segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Compra de casa com reserva de propriedade só paga IMT se pagamento terminar

IMT

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera que a venda de uma casa com reserva de propriedade não paga IMT caso o comprador não cumpra todas as fases de pagamento que ficaram acordadas em contrato previamente formalizado com o vendedor.

A venda de um imóvel com as cláusulas típicas da reserva de propriedade, em que o vendedor aceita receber o valor da transação em várias tranches, não é uma situação comum, mas pode ser uma solução para contornar o facto de o comprador não dispor do dinheiro necessário para pagar na totalidade a casa numa única vez.

A arquitetura do negócio levou os contribuintes envolvidos a questionar o fisco sobre se haverá lugar ao pagamento do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT) caso a venda não se concretize, por falha no pagamento de uma das tranches, e a casa não chegue a mudar de mãos.

E ainda se, concretizando-se o negócio, em que momento é que este imposto e também do Imposto do Selo são pagos.

O entendimento do fisco para este tipo de situação consta de uma informação vinculativa recentemente publicada, com a AT a precisar que, não havendo “a transmissão do direito de propriedade do imóvel que se encontra na posse precária do(a) adquirente sob reserva”, a resolução do contrato ficará “excluída de tributação em sede de IMT”, até porque o Código que regula este imposto (CIMT) “não contem norma legal de incidência tipificadora desta realidade”.

O contexto que leva a AT a concluir que não há lugar ao pagamento do IMT – porque a transação não se concretiza e, logo, não há lugar ao “facto tributário” – aplica-se também ao Imposto do Selo.

Em declarações à agência Lusa, Renata Silva Alves, da Abreu Advogados, sublinha que este entendimento do fisco ajudará os contribuintes em causa a reaver o IMT e o Imposto do Selo, na circunstância de contrato ter sido realizado e ser necessário anulá-lo por incumprimento do pagamento por parte do comprador.

Caso o contrato ainda não tenha sido realizado, precisa a jurista, a informação vinculativa da AT será relevante para travar o pagamento do IMT e do Imposto do Selo no momento da formalização da compra e venda.

Por regra, o IMT e o Imposto do Selo são liquidados e pagos no momento da escritura, mas considera-se, neste caso, que “a verificação da condição suspensiva e, consequentemente, a transmissão do direito de propriedade plena só ocorrerá após o cumprimento obrigacional da outra parte (adquirente), com efeitos retroativos à data de outorga da escritura pública de compra e venda sob reserva”.

Fonte: Dinheiro Vivo

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Taxas Euribor caem a três meses, sobem a seis e mantêm-se a 12 meses



As taxas Euribor desceram esta terça-feira a três meses, subiram para um novo máximo a seis meses e mantiveram-se a 12 meses em relação a segunda-feira.
A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, desceu hoje para -0,308%, menos 0,001 pontos e contra o atual máximo desde julho registado pela primeira vez em 24 de janeiro (-0,306%) e o atual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de abril de 2017.
A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 06 de novembro de 2015, subiu hoje, ao ser fixada em -0,234%, novo máximo desde julho, mais 0,001 pontos e contra o atual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de janeiro de 2018.
No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 05 de fevereiro de 2015, manteve-se hoje em -0,109%, atual máximo desde julho registado pela primeira vez em 29 de janeiro, mais 0,001 pontos e contra o atual mínimo de sempre, de -0,194%, atingido pela primeira vez em 18 de dezembro de 2017.
As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
Fonte: Economico

Senhorios só podem deduzir no IRS seguros que são obrigatórios

irs

Seguros deduzidos no IRS? Só os que são obrigatórios, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa resposta ao proprietário de um imóvel colocado no mercado de arrendamento. Segundo o Fisco, os senhorios só podem descontar no imposto os seguros que a lei obriga a contratar. O regime fiscal deixa de fora os seguros multirriscos habitação ou seguros de rendas. A notícia foi avançada pelo Jornal de Negócios (acesso pago).

