As rendas devem ficar praticamente congeladas no próximo ano, de acordo com os dados da inflação publicados ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Se assim for, será o segundo ano consecutivo que o valor pago mensalmente pelos inquilinos fica inalterado. E o mesmo aconteceu em 2010.
O índice médio de preços no consumidor dos últimos 12 meses, excluindo habitação, registou uma subida de 0,06% em Julho, o que permite antecipar uma subida muito ligeira no valor das rendas. O valor considerado para a actualização das rendas para 2016 é o de Agosto [que só será publicado no próximo mês], mas não deverá sofrer grandes alterações face ao de Julho. De acordo com a previsão do economista-chefe do Montepio, Rui Serra, o indicador deverá ser de 0,2% em Agosto. Tomando este valor como exemplo e assumindo que o senhorio aplica o aumento numa renda de 500 euros, o inquilino veria a renda aumentar um euro no próximo ano. Para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, "isto representa, na prática, um congelamento das rendas", já que o aumento é insignificante.
A primeira actualização da renda (caso a inflação dite um aumento) pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior. O senhorio tem de comunicar, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, a actualização. No entanto, o proprietário pode optar por não subir o valor da renda, se assim o entender. Segundo as associações, é o que muitos senhorios optam por fazer para manter os inquilinos em tempo de crise. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Proprietários, Frias Marques, os senhorios querem "manter os inquilinos e ninguém no seu perfeito juízo vai pedir aumentos aos arrendatários". "Já há muitos anos que aconselhamos os nossos associados a não aumentarem as rendas". No mesmo sentido, o presidente da ALP afirma que "há muitos senhorios que têm até reduzido o valor das rendas". O responsável contesta ainda o indicador utilizado para actualizar as rendas: "Não faz sentido guiarmo-nos por este coeficiente que não tem nada a ver com habitação e que tem em conta apenas os preços de outros produtos", explicou. Por isso, a associação tem aconselhado os senhorios a não fazerem actualizações por aquele indicador. Menezes Leitão explica que a lei não obriga a seguir aquele índice nos contratos feitos a partir de 2006: estes podem ter actualizações acordadas livremente entre senhorio e inquilino. "Só se nada for estipulado é que é utilizado o índice de preços no consumidor excluindo habitação", refere.
Há cerca de 700 mil contratos de arrendamento, de acordo com os últimos dados dos Census do INE. As actualizações podem aplicar-se às rendas posteriores a 1990 e também a algumas rendas antigas, desde que os inquilinos não tenham invocado a situação de carência económica aquando da actualização da renda ao abrigo da nova lei (que entrou em vigor em Novembro de 2012). Estas ficam, segundo Menezes Leitão, a salvo de novas actualizações durante os cinco anos que dura o período de transição, mas as restantes podem ser actualizadas. De fora ficam também as rendas anteriores a 1967, que ficam sujeitas a um aumento extraordinário e superior.
O índice de actualização apresentou até 2009 um comportamento com poucas oscilações , mas a partir de 2010 - quando a inflação foi negativa - as rendas congelaram. A partir daí, os valores têm sido muito díspares: em 2012, por exemplo, houve um aumento de 3,9%, mas este ano as rendas voltaram a ficar inalteradas.
O índice médio de preços no consumidor dos últimos 12 meses, excluindo habitação, registou uma subida de 0,06% em Julho, o que permite antecipar uma subida muito ligeira no valor das rendas. O valor considerado para a actualização das rendas para 2016 é o de Agosto [que só será publicado no próximo mês], mas não deverá sofrer grandes alterações face ao de Julho. De acordo com a previsão do economista-chefe do Montepio, Rui Serra, o indicador deverá ser de 0,2% em Agosto. Tomando este valor como exemplo e assumindo que o senhorio aplica o aumento numa renda de 500 euros, o inquilino veria a renda aumentar um euro no próximo ano. Para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, "isto representa, na prática, um congelamento das rendas", já que o aumento é insignificante.
A primeira actualização da renda (caso a inflação dite um aumento) pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior. O senhorio tem de comunicar, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, a actualização. No entanto, o proprietário pode optar por não subir o valor da renda, se assim o entender. Segundo as associações, é o que muitos senhorios optam por fazer para manter os inquilinos em tempo de crise. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Proprietários, Frias Marques, os senhorios querem "manter os inquilinos e ninguém no seu perfeito juízo vai pedir aumentos aos arrendatários". "Já há muitos anos que aconselhamos os nossos associados a não aumentarem as rendas". No mesmo sentido, o presidente da ALP afirma que "há muitos senhorios que têm até reduzido o valor das rendas". O responsável contesta ainda o indicador utilizado para actualizar as rendas: "Não faz sentido guiarmo-nos por este coeficiente que não tem nada a ver com habitação e que tem em conta apenas os preços de outros produtos", explicou. Por isso, a associação tem aconselhado os senhorios a não fazerem actualizações por aquele indicador. Menezes Leitão explica que a lei não obriga a seguir aquele índice nos contratos feitos a partir de 2006: estes podem ter actualizações acordadas livremente entre senhorio e inquilino. "Só se nada for estipulado é que é utilizado o índice de preços no consumidor excluindo habitação", refere.
Há cerca de 700 mil contratos de arrendamento, de acordo com os últimos dados dos Census do INE. As actualizações podem aplicar-se às rendas posteriores a 1990 e também a algumas rendas antigas, desde que os inquilinos não tenham invocado a situação de carência económica aquando da actualização da renda ao abrigo da nova lei (que entrou em vigor em Novembro de 2012). Estas ficam, segundo Menezes Leitão, a salvo de novas actualizações durante os cinco anos que dura o período de transição, mas as restantes podem ser actualizadas. De fora ficam também as rendas anteriores a 1967, que ficam sujeitas a um aumento extraordinário e superior.
O índice de actualização apresentou até 2009 um comportamento com poucas oscilações , mas a partir de 2010 - quando a inflação foi negativa - as rendas congelaram. A partir daí, os valores têm sido muito díspares: em 2012, por exemplo, houve um aumento de 3,9%, mas este ano as rendas voltaram a ficar inalteradas.
Fonte: Económico
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