sexta-feira, 6 de abril de 2018

Quem pode ficar isento do pagamento do IMI?

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O mês de abril chegou e trouxe com ele o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A nota de cobrança do imposto já deve ter chegado, por esta altura, à casa de muitos portugueses. Mas a verdade é que há mais famílias a beneficiar da isenção do IMI. Como? Explicamos-te tudo.
O IMI é um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT)dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Entrou em vigor em 2003 e sofreu alterações em 2017 com a criação do imposto Adicional ao IMI (AIMI).  
O pagamento é feito em abril. Se o imposto a pagar for até 250 euros, o valor deverá ser pago integralmente até ao final do próximo mês. Por outro lado, se o valor a liquidar se situar entre os 250 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em abril e em novembro. Se o valor ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser feito em três fases, nos meses de abril, julho e novembro.

Mas, afinal, quais são as isenções que a lei prevê?

Os especialistas da Ernest&Young (EY), citados pelo Jornal Económico, elaboraram uma lista, que te apresentamos de seguida.

Prédios urbanos destinados a habitação

Ficam isentos os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, de VPT não superior a 125.000 euros e cujo rendimento do agregado não seja superior a 153.300 euros, lê-se no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Ficam igualmente isentos os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.

Agregados com baixos rendimentos

A isenção é aplicável aos prédios rústicos e ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI. No entanto, a isenção só é atribuída caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais de 66.500 euros (10 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)). 

Projetos de reabilitação urbana

Os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana beneficiam dos seguintes incentivos:
  • Isenção do imposto por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente
  • Isenção sobre as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição
  • Isenção sobre as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente, segundo o EBF.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

As empresas que efetuem investimentos considerados relevantes podem beneficiar de isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos, relativamente aos prédios que sejam sua propriedade e que constituam aplicações relevantes, segundo escreve o Jornal Económico.

Lojas com história

Os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, de acordo com o EBF.

Isenção de IMI no turismo nas mãos das autarquias

"Ficam isentos do IMI, por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística. A isenção é reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 60 dias contados da data da publicação do despacho de atribuição da utilidade turística", lê-se no EBF.
A forma de atribuição deste benefício está, no entanto, em vias mudar. O Governo, segundo o jornal Público, quer dar às autarquias o poder de decidir se mantêm ou não o benefício fiscal. A proposta de lei foi entregue no Parlamento a 29 de março e ainda terá de ser aprovada. Se a alteração ao EBF receber luz verde, espaços como hotéis, termas, casas de turismo de habitação e equipamentos de animação a quem as Finanças atribuam o estatuto de “utilidade turística” deixam de ter, a partir de 2019, a referida isenção de IMI durante sete anos.
fonte: Idealista News

quinta-feira, 29 de março de 2018

IMI: portugueses pagaram 95 milhões a mais nos últimos cinco anos

Daria Nepriakhina/Unsplash
Os consumidores portugueses podem estar a pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do que deveriam. O alerta é da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), que detetou cerca de 95 milhões de euros cobrados indevidamente desde que o simulador "Pague Menos IMI" foi criado, há cinco anos.
“Desde que lançámos o simulador 'Pague Menos IMI', há cinco anos, foram feitas mais de 900.000 simulações, onde detetámos cerca de 95 milhões de euros cobrados indevidamente", lê-se no comunicado da Deco. “Em média, cada consumidor pagou mais 100 euros do que deveria”, acrescenta a associação.
A nota de cobrança do IMI está a chegar, por esta altura, à casa de muitos portugueses. E por que é que o Fisco poderá estar a cobrar mais IMI do que deveria? A Deco explica: “O imposto é calculado em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. Está nas mãos dos proprietários reivindicar a cobrança do valor justo”, esclarece a associação.
Em causa estão três coeficientes que as Finanças poderiam atualizar automaticamente: a idade do imóvel, a localização e o valor de construção de cada imóvel. “Continuamos a reivindicar a atualização automática destes coeficientes (...) Desta forma, o valor patrimonial dos imóveis estaria sempre em dia e as Finanças conseguiriam calcular o valor justo de IMI para cada casa”, argumenta a Deco.

