resposta das Finanças.
Despejar para obras de remodelação só com autorização da câmara
O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento e despejar o inquilino para fazer obras de remodelação ou de restauro profundos. Mas para evitar abusos por parte dos senhorios, terá de ser a câmara a reconhecer este tipo de obra através de um controlo prévio.
Balcão Nacional de Arrendamento ajuda inquilinos e senhorios
Decidir os procedimentos especiais de despejo é a missão do Balcão Nacional de Arrendamento. Os senhorios podem recorrer ao Balcão Nacional de Arrendamento, mesmo que não consigam provar que pagaram o imposto do selo à data da celebração do contrato. Basta comprovar que a liquidação de IRS ou IRC, relativa aos últimos quatro anos, inclui as rendas relativas ao inquilino.
fonte: Deco
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