terça-feira, 16 de junho de 2015

Governo corrige juros do crédito para pessoas com deficiência

Passados quase seis meses da entrada em vigor da nova lei, o Governo corrigiu o que parecia ser um contra-senso criado pelo legislador. Recorde-se que o regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência ganhou autonomia a 1 de Janeiro de 2015, ao fim de vários anos de protestos das associações de deficientes. Até aqui vigoravam as condições dos empréstimos dos trabalhadores do sector bancário que, embora levantassem outro tipo questões, garantiam uma taxa de juro de 0,0325%. Ora, com a nova lei, uma taxa de juro perto de zero dava lugar a uma bonificação de 0,6465%. Ou seja, se a taxa contratual fosse de 4%, o cliente deixava de pagar uma taxa de 0,0325% - que resultava do acordo colectivo do sector bancário - para suportar juros de 3,3535%. Uma situação que é agora corrigida com efeitos retroactivos.

O despacho foi publicado em Diário da República na sexta-feira mas produz efeitos a 1 de Janeiro de 2015. Neste documento o Governo fixa a taxa de juro a suportar pelo mutuário em 65% da taxa aplicável às operações principais de refinanciamento do BCE, actualmente em 0,05%. Ou seja, iguala as condições existentes para os trabalhadores bancários, das quais as pessoas com deficiência já beneficiavam até à entrada em vigor da nova lei. Recorde-se que na anterior redacção estes clientes tinham direito a uma bonificação que resultava da diferença deste valor para a taxa de referência para o cálculo da bonificação (TRCB), actualmente em 0,679%.

Esta é, no entanto, a única alteração feita pelo Governo a esta lei que, segundo Deco, apresenta outros problemas. A associação defende, por exemplo, que o facto do diploma referir que o seguro de vida não é obrigatório não é suficiente para que o banco deixe de o exigir, uma vez que a lei também não proíbe que o banco assim o faça. Ora, este é desde sempre um dos principais entraves à contratação de um crédito à habitação por parte das pessoas com deficiência já que, mesmo quando a seguradora celebra o contrato, o prémio é geralmente insuportável para o orçamento familiar.
 
Fonte: Economico

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Vai de férias? Peça à GNR para vigiar a sua casa

Para aderir à iniciativa, os donos das casas têm que solicitar a vigilância através da internet (disponível em: https://veraoseguro.mai.gov.pt/default.aspx) ou entregar um requerimento no posto da GNR da sua área de residência, explica a Guarda Nacional Republicana, em comunicado.

A operação, denominada "verão seguro 2015 -- chave direta", realiza-se até 15 de setembro e tem como objetivo apoiar a população na época de férias, dando "uma maior segurança às suas residências, através de um patrulhamento mais intensivo, durante a ausência dos seus proprietários", adianta a GNR.

Segundo a GNR, o início da vigilância à habitação inicia-se cerca de 48 horas após a adesão ao programa.

Fonte oficial da GNR disse à agência Lusa que no ano passado os militares da corporação vigiaram 1.611 residências.

O programa existe desde 2007 e é uma iniciativa do Ministério da Administração Interna, tendo a PSP uma iniciativa semelhante.
 
Fonte: Sol

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Rendas: tens dúvidas a preencher os novos recibos? A Associação Lisbonense de Proprietários ajuda-te

A Portaria 98-A/2015, de 31 de março, obriga os senhorios a fazerem a comunicação eletrónica à Autoridade Tributária dos contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de abril e a emitirem recibos de renda eletrónicos – já podem ser passados, mas só são obrigatórios a partir de novembro. Tratando-se de um tema que suscitou muitas dúvidas, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) tem um serviço para ajudar os senhorios a lidarem com esta situação.
A emissão de recibos de renda eletrónicos, através do Portal das Finanças, é um dos temas que levantou mais polémica nos últimos tempos, até porque muitos dos senhorios não têm acesso às novas tecnologias da informação. Para tal, a ALP mostra-se disponível para ajudar os proprietários a preencher os respetivos recibos. 
“Muitos proprietários ficaram perturbados com esta situação. Por isso pensámos numa solução para ajudar os nossos associados a preencher os recibos. É uma ideia que está prevista na própria portaria, que é osenhorio permitir que um terceiro faça essa gestão dos recibos de rendas”, disse Luís Menezes Leitão, presidente da ALP, ao idealista/news.
Trata-se de um serviço que apenas está disponível para os cerca de 10.000 associados da ALP – para já na própria sede da ALP e futuramente online (através do site da associação) – e que terá um custo: 70 cêntimos(por recibo) para os senhorios que queiram emitir até dez recibos, 60 cêntimos (por recibo) para a emissão de 11 a 100 recibos e 50 cêntimos(por recibo) para quem passar mais de 101 recibos. 
Há riscos?
Entretanto, e de acordo com António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), é um risco permitir que um terceiro fique responsável pela introdução dos dados. “[O risco de acesso a dados fiscais do representante] cria mais um fator de estabilidade para os particulares e um novo fator de desmotivação para o cumprimento das obrigações fiscais”, referiu, citado pelo Público.
Em causa está o facto do terceiro que se encarregar da emissão dos recibos de renda do senhorio ter acesso à sua password do Portal das Finanças. 
Nova comissão criada
A ANP e a ALP são duas das seis entidades que integram a recém-criada Comissão de Acompanhamento do Mercado do Arrendamento Urbano (CAMAU). As outras quatro são a Associação Portuguesa de Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), a Associação de Inquilinos do Norte (AIN) e a Confederação do Comércio de Portugal (CCP).
“Só queremos é ser ouvidos. Queremos que o Governo nos ouça. Já pedimos uma audiência ao Governo e aos líderes dos partidos políticos”, disse Luís Lima, presidente da APEMIP.
 fonte: Idealista News