Deco aconselha a simulação do valor

A Deco aconselha todos os proprietários a fazerem a simulação através da plataforma criada para o efeito, sendo para isso apenas necessário inserir os dados que constam da caderneta predial. Quem o fizer receberá um email, uns instantes depois, com a resposta.
Quem estiver a pagar imposto a mais deverá imprimir o modelo 1 do IMI, preenchê-lo e apresentar o documento no serviço de Finanças, solicitando a atualização do valor do imóvel. O pedido é gratuito, mas tem de ser entregue até 31 de dezembro para ter efeito no ano seguinte.
Fonte: Idealista News

segunda-feira, 26 de março de 2018

Venderam-se 153.292 casas no ano passado (420 por dia). E preços subiram 9,2%

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Nunca se venderam tantas casas em Portugal. Nem tão caras. Ao todo foram transacionadas 153.292 casas em 2017, mais 26.186 (20,6%) que em 2016. Estamos a falar de 12.700 imóveis por mês, o equivalente a 420 por dia, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). As vendas cresceram, e os preços também: subiram a uma média anual de 9,2%.
No que às vendas diz respeito, “no ano de 2017 foram transacionadas 153.292 habitações, um número que representa um aumento de 20,6% face a 2016”, revela o INE. As transações totalizaram 19.300 milhões de euros, mais 30,6% que em 2016. O valor total das transações é o mais elevado dos últimos nove anos (2009) – ano em que o INE começou a produzir o Índice de Preços da Habitação (IPHab) – e ultrapassa os números de 2010, ano recorde do índice até agora.
Só entre outubro e dezembro do ano passado foram vendidas 42.445 casas por 5.578.682 milhões de euros enquanto no mesmo trimestre de 2016 tinham sido vendidos 34.339 imóveis por 4.047.495 milhões de euros.
E a verdade é que comprar casa também está mais caro. Os preços de venda de casas aumentaram a uma média anual de 9,2%, uma subida que ultrapassa 2,1% o crescimento já registado em 2016. Este aumento dos preços, segundo o INE, foi mais expressivo nas casas usadas (10,4%) que nas novas (5,6%), isto é, quase o dobro do ritmo de crescimento.
Em termos geográficos, "em 2017, as duas regiões com maior número de transações (a Área Metropolitana de Lisboa e a região do Norte) concentraram 64,3% do número total das transações realizadas, o que constitui um novo máximo na série disponível", conclui ainda o INE.
Fonte: Idealista News

sexta-feira, 23 de março de 2018

Vai ter uma borla no crédito à habitação?

 

O PS e o Bloco de Esquerda querem criar uma espécie de crédito de juros que possa ser abatido na prestação da casa quando a Euribor regressar a valores positivos. Mas o que é que está em causa?

O PS e o Bloco de Esquerda querem criar uma espécie de crédito de juros que possa ser abatido na prestação da casa quando a Euribor regressar a valores positivos. Mas o que é que está em causa?
O tema das Euribor negativas voltou para agenda do dia com o acordo entre o PS e o Bloco de Esquerda para criar uma espécie de crédito de juros que possa ser abatido em futuras prestações do crédito à habitação. A ideia é esta: quando as Euribor voltarem a terreno positivo, os clientes vão poder usufruir de um pequeno desconto na sua fatura mensal com o crédito da casa. Vai ter uma borla no crédito à habitação? O ECO preparou um guia com perguntas e respostas para perceber o que está em causa.

O que é a Euribor?

As taxas Euribor são taxas interbancárias, isto é, são as taxas que os bancos têm como referência para emprestarem dinheiro entre si. São fixadas todos os dias em resultado da média das taxas de juro praticadas em empréstimos interbancários em euros pelos principais bancos europeus.
É com base nestas taxas que os bancos fazem contratos de créditos à habitação. Além do spread (a margem comercial do banco), cada contrato de empréstimo para compra de casa tem associada uma taxa Euribor a três meses ou seis meses.

Atualmente, a Euribor a três meses está nos -0,329% e a Euribor a seis meses negoceia nos -0,273%. Tão cedo estas voltarão a negociar com valores positivos, segundo as estimativas do mercado.

Por que razão estas taxas estão em terreno negativo?

