Os senhorios passam, a partir deste mês, a ser obrigados a passar recibos das rendas recebidas por via electrónica, através do Portal das Finanças. As multas para quem não cumprir podem chegar aos 3.750 euros. Mas há quem esteja excluído da obrigatoriedade.
Por exemplo, se o senhorio tiver 65 ou mais anos de idade, não necessita de passar recibos electrónicos.
Se o valor das rendas for inferior a 838,44 euros no ano anterior e não estiver obrigado a possuir caixa postal electrónica, também fica dispensado dos novos recibos.
A última excepção são os casos de arrendamento rural. Se se tratar de um imóvel rural, o senhorio também pode optar pelos recibos em papel.
As novas regras foram criadas com a reforma do IRS e entraram em vigor a 1 de Maio, mas sem obrigatoriedade associada, porque o novo sistema gerou muitas dúvidas aos senhorios e às empresas de mediação imobiliária.
Até agora, mais de 165 mil senhorios aderiram ao sistema de emissão de recibos electrónicos.
fonte: Rádio Renasceça
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