Os contribuintes que pagam mais de 500 euros de IMI por ano têm até amanhã para pagar uma das prestações do imposto. Se não o fizerem dentro do prazo estão sujeitos a juros de mora. A lei prevê uma coima, mas, normalmente, esta não é aplicada pelos Serviços de Finanças. Saiba quanto custa não pagar a horas.
Quais os prazos de pagamento?
As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar: se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem o mês de Abril. Já se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas vezes: Abril e Novembro. E se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. Ora é para este último caso que termina o prazo amanhã. Os contribuintes podem ser surpreendidos este ano com valores de IMI mais elevados. Isto deve-se, sobretudo, ao fim da cláusula de salvaguarda que tinha como objectivo atenuar os aumentos de imposto resultantes da avaliação de património feita pelo Governo em 2012 e 2013. Na maioria dos casos, este processo de avaliação representou subidas muito significativas de imposto a pagar pelos proprietários de casas.
As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar: se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem o mês de Abril. Já se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas vezes: Abril e Novembro. E se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. Ora é para este último caso que termina o prazo amanhã. Os contribuintes podem ser surpreendidos este ano com valores de IMI mais elevados. Isto deve-se, sobretudo, ao fim da cláusula de salvaguarda que tinha como objectivo atenuar os aumentos de imposto resultantes da avaliação de património feita pelo Governo em 2012 e 2013. Na maioria dos casos, este processo de avaliação representou subidas muito significativas de imposto a pagar pelos proprietários de casas.
E se não pagar dentro do prazo?
A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora, explica a Deco. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%.
A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora, explica a Deco. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%.
Qual o valor da multa?
Apesar e os serviços não a aplicarem, ela está prevista na lei. De acordo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.
Apesar e os serviços não a aplicarem, ela está prevista na lei. De acordo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.
E se não pagar uma das prestações?
O não pagamento de uma das prestações implica que as outras vençam imediatamente. Isto é, os contribuintes terão de pagar o montante total de IMI de uma só vez e os juros de mora incidem sobre a totalidade do valor.
O não pagamento de uma das prestações implica que as outras vençam imediatamente. Isto é, os contribuintes terão de pagar o montante total de IMI de uma só vez e os juros de mora incidem sobre a totalidade do valor.
Pode pagar-se o valor em dívida em prestações?
Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite podem requerer o pagamento do valor em dívida em prestações. Contudo, este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária. O pedido pode ser feito ao órgão da execução fiscal até à marcação da venda.
Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite podem requerer o pagamento do valor em dívida em prestações. Contudo, este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária. O pedido pode ser feito ao órgão da execução fiscal até à marcação da venda.
in: Diário Económico
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