A culpa é do Banco Central Europeu (BCE), que desde há algum tempo que mantém a taxa de depósitos em -0,4% (desde março de 2016, mais precisamente). O banco central usa esta taxa de depósitos para remunerar ou onerar o dinheiro que os bancos comerciais da Zona Euro deixam nos seus cofres.
Foi em junho de 2014 que o banco central colocou esta taxa com valores negativos com a expectativa de “obrigar” os bancos comerciais a emprestarem mais dinheiro às empresas e famílias. Assim, do lado dos bancos, sabendo que ficariam a perder se deixaram dinheiro parqueado no BCE, uma melhor opção seria mesmo disponibilizar essa liquidez junto da economia.

Qual o impacto nos contratos do crédito à habitação?

A taxa de juro que se paga ao banco por um empréstimo para compra de casa tem duas componentes: um spread que é variável em função do risco do cliente (e que representa a margem comercial do banco), ao qual se soma a taxa de referência do mercado, a Euribor (a mais usada no crédito à habitação é a seis meses, embora atualmente só se comercialize a 12 meses).
Assim, num cenário de descida da Euribor como o dos últimos anos, os contratos de crédito à habitação com taxa variável beneficiaram de uma redução das prestações que se paga todos os meses ao banco. Só que a descida das Euribor foi tão acentuada que caiu para valores negativos e impôs-se a questão: devem os bancos “pagar” parte do empréstimo por causa disso?

O que recomenda o Banco de Portugal?

Numa fase inicial, o Banco de Portugal disse que sim: os bancos devem amortizar capital nos empréstimos à habitação sempre a Euribor em valores negativos assim o exigir. Numa carta circular emitida em março de 2015, o banco central dizia o seguinte: “Não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal”.
Beneficiariam, assim, os clientes cujo contrato de crédito era de taxa variável, conseguindo um desconto no spread. Mas para quem tinha spreads muito baixos, esse desconto não foi aplicado na totalidade. O regulador acabou por aceitar a interpretação dos bancos, que apenas abateram (e estão a abater) o valor negativo da Euribor ao spread, impondo uma taxa de juro zero como mínimo exigido no contrato. Ou seja, os bancos nunca podem pagar parte dos empréstimos mesmo que as taxas negativas da Euribor mais do que anulasse o spread.
Quando esta questão se colocou, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) desde logo se manifestou contra a aplicação do valor negativo da Euribor na taxa final, dizendo que a Euribor deveria assumir o valor de zero, o que permitiria aos bancos continuar a cobrar o valor do spread. Como argumento, a APB sublinhava que a concessão de crédito é feita através do que se denomina por “contrato de mútuo oneroso”, o que pressupões o pagamento de juros do cliente bancário.

O que propõem PS e Bloco?

Há pouco mais de dois anos, o Bloco de Esquerda (e o PCP) lançou a proposta para obrigar os bancos a refletirem integralmente as Euribor negativas nos contratos. Passado este tempo, a ideia legislativa vai sair agora da gaveta com o acordo entre PS e Bloco, que pretende adiar o impacto das Euribor negativas nos bancos para quando estas taxas entrarem em valores positivos.
Na prática, pretende-se criar uma espécie de crédito de juros que possa ser abatido nas prestações da casa quando os juros subirem, evitando que os bancos paguem agora uma pequena parte dos empréstimos. O acordo entre os dois partidos foi anunciado esta quinta-feira. Segundo João Galamba, os dois partidos alcançaram “uma solução equilibrada, simultaneamente preservando a estabilidade da banca em matéria de rácios de solvabilidade e a salvaguarda dos direitos dos clientes”.
“Esta solução não expõe os bancos a uma perda imediata, mas garante que, quando os juros subirem — e os bancos já tiverem um juro positivo a cobrar –, o crédito anteriormente constituído abate a esse juro”, argumento ainda o porta-voz dos socialistas.
Não se sabe exatamente quantos clientes podem beneficiar com esta borla, mas estima-se que não haja muitos contratos para compra de casa com spreads inferiores a 0,3% — e que poderiam mais facilmente tirar partido destes “créditos” de juros.
Ainda assim, os bancos estão contra. “A aprovação de uma tal medida seria manifestamente incoerente e desequilibrada, e excessivamente restritiva da liberdade de iniciativa económica privada, e conforme afirmado pelo Banco de Portugal, numa audição no Parlamento em abril de 2016, poderia ter custos irreversíveis a médio e longo prazos para o setor”, afirma o presidente da APB, Fernando Faria de Oliveira.

