sexta-feira, 29 de maio de 2015

Prestação da casa vai refletir Euribor negativa

Junho volta a ser um mês de boas notícias para quem tem empréstimos na habitação. 

As taxas Euribor negativas vão refletir-se, pela primeira vez, na prestação do crédito à habitação. 

Note-se que a taxa Euribor a três meses atingiu um valor médio de -0,01% em maio. Assim, para as famílias que fazem a revisão da mensalidade no próximo mês com esta maturidade, a taxa de juro anual vai passar a ser inferior ao valor do spread, ou seja, em vez de somar o indexante ao spread vai subtraí-lo. 

Mas vamos a contas: num empréstimo de 100 mil euros, a 30 anos, com um spread de 1% e indexado à Euribor a três meses, a prestação baixa 2,60 euros, ficando nos 321 euros. 

Tomando o mesmo exemplo, as Euribor a seis e 12 meses continuam em terreno positivo, mas as prestações também vão baixar e atingir novos mínimos históricos.

No caso da Euribor a seis meses, as prestações baixam quase 6 euros, para 324 euros e, no caso a 12 meses, a queda é de cerca de 12 euros, fixando assim a prestação nos 329 euros. 

E em tempos de 'aperto de cinto', as famílias agradecem, apesar da descida pouco acentuada.

"O impacto de queda nos indexantes é sempre positivo para as famílias, mas a maior parte do efeito já foi sentido nos anos anteriores quando as taxas estavam bem acima dos níveis atuais. Agora o que se sente é uma redução de décimas e centésimas de ponto percentual", explicou o economista Filipe Garcia à TVI24. "Apesar de ser 'simbólico' o facto de a taxa ser negativa, o impacto na prestação é reduzido", continuou.

"A média das Euribor a três meses vai ser negativa em maio, mas apenas em -0.01%. Ou seja, muito longe de compensar o spread que a é pago. Em todo o caso são boas notícias para quem deve. Deve notar-se que no indexante a seis meses e 12 meses (que representam mais de metade dos créditos), a média ainda se encontra acima de 0%", lembra.

Famílias devem acautelar-se para eventuais subidas

Apesar deste alívio, as famílias portuguesas não devem esquecer o tempo das taxas positivas, uma vez que essa pode voltar a ser uma realidade em pouco tempo.

Conforme explicou Filipe Garcia à TVI24, "o que mudou recentemente é que o mercado de futuros está a descontar uma subida das Euribor a três meses novamente para valores positivos daqui a algum tempo, mas sempre muito perto de 0%. Mas, o que se observa nas Euribor propriamente ditas é que continuam a cair, pelo que não há qualquer alteração na tendência. A descida dos preços futuros (subida das Euribor implícitas) parece-me estar relacionada com uma eventual redução dos receios de deflação na zona euro”.

Alerta o economista que, "é claro que se trata de taxas anormalmente (historicamente) baixas e que as famílias devem ter sempre presente que poderemos voltar no futuro a ter taxas de juro mais altas. Devem acautelar-se financeiramente para essa eventualidade". No entanto, "é justo dizer que nada indica que a situação se vá alterar num futuro previsível".

Taxas descem para novos mínimos

As taxas Euribor desceram hoje a seis, nove e doze meses para novos mínimos históricos e mantiveram-se a três meses no atual nível mais baixo de sempre. 

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação, foi hoje fixada em 0,049%, um novo mínimo de sempre e menos 0,001 pontos do que na véspera. 

A nove meses, a Euribor também caiu hoje para 0,098%, menos 0,002 pontos do que na quarta-feira e novo mínimo histórico.


Porque é que os juros estão tão baixos?

Segundo explica Filipe Garcia, "a situação atual deriva da política monetária do BCE de ter taxas de juro de cedência de liquidez muito baixas, uma taxa de depósitos negativa (-0.2%) e de o BCE ceder toda a liquidez que os bancos solicitam, desde que tenham colateral para tal. O facto de o BCE comprar ativos em mercado secundario, divida publica e não só, contribui decisivamente para este cenário".

"Quanto à evolução dos juros, é evidente que vivemos num período inédito em termos de taxas e de política monetária. Ninguém sabe como este 'experimentalismo monetário' irá terminar. Mas, no curto prazo, não há qualquer indício de inversão nas taxas de juro ou qde algum sinal de subida dos juros no futuro previsível. Pode dizer-se que 'as taxas não vão ficar baixas para sempre', mas estão abaixo de 2% (que foi o mínimo até 2009) há mais de 6 anos, o que dá que pensar", concluiu.
 
Fonte: TVI24

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Rendas: Fisco à caça dos arrendamentos clandestinos para duplicar receita fiscal

O Governo estima que, atualmente, entre 40% e 50% dos imóveis arrendados em Portugal não estejam a ser declarados ao Fisco e está determinado a mudar este cenário. Para isso, tem em marcha um verdadeiro plano de combate ao arrendamento ilegal. 

