O programa estatal de apoio ao rendimento jovem pode ser usufruído por pessoas com idades entre os 18 e os 30 anos.
Ao jornal i, o Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) explica que a idade o candidato deve ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento em que o valor mensal a pagar ao senhorio não ultrapasse uma taxa de esforço de 60%.
Este apoio do Estado é destinado a jovens que residam permanentemente na habitação, seja sozinhos, em coabitação, com o/a companheiro/a ou em união de facto.
As candidaturas são feitas online, no Portal da Habitação, e terminam no dia 18 de maio, sendo os resultados finais conhecidos semanas depois. Antes de submeter a candidatura, o jovem pode fazer uma simulação no site.
Para concorrer ao Porta 65 – Jovem, o candidato deve:
1. Ser titular de um contrato de arrendamento ou de um contrato promessa de arrendamento (celebrado ao abrigo do NRAU – Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro)
2. Residir permanentemente na habitação com a qual concorre, cujo endereço deve coincidir com a morada fiscal;
3. Apresentar a declaração de IRS relativa ao ano anterior;
4. Possuir um rendimento mensal que não exceda quatro vezes o valor da renda ou que suporte uma taxa de esforço até 60%;
5. Não ser proprietário ou arrendatário de um outro imóvel ou prédio (seja o candidato ou algum dos membros do agregado);
6. Não possuir qualquer tipo de grau de parentesco com o senhorio;
7. Ter uma casa adequada ao tipo de agregado.
Ao jornal i, o Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) explica que a idade o candidato deve ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento em que o valor mensal a pagar ao senhorio não ultrapasse uma taxa de esforço de 60%.
Este apoio do Estado é destinado a jovens que residam permanentemente na habitação, seja sozinhos, em coabitação, com o/a companheiro/a ou em união de facto.
As candidaturas são feitas online, no Portal da Habitação, e terminam no dia 18 de maio, sendo os resultados finais conhecidos semanas depois. Antes de submeter a candidatura, o jovem pode fazer uma simulação no site.
Para concorrer ao Porta 65 – Jovem, o candidato deve:
1. Ser titular de um contrato de arrendamento ou de um contrato promessa de arrendamento (celebrado ao abrigo do NRAU – Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro)
2. Residir permanentemente na habitação com a qual concorre, cujo endereço deve coincidir com a morada fiscal;
3. Apresentar a declaração de IRS relativa ao ano anterior;
4. Possuir um rendimento mensal que não exceda quatro vezes o valor da renda ou que suporte uma taxa de esforço até 60%;
5. Não ser proprietário ou arrendatário de um outro imóvel ou prédio (seja o candidato ou algum dos membros do agregado);
6. Não possuir qualquer tipo de grau de parentesco com o senhorio;
7. Ter uma casa adequada ao tipo de agregado.
Fonte: Noticias ao Minuto
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