E lá fora?

A questão das Euribor negativas e a sua aplicação efetiva aos contratos de crédito à habitação não é exclusiva de Portugal. Longe disso. Em Espanha, o caso ganhou maior expressão no final de 2016, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou existir “retroatividade total” nas chamadas “clausulas suelo“. Estas “clausulas suelo”, que foram incluídas pelos bancos na maioria dos contratos de empréstimo hipotecário para colocar uma taxa de juro mínima que o cliente devia pagar, impediram os clientes espanhóis de beneficiarem da queda das taxas Euribor.
Outro exemplo veio da Áustria, onde o Supremo Tribunal determinou que a limitação da taxa a zero seria contrária à lei, porque criaria uma desequilíbrio entre as partes do contrato: fixava-se uma taxa de juro mínima, mas não um máximo — um argumento que também fio usado em Portugal.

Há novidades com as novas regras para a banca?

A nova diretiva dos mercados financeiros (DMIF II) vem trazer maior clareza quanto às características do contrato que cliente e banco assinam no crédito para compra de habitação.
Como a advogada Catarina Monteiro Pires teve oportunidade de esclarecer aqui no ECO: “Na parte II do anexo deste diploma são descritas as instruções de preenchimento da Ficha de Informação Normalizada Europeia e, nesta sedes, refere-se que a secção 3, relativa às principais características do empréstimo, “deve especificar se a taxa nominal é fixa ou variável e, se aplicável, o período ou períodos durante os quais permanecerá fixa a periodicidade das revisões subsequentes e a existência de limites à variação da TAN, tais como os limites máximos ou mínimos“.
Fonte: Eco

segunda-feira, 19 de março de 2018

Juros da casa caem pela primeira vez em cinco meses

juros habitação 

A taxa de juro implícita nos créditos à habitação fixou-se nos 1,023%, em média, em fevereiro. Trata-se da primeira descida desde setembro, revela o Instituto Nacional de Estatísticas esta segunda-feira. Nos contratos mais recentes observou-se, no entanto, um aumento.

“A taxa de juro implícita no crédito à habitação desceu ligeiramente, de 1,024% em janeiro para 1,023% em fevereiro”, diz o gabinete de estatísticas público. Tratou-se assim da primeira vez nos últimos cinco meses que essa taxa recuou.

Fonte: Eco.pt

IMI: Já sabe quanto vai pagar este ano?

imi

A taxa de IMI a aplicar aos imóveis é discutida todos os anos nas assembleias municipais, tendo em conta os limites legais estipulados. O ano passado, o intervalo entre o qual pode variar a taxa, previsto na lei, era de 0,3% até 0,5%, mas este ano o intervalo fixou-se entre os 0,3% e os 0,45%. Quer isto dizer, que na hora de pagar o IMI, vão ser vários os concelhos que vão ter uma redução no imposto.

Ainda assim, há concelhos que vão continuar a cobrar 0,5% por estarem em situação de ajustamento. Os municípios vão continuar também a conceder uma dedução ao IMI em função do número de filhos que incluem o agregado familiar. O desconto é fixo e varia entre os 20 e os 70 euros. No caso de um casal ter um filho, o desconto é de 20 euros. Se forem dois, o desconto é de 40 euros e, no caso de serem três ou mais, o casal tem direito a um abate de 70 euros. Mas atenção que nem todas as autarquias prevêem estes tipo de desconto.

No caso, dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa de IMI a aplicar é de 0,8%.

Onde posso consultar a taxa de IMI a pagar?

Para saber quanto qual é a taxa de IMI cobrada pelo no seu concelho, deve consultar o separador “Taxas do Município“, no Portal das Finanças. Aí deve escolher o ano de 2017, a que diz respeito este imposto, e selecionar o distrito em que se situa o seu imóvel. A informação que lhe aparecerá vai-lhe permitir saber qual a taxa de IMI no seu distrito e dir-lhe-á também se o seu município lhe concedeu alguma dedução fixa por agregado familiar (desconto por filho).