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Crédito à habitação: montante emprestado quase duplica face a 2014

Os portugueses são por natureza proprietários, e o facto de os bancos estarem mais disponíveis para financiar a compra da casa está a fazer com que muitas pessoas optem por ter habitação própria. Entre janeiro e abril, o montante emprestado pelos bancos superou em quase 50% o concedido no período homólogo.
Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia em dados do Banco de Portugal (BdP), os bancos concederam 992 milhões de euros em crédito à habitação nos primeiros quatro meses do ano, bem mais (48,3%) que os 669 milhões registados no mesmo período do ano passado.
“Os bancos têm vindo a tornar as condições de financiamento mais atrativas, menos exigentes, descendo os spreads praticados, por exemplo”, explicou Paula Carvalho, economista-chefe do BPI. De referir que este ano, num conjunto de 13 bancos, apenas um ainda não cortou o spread mínimo no crédito à habitação.  
Já Filipe Garcia, economista da IMF, considera que “os bancos têm de emprestar dinheiro para poderem ser rentáveis”. “E podem tentar melhorar a rentabilidade média das carteiras de crédito imobiliário através da concessão de novos empréstimos com spreads mais altos”, acrescentou.
No que diz respeito ao crédito malparado, continua em máximos históricos. Do total de financiamentos concedidos, 4,4% estavam dados como malparado no final de abril – mais de 5,4 mil milhões de euros. Destes, 2,5 mil milhões de euros são relativos ao segmento da habitação, um valor que representa 2,52% do total de financiamento concedido para este fim, escreve a publicação.
fonte: idealista news

terça-feira, 9 de junho de 2015

Juros da casa em mínimos de cinco anos

As famílias portuguesas que pediram crédito à habitação em Abril beneficiaram das melhores condições de financiamento em quase cinco anos. Dados divulgados sexta-feira pelo Banco Central Europeu (BCE) indicam que a taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação realizados nesse mês se fixou, em termos médios, nos 2,41%. Seria necessário recuar até ao início do Verão de 2010 para assistir a um patamar de juros tão baixo.

A quebra do custo do financiamento para a compra de casa resultou em parte da descida dos indexantes, mas deveu-se sobretudo ao alívio dos ‘spreads' cobrados pelos bancos.

Descontando o impacto dos principais indexantes associados aos empréstimos para a compra de casa - as Euribor a três e seis meses - o ‘spread' praticado pelos bancos nacionais no mês de Abril ter-se-á fixado, em média, nos 2,35%. Desde Julho de 2011 que o preço cobrado pela banca para financiar a compra de casa não estava tão baixo. Entre Março e Abril deste ano, o ‘spread' médio cobrado encurtou perto de 30 pontos base, o que representa o corte mensal mais dilatado pelo menos desde o início de 2008.

De salientar que Abril foi um mês em que a guerra de ‘spreads' na banca esteve ao rubro. Nesse mês, houve cinco bancos a rever em baixa a sua margem mínima de ‘spreads'. Após terem conseguido diminuir o rácio de crédito sobre depósitos, os bancos estão agora a alargar um pouco os critérios apertados na concessão de crédito à habitação. Isso mesmo ficou patente no último inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito, divulgado pelo Banco de Portugal (BdP) no início daquele mês.

"No segmento dos empréstimos a particulares para habitação, o principal factor a contribuir para uma redução da restritividade nos critérios de concessão de crédito foi a percepção de riscos relacionados com a situação e as perspectivas económicas gerais", referia o supervisor. No entanto, apesar das descidas dos ‘spreads', os bancos não equacionavam uma continuação desta diminuição das exigências na concessão de crédito. "No segmento dos particulares, a expectativa da maioria dos bancos é de uma manutenção dos critérios aplicados", revelava o BdP.