A receita fiscal gerada pelos rendimentos prediais "poderá ascender, no médio prazo, a cerca de €900 milhões", diz fonte oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, citada pelo Expresso.

Este valor potencial é calculado a partir da estimativa de que a "evasão fiscal no âmbito do arrendamento possa ascender entre 40% a 50%". Em 2013, o Estado arrecadou 560 milhões de euros em rendimentos prediais, que foram declarados no ano seguinte no IRS. 

No âmbito deste plano de combate ao arrendamento ilegal, que é uma das prioridades do Fisco para 2015, no mês passado realizou-se uma ação de prevenção em que foram enviadas notificações a 90 mil proprietários de imóveis escolhidos através do cruzamento de informação, segundo noticia o jornal.

Os contratos de água, luz e gás estão a ser esmiuçados pela Autoridade Tributária para detetar arrendamentos que não tenham sido declarados. 

Outra medida é a emissão de recibos de renda eletrónicos. Desde o início de de maio já foram emitidos cerca de 200 mil e-recibos, refere ainda o Expresso, o que segundo a fonte das Finanças "ultrapassa, em muito, as expectativas do Governo no primeiro mês de vigência deste regime".

As coimas pela falta de emissão de recibos eletrónicos só entram em vigor em novembro.
 
Fonte: Idealista News

T3 - Refúgio - 55.000€


quarta-feira, 27 de maio de 2015

IMI só muda quando dono pede reavaliação

Os automatismos do sistema informático da administração fiscal têm ganho braços e força nos últimos anos, estendendo-se a cada vez mais impostos, mas há situações a que ainda não chegam ou que o fazem de forma ténue. É o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) das casas, que se mantém inalterado independentemente das mudanças que vão sofrendo os vários critérios e coeficientes que contam para o seu cálculo. Esta "inatividade" do Fisco tem gerado críticas e levado partidos políticos e populares a avançarem com propostas de mudança - invariavelmente chumbadas pela maioria. Mas também há quem veja vantagens nesta ausência particular de automatismos.

Há pouco mais de um mês, os partidos da Oposição levaram a plenário a apreciação de várias mudanças ao Código do IMI. Uma delas, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visava introduzir "a atualização anual automática do valor da habitação para efeitos de IMI" no que diz respeito à idade do imóvel.
O número de anos de uma casa é uma das parcelas que contam para a determinação do VPT e que na fórmula fiscal dá pelo nome de "coeficiente de vetustez". Este coeficiente é composto por uma escala de valores que vão diminuindo à medida que o imóvel vai ficando mais velho. Mas para que esta diminuição seja refletida no VPT é necessário que o proprietário tome a iniciativa de fazer o respetivo pedido junto das Finanças.

O mesmo se passa com o preço por metro quadrado. Todos os anos o seu valor é definido pelo Governo, mas quer baixe, aumente ou se mantenha (como tem sucedido nos últimos anos) não é refletido de forma automática nas casas já avaliadas. Tampem aqui é necessária a intervenção do contribuinte que pode pedir uma atualização do VPT da casa se verificar que o preço está mais baixo do que o que vigorava quando comprou o seu imóvel.

A mesma administração fiscal que emite de forma automática as contas o IMI e que aplica coimas, cobra juros e marca penhoras deixa nas mãos do contribuinte a decisão de pedir ou não uma mudança no IMI. A única exceção vai para uma atualização realizada de três em três anos com base na inflação, essa sim feita com o automatismo a que o Fisco foi habituando os contribuintes. Mas também há quem veja vantagens no sistema na exata medida em que está desenhado.

"É um direito de opção ou mesmo um privilégio que o contribuinte tem porque se o preço por metro quadrado aumenta, por exemplo, ele pode simplesmente não fazer nada e evita que o valor patrimonial do imóvel aumente", sublinha Ricardo Reis, da consultora Deloitte. O fiscalista admite que alguns contribuintes possam desconhecer esta possibilidade de pedir uma atualização, mas lembra que é possível fazer uma simulação no Portal das Finanças.

Descida de 30%

JS, sabe bem a diferença que um pedido de atualização pode ter na conta do IMI. A casa que habita, na Maia, foi construída em 1986 através de uma cooperativa de habitação, mas estes dois pormenores não foram tidos em conta quando a casa foi incluída no processo geral de avaliação de imóveis. Resultado, em vez de lhe ser atribuído o coeficiente de afetação de 0,7% previsto para as casas construídas a custos controlados, ficou com um coeficiente de 1% (aplicado aos prédios destinados a habitação), e na idade foi considerado que o imóvel era de 1994, o que lhe aumentou umas décimas no coeficiente de vetustez.