A lei obriga a que os senhorios contratem, pelo menos, um seguro contra incêndios com cobertura não só do imóvel como também do seu recheio. Mas há quem contrate outros seguros, como os seguros multirriscos e até os seguros de rendas. Ora, estes não vão ser aceites como dedução na categoria F do IRS, a dos rendimentos prediais, escreve o jornal.

Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil. Sendo tal seguro manifestamente facultativo, não poderão as respetivas despesas suportadas ser consideradas como elegíveis”, lê-se na resposta vinculativa emitida pela AT.

Como recorda o jornal, os seguros de rendas têm já pouca expressão, porque a oferta é escassa e cara. No entanto, deverão ganhar um novo fôlego na medida em que o Governo tem negociado esta modalidade com as seguradoras para criar o mercado de arrendamento acessível, com rendas mensais 20% abaixo da média do mercado.

Fonte: Eco.pt

Marcelo promulga alterações às rendas, mas deixa avisos...



O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de fragilidade. Marcelo Rebelo de Sousa lembrou, no entanto, que estas alterações legislativas podem causar “um maior constrangimento no mercado de arrendamento”.
“(...) As presentes alterações, ao reequilibrarem muito significativamente a favor imediato dos inquilinos as atuais disposições legais sobre arrendamento urbano, podem vir a provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação”, alertou o chefe de Estado, numa nota publicada, dia 30 de janeiro, no site da Presidência da República.
Marcelo anunciou que promulgou o decreto enviado pelo Parlamento com alterações à lei das rendas, mas aproveitou para deixar alguns avisos. Alertou que as mudanças podem frustrar “afinal os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios”, e lamentou “as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável”. 
Por outro lado, o Presidente da República reconheceu que estas alterações legislativas também procuram “responder a certas situações de especial fragilidade”, tendo o diploma merecido o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
O diploma em causa foi aprovado em 21 de dezembro pela Assembleia da República, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares. Nesta guia que preparámos sobre o tema explicamos tudo aquilo que foi discutido e aprovado.
 Noticias: Idealista News

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Mais de 39.400 fogos entraram em licenciamento em Portugal em 2018

casa

Os dados do "Pipeline Imobiliário" da Confidencial Imobiliário permitiram saber que, em 2018, o investimento na promoção de habitação "continuou a avolumar-se", apresentando um crescimento anual de 28% no número de fogos em carteira e de 22% no número de projetos.

Este aumento do número de fogos em carteira e do número de projetos é justificado em comunicado pela Confidencial Imobiliário com a "procura latente em expansão", que tem sido suportada na melhoria das condições económicas, no aumento da confiança das famílias e na maior concessão de crédito à habitação por parte dos bancos.

A análise por concelhos permitiu saber que, em 2018, os quatro concelhos em Portugal com mais de 1.000 fogos em carteira, foram Lisboa (mais de 4.100 unidades), Porto (cerca de 2.750 fogos), Braga (mais de 1.250 fogos) e Gaia (pouco mais de 1.000 unidades).

De acordo com os dados fornecidos, em 2017, apenas Lisboa e Porto atingiam esse patamar.

Já o número de concelhos com carteiras entre 500 a 1.000 fogos também "aumentou bastante" no ano passado, na Área Metropolitana de Lisboa (Cascais, Seixal, Oeiras, Odivelas, Loures, Amadora, Almada e Mafra).

Há a destacar Matosinhos na Área Metropolitana do Porto e Loulé e Portimão no Algarve, sendo que no resto do país surgem são referidas as localidades de Guimarães, Famalicão, Aveiro, Leiria, Viseu e Barcelos.

Em 2017, apenas Braga, Gaia, Cascais e Guimarães se encaixavam neste patamar.

Quanto à construção, que representa 80% em número de fogos, foi o principal motor do crescimento do 'pipeline' no ano passado, com os 31.525 fogos registados neste tipo de obra a aumentarem 31% face ao volume de 2017.

"Tal evolução levou a que a obra nova reforçasse a sua predominância em número de unidades projetadas, passando de 78% em 2017 para 80% em 2018", segundo os dados divulgados.

Já a reabilitação, que gerou 20% dos fogos (7.898 unidades), apresentou um acréscimo de 19% entre os dois anos.