A comparação entre a média de ‘spreads' aplicada pelos bancos com os divulgados nos preçários dos bancos relativos ao mês de Abril atesta isso mesmo. A média dos ‘spreads' praticados é ligeiramente superior ao ‘spread' mínimo médio divulgado por 13 bancos: 2,25%. Ou seja, quem estava a conseguir aceder ao crédito à habitação em Abril era apenas quem dispunha do perfil menos arriscado para o banco.

Entretanto, a guerra pelos ‘spreads' mantém-se. Após novas descidas em Maio, Junho volta a ser marcado por novas revisões em baixa nas tabelas de ‘spreads' do Novo Banco e do BIC. O banco liderado por Stock da Cunha juntou-se a outros cinco bancos que disponibilizam ‘spreads' abaixo de 2%, cobrando agora a partir de 1,95% no financiamento da compra de casa. CGD, Santander, BPI-4.53%, Crédito Agrícola e Popular são os restantes bancos que cobram abaixo da fasquia dos 2%.
 
Fonte: Economico

sexta-feira, 5 de junho de 2015

A SUA CASA É PERIGOSA PARA A SUA SAÚDE?

Será que o espaço onde habitualmente reside constitui um foco de problemas? Descubra já se cumpre as regras da geobiologia, uma corrente que fazer o cruzamento entre o saber ancestral e as novidades da ciência.
Tem a noção de que a casa onde vive pode ser um perigo para a sua saúde? De acordo com a geobiologia, uma corrente de estudo que une a sabedoria tradicional às mais recentes investigações científicas, analisando as relações entre os seres vivos, em especial o homem, e as energias que emanam da terra, as que provêm das radiações cósmicas e as geradas pela própria actividade humana, o seu lar doce lar pode ser um foco de factores que podem conduzir a doenças. Segundo, Fernando Pérez Fernández, professor de geobiologia, existem uma série de cuidados que deve ter para melhorar a sua saúde, mexendo na sua casa ou escritório.
Estes são os cuidados a ter em linha de conta:
- Selecionar a casa
Se estiver à procura de uma casa, observe antes de mais as redondezas, de forma a localizar tudo o que possa afetar a vivenda ou prédio, desde antenas de telefones móveis, transformadores e linhas de transporte elétrico, a orientação da casa no espaço, luminosidade, ruídos ou paisagem.
- Prospeção geobiológica
Fernando Pérez Fernández recomenda que posteriormente se realize uma prospecção geobiológica para dispor as camas ou os postos de trabalho em lugares adequados, sem influência de radiações, campos magnéticos artificiais ou alterações das constantes geofísicas do lugar. Saiba mais em www.gea-es.org.
- O lugar da cama
O mais importante «é conseguir que a cama se encontre completamente livre da influência de qualquer elemento que distorça as constantes geobiológicas do lugar, como correntes de água subterrâneas, falhas, redes geomagnéticas ou campos eletromagnéticos artificiais», diz o especialista.
- Opte por produtos naturais
Prefira usar na sua casa materiais de tecido natural, como algodão ou seda, que facilitam a condução e a polaridade da carga eléctrica natural do meio ambiente.
- Controle a sua qualidade de sono
É fundamental controlar a qualidade do sono que temos em casa e compará-la com a que temos noutras divisões ou noutra casa. Se dormir mal, ponha-se «em campo». É a sua saúde que está em causa.
- Outros cuidados a ter
Evite colocar equipamentos com transformador perto da cabeceira da cama, tanto no quarto como na divisão ao lado.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Arrendas casas a turistas? Guia para saberes todas as tuas obrigações.