Tudo isto fez com que durante três anos, JS tenha pago IMI sobre um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 78 500 euros, um valor bem acima daquele que resultaria se os vários coeficientes tivessem sido aplicados de forma correta. Agora, conseguiu pedir uma atualização do VPT, baixando-o para 51 560 euros.
 
Fonte: Dinheiro Vivo

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tem dúvidas sobre as rendas? O fisco explica-lhe o que deve fazer.

Quem tem de emitir recibo de renda electrónico?

Todas as pessoas que recebam rendas e as declarem como rendimentos da categoria F, exceto se no final do ano passado tivessem já pelo menos 65 anos ou se as rendas que recebem são de valor inferior a cerca de 70 euros anuais. Os senhorios que tenham optado pela tributação no âmbito da categoria B também não têm de emitir estes recibos.

Nos imóveis em co-propriedade quem passa o recibo?

Nestes casos o recibo pode ser passado por apenas um dos co-proprietário ou podem optar por cada um emitir um recibo referente à sua quota-parte nas rendas. Na primeira opção, fica-se dispensado do recibo eletrónico se a pessoa a quem foi dada autorização para passar o recibo tiver mais de 65 anos. Na segunda opção cada um terá de passar um recibo electrónico ou em papel consoante a sua idade.

E nas heranças indivisas como é passado o recibo?

Pode ser emitido pelo cabeça de casal em nome da herança indivisa, até porque os restantes herdeiros estão identificados no contrato (caso este tenha sido celebrado após 1 de Abril de 2015) ou nos elementos mínimos do contrato (se realizados em data anterior). Se o cabeça de casal tiver mais de 65 anos, pode passar um recibo em papel, mas se não tiver tem de avançar para o formato electrónico (ainda que todos os restantes herdeiros tenham ultrapassado aquela idade).

E as pessoas com procuração, o que fazem?

As pessoas mandatadas ou com procuração legal para arrendar o imóvel devem ir aos serviços de Finanças acompanhadas dos documentos que lhes dão este poder para que os serviços registem a autorização em causa para efeitos do cumprimento da obrigação do modelo 2 e da emissão do recibo electrónico.

Os condomínios que arrendam partes comuns têm de passar recibo?

Sim, cabendo à administração do prédio emitir esses recibos em formato electrónico. Terá de dirigir-se a uma repartição de Finanças com o livro de Atas para que a a situação seja registada. Esta funcionalidade tal como a que consta da pergunta anterior não estão ainda disponíveis. Nas partes comuns de condomínio arrendadas não há dispensa de emissão de recibo de renda electrónico.

O contrário de arrendamento contempla vários inquilinos. É necessário passar um recibo a cada um?

Não é necessário, porque a identificação de cada inquilino já consta do recibo caso esta tenha sido mencionada aquando do registo do contrato ou da comunicação dos elementos mínimos do contrato. Mas pode passar-se um recibo a cada inquilino da respectiva quota-parte no pagamento.

Os contratos anteriores a 1 de Abril têm de ser comunicados electronicamente?

Os contratos anteriores a esta data devem registar no Portal das Finanças os chamados elementos mínimos do contrato para que possa ser permitida a emissão do recibo de renda electrónico. Para o efeito terá de aceder-se ao Portal das Finanças - serviços tributários - entregar - arrendamento - (aqui o sistema vai pedir o NIF e senha de acesso) - emitir recibo de renda - seleccionar 'adicionar outro contrato' para proceder à referida identificação dos elementos mínimos.

E os contratos posteriores a 31 de Março de 2015?

Neste caso, terá de ser entregue a declaração do modelo 2 (Imposto do Selo) caso não tenha liquidado o IS.

O que são os elementos mínimos do contrato?

São o nome e NIF dos senhorios e inquilinos (ou locador e locatário), a identificação matricial do imóvel, tipo e finalidade do contrato, data do início, valor da renda e periodicidade desta. É sempre possível entrar no Portal e alterar os elementos mínimos do contrato.

Se o inquilino não pagar a renda o recibo pode ser anulado?

Sim, é sempre possível anulá-los até ao final do prazo da entrega da declaração do IRS do ano em que se pretendem anular rendas. Por regra o, o recibo apenas deve ser emitido quando a renda for recebida.

Em maio deve ser emitido um único recibo para as rendas recebidas desde o início do ano?

Não. Os recibos de rendas recebidas entre Janeiro e Abril devem ser emitidos individualmente e na mesma altura em que for emitido o de maio.

É mesmo obrigatório começar a emitir os recibos electrónicos em maio?

A data de arranque é maio, mas um despacho do secretário e Estado dos assuntos Fiscais veio permitir que os senhorios se adaptem às novas regras até Novembro. O prazo não é formalmente alargado, mas há uma isenção de multas até essa data. Pressupõe-se que quem opte por Novembro deva passar recibos individuais para as rendas recebidas entre Janeiro e Outubro.
 
Fonte: Dinheiro Vivo