terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Pedro Nuno Santos com a habitação, Souza no planeamento

habitação

A oito meses das próximas eleições legislativas, o Presidente da República confirma, na página da Presidência, os nomes que fazem parte da reestruturação que o primeiro-ministro, António Costa, implementou e que confirmam os rumores que vinham ganhando força nos últimos dias.

Pedro Nuno Santos, até agora secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, vai desempenhar as funções de ministro das Infraestruturas e da Habitação, após a saída de Pedro Marques para encabeçar a lista do PS às eleições europeias.

Já o até agora secretário de Estado do Desenvolvimento e da Coesão, Nelson de Souza, vai assumir as funções de ministro do Planeamento, área que era tutelada por Pedro Marques e agora se autonomiza na orgânica do Governo.

Nelson de Souza, de 64 anos, natural da Índia, é licenciado em finanças pelo Instituto Superior de Economia, sendo considerado um conhecedor do tecido empresarial português, tendo assumido responsabilidades nos programas nacionais e europeus de apoio às empresas e à economia.

Nesta remodelação, entram para o XXI Governo Constitucional quatro novos secretários de Estado: Duarte Cordeiro, para Adjunto do Primeiro-Ministro e Assuntos Parlamentares; Maria do Céu Albuquerque para o Desenvolvimento Regional; Jorge Moreno Delgado para as Infraestruturas; Alberto Miranda para Adjunto e das Comunicações.

O Presidente da República vai dar posse aos novos ministros da Presidência, das Infraestruturas e Habitação e do Planeamento e aos respectivos secretários de Estado na segunda-feira, às 15h00, no Palácio de Belém.

A última remodelação, a mais abrangente desde a posse do actual executivo liderado por António Costa, ocorreu há precisamente quatro meses e foi desencadeada pela demissão de Azeredo Lopes do cargo de ministro da Defesa.

Fonte: Construir.pt

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Crédito para a compra de casa volta a acelerar. Foram quase 10 mil milhões em 2018

credito habitação

A concessão de crédito à habitação atingiu um novo recorde no ano passado. Os bancos disponibilizaram quase dez mil milhões de euros em empréstimos para a compra de casa, revela o Banco de Portugal. Trata-se de um novo máximo desde 2010.

De acordo com a entidade liderada por Carlos Costa, em dezembro, a banca concedeu 903 milhões de euros em crédito à habitação. Trata-se do valor mais elevado dos últimos cinco meses, e que permite elevar para 9.835 milhões de euros o total do crédito para a compra de casa disponibilizado na totalidade do ano passado.

Este montante representa um novo máximo desde 2010, ano anterior ao pedido de ajuda financeira de Portugal, e sinaliza a persistência de subida dos empréstimos para a compra de casa. O total do crédito à habitação concedido em 2018 corresponde a um aumento de 19% face ao disponibilizado no ano anterior.

Esta subida sinaliza ainda que o travão do Banco de Portugal à disponibilização de crédito pode não estar a surtir os efeitos desejados. Desde o início de julho está em vigor um conjunto de recomendações por parte da entidade liderada por Carlos Costa que tem como objetivo garantir que o crédito disponibilizado às famílias tem em conta critérios que permitem prevenir situações de sobrendividamento.

À semelhança da habitação, os empréstimos para consumo também voltaram a crescer no ano passado. Os bancos disponibilizaram 4.660 milhões de euros em créditos com esse fim, em 2018. Ou seja, 10% acima do verificado no ano anterior e o montante mais elevado desde em 14 anos. Seria necessário recuar até 2004 para ver um montante mais elevado.

No que respeita aos empréstimos com outros fins, a tendência é distinta. Foram disponibilizados aos portugueses 1.823 milhões de euros em empréstimos com esse fim, em 2018, menos 7% do que em 2017, e o montante anual mais baixo do histórico do Banco de Portugal que tem início em janeiro de 2003.

Em termos globais, as famílias foram buscar à banca mais de 16 mil milhões de euros no ano passado. Mais especificamente, 16.318 milhões de euros, valor que é o mais elevado desde 2010. Face a 2017 representa um aumento de 13%.

Crédito às empresas também sobe
Relativamente ao setor empresarial, o ano passado também foi marcado por uma aceleração da concessão de empréstimos. Os bancos concederam 31.590 milhões de euros em crédito às empresas, 9,5% acima do verificado em 2017, ano em que a concessão a este setor tinha sido a mais baixa desde pelo menos o ano de 2003.