Tens uma casa que arrendas ou queres arrendar por períodos curtos a turistas? Já deves ter ouvido que há um novo regime para o alojamento local que pressupõe cumprir um conjunto de regras e obrigações a vários níveis, desde segurança ao fisco. Aqui tens um guiacom os 15 pontos essenciais que tens de saber para estares dentro da lei se queres prestar este serviço.
1. O que são alojamentos locais? 
São vivendas unifamiliares, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem (arredamento de quartos) que prestam serviços de alojamento temporário, a troco de dinheiro, mas que não reúnem os requisitos para serem considerados estabelecimentos turísticos
2. Como se considera um serviço de alojamento local?
Quando um imóvel ou fração deste:
a) seja publicitado, disponibilizado ou objeto de intermediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomeadamente em agências de viagens e turismo ou sites da Internet, como alojamento para turistas ou como alojamento temporário; ou
b) estando mobilado e equipado, neste sejam oferecidos ao público em geral, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza ou receção, por períodos inferiores a 30 dias.
3. Como se faz o registo de uma casa para turistas?
Os estabelecimentos de alojamento local devem obrigatoriamente registar-se na Câmara Municipal da sua zona e será necessária uma mera comunicação prévia dirigida à autoridade competente. 
Tanto a informação que deve constar na mera comunicação prévia como a documentação que se deve juntar a esta, aparece especificada no artigo 6º do Decreto de Lei que regula os Alojamentos Locais.
A mera comunicação prévia é afetuada por meios eletrónicos através de um Balcão Único Eletrónico e o número de registo do estabelecimento de Alojamento Local constitui o único título válido de abertura ao público.
4. Que informações devem ser prestadas na comunicação prévia à autarquia?
a) A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel
b) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal
c) O endereço do titular da exploração do estabelecimento
d) Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço
e) Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento
f) A data pretendida de abertura ao público
g) Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.
5. Que documentos devem ser apresentados na comunicação prévia? 
a) Cópia simples do documento de identificação do  titular da exploração do estabelecimento, no caso de este  ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à  certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva
b) Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis
c) Cópia simples da caderneta predial urbana referente  ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel
d) Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular de exploração ao exercício da atividade 
e) Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
6. Quais são os requisitos gerais dos imóveis para funcionarem como alojamento local?
- Estar instalados em edifícios bem conservados
- Ter ligação a uma rede de abastecimento de águas, devidamente controlada
- Ter ligação à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas
- Ter água corrente, quente e fria
- Reunir condições de higiene e limpeza
- Cumprir as normas generais de segurança contra risco de incêndios
7. O que deve ter cada unidade de alojamento local?
- Ter, pelo menos, uma janela que assegure a ventilação
- Estar dotado de mobiliários e utensílios adequados
- Dispor de um sistema que permita tapar a entrada de luz exterior
- Dispor de portas com sistema de segurança
- Ter, no mínimo, uma casa de banho por cada 3 quartos (lavabo, sanita e banheira ou duche)
- As instalações sanitárias devem dispor de sistema de segurança que garanta privacidade
- Os utilizadores devem dispor de informação sobre o funcionamento do estabelecimento
8. Quais os requisitos se o alojamento tiver uma capacidade igual ou inferior a 10 pessoas?
- Extintores ou mantas de incêndios, acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento
- Eequipamento de primeiros-socorros
- Manual de instruções de eletrodomésticos
- Indicação do número nacional de emergência (112)
9. Como se deve identificar um alojamento local?
A publicidade, documentação comercial e merchandising destes estabelecimentos deve indicar o respetivo nome ou logótipo e número de  registo. Para além do mais, nos estabelecimentos de hospedagem é obrigatória a  afixação, no exterior, junto à entrada principal uma placa identificativa, de acordo com um modelo estabelecido.
10. O imóvel pode ser alvo de inspeções?
A qualquer momento a Câmara poderá realizar vistorias ao imóvel, referentemente a primeira visita realiza-se nos 30 dias seguintes à apresentação da comunicação.
Além disso, há informação trocada entre as câmaras, o Fisco e a ASAE. A informação inicial é enviada pelas autarquias ao Turismo de Portugal e, depois, a cada semestre este organismo remete os dados apresentados com o pedido de inscrição do alojamento local.
11. O que acontece em caso de incumprimento?
Caso não sejam cumpridos os requisitos, será cancelado o registo, com a determinação imediata da cessação da exploração do estabelecimento, sem prejuízo do direito de audiência prévia. E podem ser aplicadas coimas.
12. Quais as obrigações fiscais e quando se deve fazer a inscrição nas Finanças?
Ainda antes de o imóvel ser inscrito como alojamento local no Portal do Cidadão, o proprietário que seja uma pessoa singualar deverá abrir atividade nas Finanças. Como é uma prestação de serviços, o alojamento local é tributado na categoria B do IRS. .
Desta forma, é necessário que seja apresentada nas Finanças uma declaração de início de atividade ou, caso o dono do imóvel já esteja coletado nesta categoria, é preciso entregar uma declaração de alterações a indicar ao Fisco o CAE da atividade, neste caso o 5521 (alojamento mobilado para turismo) ou 55204 (outros locais de alojamento de curta duração).
13. A cobrança de IVA é obrigatória no alojamento local?
A faturação da categoria B até 10.000 euros anuais está isenta de IVA, que desta forma não é dedutível. Quando o valor é superior, entra no regime geral e é preciso liquidar-se IVA à taxa de 6%.
14. Como se faz a tributação em sede de IRS?
Os rendimentos anuais até 200 mil euros enquadram-se no regime simplificado de tributação, pelo que o valor tributado será de 15% e sobre este resultado incide a taxa de IRS. Estes rendimentos são englobados com outros desta categoria que o contribuinte tenha, por exemplo, de trabalho dependente.
15. Como se emitem os recibos?
Sempre que tiver um cliente é preciso emitir um recibo eletrónico, obrigatoriamente, com nome e morada do hóspede. No caso de o turista ser português também é necessário colocar o NIF - número de identificação fiscal. Quando são estrangeiros, este espaço não é preenchido.