sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Está na altura de renegociar o seu crédito à habitação

É certo que nunca pagou tão pouco pela prestação do seu crédito à habitação, em resultado da entrada em terreno negativo das taxas Euribor. Mas se contratou um crédito nos últimos anos, nomeadamente entre 2011 e 2015, saiba que provavelmente está na altura de renegociar. A poupança com juros pode ser considerável. Se tem um ‘spread’ em torno de 3,5%, a redução da fatura pode chegar aos 60.000 euros ao longo da vida do empréstimo. 

Os bancos portugueses têm vindo a reduzir ‘spreads’ de forma consistente no último ano, sinal de uma nova apetência pela concessão de crédito. Além disso, a entrada de novos ‘players’ no mercado, como o Bankinter, que oferece condições promocionais para quem queira transferir o crédito à habitação, relançou a guerra pela captação de clientes.

João Morais Barbosa, administrador da Reorganiza, empresa especializada na intermediação de créditos, nota que “nos últimos dois meses recebemos mais de 5.000 pedidos de renegociação de crédito à habitação e as taxas de sucesso têm sido muito interessantes”. O especialista explica que “os bancos querem conceder mais crédito e começam pelos créditos com mais garantias (e consequentemente menos risco). O ‘spread’ médio não costuma passar os 1,5%”. Ora, entre o final de 2011 e 2015, a banca nacional deixou de praticar ‘spreads’ mínimos inferiores a 2%, com alguns bancos a atingirem mesmo os 4% para os melhores clientes. O auge foi atingido no início de 2013, quando em média os bancos cobravam 3,6% de ‘spread’ mínimo no financiamento para a compra de casa. hoje, esse valor médio de ‘spread’ mínimo não chega aos 1,7%. E João Barbosa garante que, dependendo do cliente e do banco, é mesmo possível chegar a valores perto de 1%, ainda que com condições muito exigentes, como um reduzido ‘loan-to-value’ (percentagem do empréstimo face ao valor de aquisição do imóvel). 

De acordo com os dados publicados ontem pelo Banco Central Europeu, a taxa de juro média para as renegociações de créditos caiu, em Setembro, de 2,01% para 1,83%. Um valor que fica em linha com a taxa média praticada nas novas concessões, que atingiu um novo mínimo histórico, em 1,87% (ver texto ao lado). Mas caso o seu banco se mostre pouco disponível para rever as condições do seu crédito, tem sempre a opção de procurar na concorrência. “Os bancos estão recetivos especialmente no caso da transferência do crédito habitação. Na realidade, é possível poupar muito dinheiro transferindo um crédito para outra instituição, pois como sabemos os bancos tenderão a investir mais em clientes novos do que em melhorar (proativamente) as condições dos clientes atuais”, nota o administrador da Reorganiza. Na pior das hipóteses terá de suportar os custos de amortização antecipada do seu empréstimo, ou seja, 0,5% do total para créditos a taxa variável, além de algumas comissões iniciais. 

Assim, para um empréstimo de 150.000 euros a 30 anos, o custo da amortização antecipada seria de 750 euros, um valor bastante em conta atendendo à poupança potencial. Por exemplo, se conseguir reduzir um ‘spread’ de 3,5% para 1,5%, a poupança com juros é superior a 56.000 euros ao final de 30 anos. Já se partir de um ‘spread’ de 2,5%, pode poupar 27.000 euros ao longo da vida do empréstimo. 

Uma poupança que, em alguns bancos, pode mesmo não implicar custos adicionais. O Bankinter, por exemplo, suporta os custos com a transferência do crédito, até um limite entre 0,5% e 1,25% do valor transferido, dependendo se é um novo cliente e do tipo de taxa escolhida, fixa ou variável. Também o Popular oferece isenção nas comissões iniciais e a cobertura do custo de amortização antecipada, até 0,5% ou 500 euros, dependendo de algumas condições. E João Barbosa garante que “existem ainda outros bancos a cobrir os custos com a amortização antecipada, embora não o digam abertamente”. 

No entanto, ao analisar a oferta da concorrência tenha em atenção outro tipo de custos, como seguros e a necessidade de subscrever outros produtos para reduzir o valor do ‘spread’. Para isso deverá olhar sempre para a TAER, a taxa que lhe permite comparar os custos totais de um empréstimo, nomeadamente aqueles que resultam da subscrição de produtos adicionais que oferecem poupanças consideráveis para quem contratou crédito nos últimos anos.
 