Em termos de dimensão, em 2018, a maior parcela de empréstimos foi disponibilizada às empresas de menor dimensão (até um milhão de euros): 17.661 milhões de euros. Já às grandes empresas foram disponibilizados 13.929 milhões de euros.

Somando famílias e empresas, em 2018, os bancos concederam perto de 48 mil milhões de euros em crédito. Mais em específico, 47.908 milhões de euros.

Fonte: Eco.pt

Assédio para expulsar inquilinos punido a partir de 13 de Fevereiro

arrendamento

É o fim do assédio de arrendatários para desocupação de imóveis. A partir desta quarta-feira (13 de Fevereiro), os proprietários que assediem os arrendatários passam a ser legalmente punidos. A medida destina-se aos donos das casas mas não só.

“É proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado”, refere a lei publicada esta terça-feira em Diário da República e que entra em vigor esta quarta-feira, dia 13 de fevereiro.

É considerado assédio qualquer ambiente “intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”, detalha a lei aprovada em dezembro.

E de que forma pode o arrendatário salvaguardar-se? Há várias “providências” a tomar, refere o documento: “cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos ou de outros atos, praticados (…) suscetíveis de causar prejuízo para a sua saúde e a das pessoas que com ele residam legitimamente no locado”; “corrigir deficiências do locado ou das partes comuns do respetivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens”; “corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos”.

Em caso de assédio, o arrendatário pode “requerer uma injunção contra o senhorio”, exigir o pagamento de 20 euros por cada dia de incumprimento, valor que sobe para 30 euros caso o arrendatário tenha mais de 65 anos ou uma deficiência igual ou superior a 60%.

Além disso, os moradores podem “requerer à câmara municipal a realização de uma vistoria”. Esta lei entra em vigor numa altura em que o mercado imobiliário continua a viver um boom de preços e vendas, que tem sido acompanhado, por diversas vezes, pelos ecos dos despejos encobertos e expulsão de inquilinos das casas onde viviam há várias décadas.

Fonte: Dinheiro Vivo

Revive Natureza: programa para converter antigas casas florestais lançado este mês

Resultado de imagem para revive naturezaPrimeiro o Revive, e agora o Revive Natureza. O Governo vai alargar o programa de recuperação do património devoluto do Estado a imóveis como antigas casas florestais, que possam ser usadas em atividades turísticas. Na área do património cultural e histórico, o programa original continua a avançar: o contrato de concessão do Convento de Santo António dos Capuchos, em Leiria, foi recentemente assinado, e vai receber um investimento de 4,5 milhões.
Com esta decisão do Executivo de António Costa, o Revive, inicialmente pensado para dar uma nova vida ao património cultural e histórico devoluto do Estado, chega assim às áreas protegidas ou áreas florestais, sob a designação de Revive Natureza. A iniciativa será lançada ainda este mês, segundo a Secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho.
“Vai ser criado através de um Decreto-Lei e já identificamos os imóveis em todo o país, vamos começar com um projeto-piloto depois de um levantamento", disse a responsável, citada pela Lusa.
A secretária de Estado salientou ainda que o turismo de natureza é um segmento em crescimento acelerado na Europa e no mundo, com "22 milhões de viagens na Europa" e um crescimento de 21% nos últimos anos.
 

Convento de Santo António dos Capuchos recebe investimento de 4,5 milhões

O Convento de Santo António dos Capuchos, em Leiria, que será convertido numa unidade hoteleira de 4 estrelas com 50 quartos, piscina e restaurante, vai ser explorado por um agrupamento composto por três empresários individuais: António Luís Sampaio de Almeida, Carlos Martins Oliveira e Paulo José Pereira de Sousa.
O contrato de concessão, por 50 anos, já foi assinado, e prevê um investimento para a recuperação do edifício na ordem dos 4,5 milhões de euros. O Estado vai receber uma renda anual pela concessão de 40,1 mil euros.
No total, já foram lançados 16 concursos no âmbito do Revive. Neste momento decorrem os concursos para a Casa de Marrocos (Idanha-a-Nova), Mosteiro de Arouca, Convento de São Francisco (Portalegre), Quartel do Carmo (Horta, Açores), Convento do Carmo (Moura), Convento de Lorvão (Penacova), Quinta do Paço de Valverde (Évora), Castelo de Vila Nova de Cerveira e Quartel da Graça (Lisboa), este último lançado na semana passada.
 Fonte: Idealista News

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Compra de casa com reserva de propriedade só paga IMT se pagamento terminar

IMT

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera que a venda de uma casa com reserva de propriedade não paga IMT caso o comprador não cumpra todas as fases de pagamento que ficaram acordadas em contrato previamente formalizado com o vendedor.