Caso o seu munícipio não apareça na lista do Portal das Finanças, aplica-se a taxa de IMI mínima (0,3%).

Como se calcula o IMI?

O valor a pagar de IMI calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel: Valor do imposto = Taxa X VPT.

Se tiver direito a desconto por filho, então deve usar a seguinte fórmula: Valor do imposto = Taxa X VPT – Desconto por filho.

Posso pagar o IMI em prestações?

No caso do imposto cobrado ficar aquém dos 250 euros, o valor deve ser todo pago em abril. Já no caso dos valores cobrados serem mais elevados, o pagamento pode ser feito por prestações. Se o valor a pagar ficar entre os 250 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em abril e em novembro. Se o valor cobrado ultrapassar os 500 euros, então o pagamento deve ser feito em três prestações, em abril, julho e novembro.
 
Fonte: Jornal Económico

terça-feira, 13 de março de 2018

Crédito à habitação cresceu quatro vezes em cinco anos

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Os bancos, passada a crise financeira, estão de novo a abrir a torneira do crédito à habitação. Os empréstimos para compra de casa somaram, no ano passado, 8259 milhões de euros, um crescimento de 327% em relação em 2012, quando bateu um mínimo de 1935 milhões, na ressaca da austeridade imposta pela troika. O crédito multiplicou quatro vezes em apenas cinco anos e atingiu o valor mais alto desde 2010. Esta subida explica-se pela recuperação da economia e do emprego, pela baixas taxas de juro e pela valorização dos imóveis, muito à custa da procura de estrangeiros, à boleia do turismo e dos vistos gold. No mesmo período, o crédito ao consumo subiu 110%; os empréstimos às empresas caíram 36,7%, de acordo com o Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia.

"É preciso desmistificar" estes dados. Em 2012 tínhamos um país intervencionado, não havia crédito", explica Luís Lima, presidente da APEMIP, a associação das empresas de mediação imobiliária. O volume dos empréstimos para a compra de habitação "não significa uma recuperação", na medida em que os montantes emprestados estão ainda muito longe dos valores anteriores à crise. "Está-se a partir de uma base muito baixa", sublinhou. Em 2007, a banca emprestou 19 630 milhões de euros para a compra de casa.

E não vê qualquer sinal para alarmismos, nem o perigo de uma bolha imobiliária. "O crédito que se está a conceder hoje não é crédito fácil", actualmente os bancos "já não emprestam 100% do valor da casa, as avaliações são restritivas, os compradores têm de ter 20% a 30% do montante para o sinal". Luís Lima admite que haja "o receio de que se cometa os erros do passado", mas "os bancos estão a cumprir todos os requisitos".

O Banco de Portugal tem-se mostrado preocupado com o ritmo acelerado da nova concessão de crédito, alertando para o risco de algum facilitismo pelos bancos. A instituição liderada por Carlos Costa chamou já a atenção para os efeitos negativos do elevado endividamento dos particulares, sobretudo num contexto em que os juros venham a aumentar. Teme um agravamento do malparado.

O aumento do crédito concedido, e a subida dos preços na avaliação bancária, que em dezembro atingiu 1150 euros o metro quadrado, o valor mais alto desde junho de 2011, está, na verdade, a provocar um agravamento do capital em dívida - no fim do ano passado, os portugueses deviam, em média, aos bancos 51 690 euros de crédito à habitação; em abril de 2017, o valor em dívida tinha registado um mínimo de 51 512 euros. O crescimento dos empréstimos justifica--se tanto pelo aumento do número de operações como do valor de cada empréstimo, diz o GEE.

Luís de Lima considera que é a classe média que está por detrás do aumento da procura de crédito, uma vez que os portugueses não têm outra alternativa que não seja a compra de casa própria. O mercado do arrendamento é muito limitado e os preços não são sustentáveis. E lembra que os estrangeiros não compram com recurso a crédito. "Os investimentos estrangeiros têm por base capitais próprios."

Fonte: DN Online