Fonte: Jornal Económico

Prestação da casa volta a baixar em novembro, mas com menor queda desde 2014

A prestação da casa vai voltar a baixar nos contratos de crédito à habitação revistos em novembro, o que se pode explicar com o facto das taxas Euribor continuarem em terreno negativo. Mas, no caso dos financiamentos agregados à Euribor a três meses, a queda na mensalidade é agora a menor desde junho de 2014.
Segundo as contas do Jornal de Negócios, considerando um crédito de 100.000 euros a 30 anos com um spread de 0,7% indexado à Euribor a três meses, a prestação a pagar na próxima revisão será de 294,43 euros, menos 0,21% que a mensalidade paga atualmente atualmente. Trata-se da menor diminuição desde junho de 2014, quando as prestações ainda aumentavam.
No caso dos empréstimos indexados à taxa Euribor a seis meses, a mais usada para efeitos de crédito à habitação em Portugal, como o período entre as revisões é maior também a redução será maior. Tendo em conta o mesmo cenário, a nova prestação será de 298,88 euros, menos 1,01% que o valor cobrado atualmente. De referir que num ano a queda na mensalidade supera os 3%.
fonte: Idealista News

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Taxa Euribor a três meses volta a mínimos de sempre

A Euribor a três meses voltou hoje a tocar os mínimos de sempre, enquanto as taxas a seis e nove meses se mantiveram e subiram ligeiramente no prazo mais longo, a 12 meses, face a terça-feira. 

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, recuou novamente para o valor mais baixo de sempre (-0,313%, registado pela primeira vez a 19 de outubro), descendo 0,001 pontos em relação a terça-feira. 

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação manteve-se nos -0,212%, atual mínimo de sempre registado pela primeira vez em 24 de outubro. 

A Euribor a seis meses está em terreno negativo desde 06 de novembro de 2015. 

No prazo de nove meses, a Euribor fixou-se nos -0,131%, o mesmo valor de terça-feira. No prazo de 12 meses, a taxa Euribor avançou 0,001 pontos para -0,070%, depois de ter descido em 21 de outubro para o mínimo de sempre de -0,074%. 

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Novo imposto sobre imóveis atinge 29 mil proprietários

O novo adicional de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,3%, que irá aplicar-se à globalidade de imóveis acima de 600 mil euros, irá abranger cerca de 29 mil famílias, um número que fica aquém dos 43 mil contribuintes inicialmente avançados. 

“Há 28.966 contribuintes com património superior a 600 mil euros”, revelou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças. 

De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), existem 26.212 pessoas com imóveis cujo valor patrimonial oscila entre os 500 mil e os 750 mil euros e 8.658 contribuintes entre os 750 mil e um milhão de euros. Já o universo de contribuintes que detém um património imobiliário de valor superior a um milhão de euros são 8.618.

Contas feitas, acima de 500 mil euros de Valor Patrimonial Tributário (VPT) existem 43.488 contribuintes, mas como o primeiro intervalo de valor patrimonial de imóveis abrange também imóveis abaixo do novo limiar para aplicação do adicional de IMI, conclui-se que mais de metade dos proprietários que se situam neste primeiro escalão não pagarão a sobretaxa de 0,3%. 

O adicional de IMI vai atingir mais 20.348 contribuintes, mas desagrava a factura dos proprietários de imóveis com valor acima de um milhão de euros, que hoje pagam Imposto de Selo. 

Os proprietários mais ricos, com um imóvel de 1,1 milhões de euros, têm pago até aqui 11.000 euros. Mas, no próximo ano, a fatura fiscal baixa para 3.300 euros. Um proprietário com um imóvel deste valor pagará 1.800 euros de IMI até 600 mil euros, com taxa mínima de 0,3%, e mais 1.500 euros de adicional de imposto com nova taxa de 0,3%, a aplicar sobre o diferencial de 500 mil euros. Ou seja, pagará menos 8.200 euros. 

Apesar do imposto total cobrado ser inferior, o Executivo garante o alargamento da base tributária com a sobretaxa de IMI a incidir sobre mais proprietários, face aos 8.618 donos de imóveis acima de um milhão de euros que pagam hoje o selo. O universo alargado de famílias e empresas que pagará, em 2017, a sobretaxa de IMI, garantirá uma receita que ascende a 160 milhões de euros – montante que, segundo o primeiro-ministro, reforçará a sustentabilidade da Segurança Social, pelo menos, até 2040. 

O novo imposto aplica-se também à globalidade de imóveis acima dos 600 mil euros por contribuinte singular, por empresa (incluindo fundos de investimento e bancos) e herança indivisa. O adicional de IMI terá de ser pago “no mês de setembro do ano a que o mesmo respeita”. O imposto inclui terrenos para construção e prédios rústicos, mas deixa de fora os imóveis arrendados e os prédios afetos à atividade industrial, bem como os imóveis para turismo. 