A venda de um imóvel com as cláusulas típicas da reserva de propriedade, em que o vendedor aceita receber o valor da transação em várias tranches, não é uma situação comum, mas pode ser uma solução para contornar o facto de o comprador não dispor do dinheiro necessário para pagar na totalidade a casa numa única vez.

A arquitetura do negócio levou os contribuintes envolvidos a questionar o fisco sobre se haverá lugar ao pagamento do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT) caso a venda não se concretize, por falha no pagamento de uma das tranches, e a casa não chegue a mudar de mãos.

E ainda se, concretizando-se o negócio, em que momento é que este imposto e também do Imposto do Selo são pagos.

O entendimento do fisco para este tipo de situação consta de uma informação vinculativa recentemente publicada, com a AT a precisar que, não havendo “a transmissão do direito de propriedade do imóvel que se encontra na posse precária do(a) adquirente sob reserva”, a resolução do contrato ficará “excluída de tributação em sede de IMT”, até porque o Código que regula este imposto (CIMT) “não contem norma legal de incidência tipificadora desta realidade”.

O contexto que leva a AT a concluir que não há lugar ao pagamento do IMT – porque a transação não se concretiza e, logo, não há lugar ao “facto tributário” – aplica-se também ao Imposto do Selo.

Em declarações à agência Lusa, Renata Silva Alves, da Abreu Advogados, sublinha que este entendimento do fisco ajudará os contribuintes em causa a reaver o IMT e o Imposto do Selo, na circunstância de contrato ter sido realizado e ser necessário anulá-lo por incumprimento do pagamento por parte do comprador.

Caso o contrato ainda não tenha sido realizado, precisa a jurista, a informação vinculativa da AT será relevante para travar o pagamento do IMT e do Imposto do Selo no momento da formalização da compra e venda.

Por regra, o IMT e o Imposto do Selo são liquidados e pagos no momento da escritura, mas considera-se, neste caso, que “a verificação da condição suspensiva e, consequentemente, a transmissão do direito de propriedade plena só ocorrerá após o cumprimento obrigacional da outra parte (adquirente), com efeitos retroativos à data de outorga da escritura pública de compra e venda sob reserva”.

Fonte: Dinheiro Vivo

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Taxas Euribor caem a três meses, sobem a seis e mantêm-se a 12 meses



As taxas Euribor desceram esta terça-feira a três meses, subiram para um novo máximo a seis meses e mantiveram-se a 12 meses em relação a segunda-feira.
A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, desceu hoje para -0,308%, menos 0,001 pontos e contra o atual máximo desde julho registado pela primeira vez em 24 de janeiro (-0,306%) e o atual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de abril de 2017.
A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 06 de novembro de 2015, subiu hoje, ao ser fixada em -0,234%, novo máximo desde julho, mais 0,001 pontos e contra o atual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de janeiro de 2018.
No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 05 de fevereiro de 2015, manteve-se hoje em -0,109%, atual máximo desde julho registado pela primeira vez em 29 de janeiro, mais 0,001 pontos e contra o atual mínimo de sempre, de -0,194%, atingido pela primeira vez em 18 de dezembro de 2017.
As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
Fonte: Economico

Senhorios só podem deduzir no IRS seguros que são obrigatórios

irs

Seguros deduzidos no IRS? Só os que são obrigatórios, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa resposta ao proprietário de um imóvel colocado no mercado de arrendamento. Segundo o Fisco, os senhorios só podem descontar no imposto os seguros que a lei obriga a contratar. O regime fiscal deixa de fora os seguros multirriscos habitação ou seguros de rendas. A notícia foi avançada pelo Jornal de Negócios (acesso pago).

A lei obriga a que os senhorios contratem, pelo menos, um seguro contra incêndios com cobertura não só do imóvel como também do seu recheio. Mas há quem contrate outros seguros, como os seguros multirriscos e até os seguros de rendas. Ora, estes não vão ser aceites como dedução na categoria F do IRS, a dos rendimentos prediais, escreve o jornal.

Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil. Sendo tal seguro manifestamente facultativo, não poderão as respetivas despesas suportadas ser consideradas como elegíveis”, lê-se na resposta vinculativa emitida pela AT.

Como recorda o jornal, os seguros de rendas têm já pouca expressão, porque a oferta é escassa e cara. No entanto, deverão ganhar um novo fôlego na medida em que o Governo tem negociado esta modalidade com as seguradoras para criar o mercado de arrendamento acessível, com rendas mensais 20% abaixo da média do mercado.

Fonte: Eco.pt