Com esta medida, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende cruzar dados e detetar arrendamentos paralelos.
De acordo com o Dinheiro Vivo, as Finanças enviaram já e-mails aos proprietários para que assinalem as rendas na declaração do IRS que está agora a ser entregue.
Entre a informação que as empresas terão de fazer chegar à AT inclui-se a data de realização do contrato, a morada e ainda as identificações do cliente e do proprietário deste imóvel. Como estas declarações têm de ser comunicadas por via eletrónica, será fácil ao Fisco fazer a triangulação dos dados entre quem vive na casa e quem a detém e perceber se existe contrato de arrendamento para aquele imóvel e se há ou não emissão de recibos de renda. O senhorio terá de explicar a situação se não cumprir com estes requisitos.
O mercado de arrendamento paralelo – arrendamentos clandestinos – foi uma das áreas de fragilidade identificadas durante as visitas da Troika. Os técnicos chegaram a estimar que representariam cerca de 50% dos arrendamentos residenciais legais e que ronda os 800 mil, escreve a publicação.
Desde então, o combate a estas situações tem estado na mira do Fisco, que no ano passado lançou um raide inspetivo aos arrendamentos de curta duração e de férias. Também os arrendamentos de casas a estudantes estão mira da AT.
Nesse sentido, e para aumentar o reforço à evasão fiscal, as empresas fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefone estão obrigadas a indicarem trimestralmente (a 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de dezembro) em que nome estão os contratos e quem é o dono da casa. Este ano podem fazê-lo, no entanto, até novembro, mas contemplando dados desde janeiro.
De acordo com o Dinheiro Vivo, as Finanças enviaram já e-mails aos proprietários para que assinalem as rendas na declaração do IRS que está agora a ser entregue.
Entre a informação que as empresas terão de fazer chegar à AT inclui-se a data de realização do contrato, a morada e ainda as identificações do cliente e do proprietário deste imóvel. Como estas declarações têm de ser comunicadas por via eletrónica, será fácil ao Fisco fazer a triangulação dos dados entre quem vive na casa e quem a detém e perceber se existe contrato de arrendamento para aquele imóvel e se há ou não emissão de recibos de renda. O senhorio terá de explicar a situação se não cumprir com estes requisitos.
O mercado de arrendamento paralelo – arrendamentos clandestinos – foi uma das áreas de fragilidade identificadas durante as visitas da Troika. Os técnicos chegaram a estimar que representariam cerca de 50% dos arrendamentos residenciais legais e que ronda os 800 mil, escreve a publicação.
Desde então, o combate a estas situações tem estado na mira do Fisco, que no ano passado lançou um raide inspetivo aos arrendamentos de curta duração e de férias. Também os arrendamentos de casas a estudantes estão mira da AT.
Nesse sentido, e para aumentar o reforço à evasão fiscal, as empresas fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefone estão obrigadas a indicarem trimestralmente (a 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de dezembro) em que nome estão os contratos e quem é o dono da casa. Este ano podem fazê-lo, no entanto, até novembro, mas contemplando dados desde janeiro.
Fonte: Idealista News
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