Em número de projetos, o peso da construção nova "manteve-se praticamente idêntico", nos 81%, ou seja, 13.842 projetos, contra 3.195 projetos de reabilitação.

Fonte: Diário de Notícias

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Venda de casas faz receita do IMT ultrapassar mil milhões pela primeira vez

IMT

Mais casas vendidas, mais dinheiro para os cofres das autarquias. Em 2018, a receita do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) atingiu um novo valor máximo e ultrapassou, pela primeira vez, a fasquia dos mil milhões de euros.

Os dados do Boletim de Execução Orçamental de dezembro de 2018, revelados esta sexta-feira, mostram que o IMT rendeu 1006 milhões de euros às autarquias no ano passado.

O valor representa um aumento de 17% em relação a 2017, ano em que já tinha sido batido o recorde máximo da receita deste imposto. No total, o IMT rendeu mais 152 milhões de euros às autarquias em 2018 do que nos 12 meses anteriores.

A Execução Orçamental detalha que a receita fiscal da Administração Local aumentou 7,3%, “tendo como principais contributos o desempenho positivo do IMT (5 p.p.) e do IMI (1,6 p.p.)”.

O IMT é o imposto pago quando se compra uma casa e varia de acordo com o tipo de habitação (urbana ou rústica), a localização e a finalidade (primeira habitação ou habitação secundária).

Em 2018 a venda de casas em Portugal terá aumentado cerca de 20%, segundo previsões adiantadas ao Dinheiro Vivo pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP). Entre janeiro e dezembro de 2018, terão sido vendidas cerca de 180 mil casas, mais 25 mil imóveis do que no ano anterior.

O aumento do preço das habitações também contribuiu para a subida da receita do IMI. Segundo dados do INE publicados esta sexta-feira, a avaliação bancária das casas subiu 5,8% entre janeiro e dezembro para 1120 euros.

Para algumas autarquias, o IMT já representa uma receita maior do que o IMI. É o caso de Lisboa. Entre 2012 e 2017, a receita do IMT passou de 63 milhões de euros para os 224,5 milhões.

As casas vendidas por menos de 92 407 euros estão isentas do pagamento deste imposto.

Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Inquilinos que recebem indemnizações por despejo têm de pagar IRS

IRS

O fisco divulgou hoje uma série de informações vinculativas nas quais responde a diversos contribuintes sobre o enquadramento e tratamento fiscal de questões relacionadas com a venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.

Num dos casos, o contribuinte quer saber se pode abater aos rendimentos de rendas, o valor pago a um inquilino na sequência da denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras.

Na resposta, a AT refere que, para o inquilino, "o montante de indemnização pago constitui um incremento patrimonial", o que implica que na declaração anual do IRS tenha de ser mencionado como rendimento da categoria G.

Relativamente à questão que deu origem a este pedido de informação vinculativa, o entendimento do fisco é de que o valor da uma indemnização paga a um inquilino por denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras não pode ser usada como despesa de conservação do imóvel.

A lei define a tipologia de despesas que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais, aceitando que a dedução inclua os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio desde que, "entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento".

Não sendo este o caso, conclui a AT, "não poderá a despesa em questão relevar para o efeito pretendido".

Ainda assim, o valor pago pela indemnização poderá mais tarde ser considerado como encargo dedutível às mais-valias imobiliárias em caso de venda do imóvel.

"Para efeitos de apuramento da mais-valias imobiliárias relevam, a título de despesas necessárias e efetivamente praticadas relativamente à aquisição e alienação, a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa de posições contratuais" é referido.

Num esclarecimento a um outro contribuinte, a AT elenca as despesas dedutíveis às rendas, salientando que o gasto com o certificado energético é elegível pelo facto de a emissão deste certificado ser obrigatória para "efeitos da operação de arrendamento".

Já os seguros de habitação multi-riscos, por serem facultativos, não podem ser usados como dedução aos rendimentos prediais e o mesmo se passa com as despesas com pintura de paredes "se as faturas não identificarem o imóvel e/ou a sua localização".

Fonte: Noticias ao Minuto