Uma isenção que a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal — quer ver alargada aos imóveis destinados ao comércio. No caso de prédios arrendados, o novo imposto pode ser dedutível, desde que não exceda o valor do IRS incidente sobre os rendimentos prediais líquidos.
 
Fonte: Jornal Económico

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Governo disponível para discutir alterações ao adicional do IMI

"Há naturalmente um conjunto de situações relativas à atividade económica que devem ser salvaguardadas. O Governo propôs um mecanismo de salvaguarda, mas há outras possibilidades e, do diálogo não só parlamentar, mas com os parceiros sociais, podem resultar propostas interessantes que, mantendo a mesma configuração [do adicional] e também mantendo a dimensão de receita associada podem assegurar melhor os objetivos e esse é um diálogo que estamos a manter", afirmou Rocha Andrade. 

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais falava aos jornalistas à margem de uma conferência de análise à proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), organizada pela Universidade Católica e que está a decorrer em Lisboa.

Na proposta de OE2017 entregue na sexta-feira ao parlamento, o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo sujeito passivo. 

A proposta do Governo define que pode ser deduzido ao VPT o valor de 600.000 euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros em casos de casados) ou coletivos "com atividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis diretamente afetos ao seu funcionamento". 

Contudo, a proposta de lei do OE2017 prevê também que a dedução dos 600.000 euros "não se aplica a sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada", o que pode significar um aumento da fatura com esta nova taxa. 

Sobre esta questão em específico, Rocha Andrade disse que "nunca foi intenção do Governo que as pessoas com património inferior a 600.000 euros estivessem abrangidas pelo imposto".

"Como não é essa a nossa intenção e como a confusão existe, a melhor forma de eliminar a confusão será propor uma clarificação da norma e é isso que o Governo vai fazer, naturalmente", disse. 

O adicional ao IMI tem motivado a crítica das empresas, com a Confederação do Comércio e de Serviços a afirmar que o adicional é "um novo pagamento por conta". 

No sábado, sobre o novo adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (IMI), o ministro das Finanças, Mário Centeno, garantiu, em entrevista à RTP, que os imóveis de empresas dedicados a serviços vão estar "excluídos do aumento do imposto", afirmando que o setor vai poder deduzir o imposto mais tarde em sede de IRC. 

Assim, Mário Centeno admitiu que as empresas deste setor vão ter de avançar com o adicional, porque, "neste momento, os imóveis não estão identificados na Autoridade Tributária na sua finalidade produtiva mas podem e vão seguramente estar isentos".
 
Fonte: Noticias ao Minuto

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Taxas Euribor caem para mínimos a 3, 6, 9 e 12 meses

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, desceu hoje para -0,312%, um novo mínimo de sempre e menos 0,001 pontos do que na segunda-feira.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 06 de novembro de 2015, também caiu hoje, para -0,209%, um novo mínimo histórico e menos 0,005 pontos do que na sessão anterior.

A 12 meses, a Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 05 de fevereiro passado, foi hoje fixada em -0,073%, novo mínimo de sempre e menos 0,002 pontos do que na segunda-feira.

No prazo de nove meses, a Euribor desceu hoje para -0,133%, menos 0,001 pontos e atual mínimo de sempre registado pela primeira vez em 13 de outubro.

Depois de ter sido fixada em valores negativos entre 27 de novembro e 03 de dezembro de 2015, a Euribor a nove meses voltou para níveis abaixo de zero em 07 de janeiro deste ano, nos quais se tem mantido desde então.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
 
Fonte: Jornal de Notícias

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Eliminado requerimento de isenção de IMI para habitação própria

De acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017, o Governo vai eliminar um conjunto de procedimentos e deveres acessórios, destacando a dispensa de requerimento na isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para habitação própria.

Esta medida surge no âmbito da desburocratização, "são eliminados um conjunto de procedimentos e deveres acessórios, destacando-se a dispensa de requerimento na isenção de IMI para habitação própria" e a "simplificação da reclamação do VPT [Valor Patrimonial Tributário]", refere o relatório do OE2017, que foi entregue na sexta-feira à noite no parlamento.

Além disso, está também prevista a "eliminação das obrigações declarativas de IRC [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas] para entidades que aufiram apenas rendimentos não sujeitos" e "a eliminação da declaração complementar de veículos no ISV [Imposto Sobre Veículos]”.
Fonte: Diário Imobiliário